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Nº 2061
Lei Ordinária
Data: 20/12/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS).
Obs: LEI Nº. 2.061/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2.019, aprovou por 09 ( nove) votos favoráveis, o Projeto de Lei nº. 31/2019, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no departamento conforme classificação abaixo discriminada: Un. Orçam.:02- Departamento Administrativo Funcional/Prog.: 04.122.0002.1023- Desapropriação Categoria/Elemento:4.5.90.93-FR=01-Indenizações e Restitituiç. R$ 140.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO................................………................R$ 140.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei será considerado Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme abaixo: Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 01-Tesouro…R$ 140.000,00 Total...........................................................………………...............R$ 140.000,00 Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2041/19 de 07/06/2019 e LOA nº 2050/19 de 07/11/2019. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2019. DINAMERICO GONÇALVES PERONI PREFEITO MUNICIPAL
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