Diretora de Assuntos Jurídicos
Atribuições:
I. Propõe e coordena a execução de políticas públicas, praticando os atos decorrentes, relativos à melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão;
II. assiste ao prefeito nos assuntos de competência do departamento, exercendo a orientação, coordenação e supervisão das questões sob sua competência;
III. expede instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos;
IV. aprova pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame do departamento;
V. opina sobre questões judiciais submetidas à sua apreciação;
VI. zela pelo patrimônio e interesse público;
VII. constitui comissões e grupos de trabalho;
VIII. propõe a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IX. promove a administração geral do departamento em estrita observância das disposições legais;
X. administra as despesas do departamento;
XI. representa o departamento e o Prefeito nas matérias afetas à pasta;
XII. planeja e gerencia o orçamento do departamento e avalia os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;
XIII. faz cumprir as atividades relacionadas com o seu departamento que forem determinadas pelo Prefeito Municipal e realiza outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.