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LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 23 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº. 2.043/2019, DE 23  DE  AGOSTO   DE 2019.

Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil reais).

 

 

 


                                          DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada      em  21 de   agosto   de     2.019,    aprovou    por     10 (  dez) votos favoráveis,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

 

Art. 1º-              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:

 

                                    Un. Orçam.:02-Departamento Administrativo

            Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11-Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal

            Ficha: 013      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação............................................................................R$   200.000,00

            Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Desp. Variáveis-Pessoal Civil

            Ficha: 015      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: ..........................................................................R$     50.000,00

            Funcional/Prog.: 04.122.0002.2007-Propaganda e Publicidade

            Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ

            Ficha: 021      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação............................................................................R$     30.000,00

 

                                        Un. Orçam.:03- Departamento de Assuntos Jurídicos

            Funcional/Prog.: 02.061.0002.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal

            Ficha: 037      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: ..........................................................................R$     65.000,00

 

 

            Funcional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal

            Ficha: 057      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: ...........................................................................R$   300.000,00

            Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ

           Ficha: 063      Fonte Rec.: 01-Tesouro

           Suplementação: ...........................................................................R$     80.000,00

           Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros PJ

           Ficha: 064      Fonte Rec.: 02-Estadual (Transporte Escolar)

           Suplementação: ...........................................................................R$   430.000,00

           Funcional/Prog.: 12.365.0003.2001-Manutenção do Departamento

           Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ

           Ficha: 085      Fonte Rec.: 01-Tesouro

           Suplementação: ...........................................................................R$     10.000,00

           Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ

           Ficha: 086      Fonte Rec.: 01-Tesouro

           Suplementação: ...........................................................................R$       3.000,00

 

                                       d) Un. Orçam.:05- Fundeb

            Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb

            Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal

            Ficha: 101      Fonte Rec.: 02-Estadual (Fundeb)

            Suplementação: ..........................................................................R$     80.000,00

            Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%

            Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serv. de Terc. PJ

            Ficha: 107      Fonte Rec.: 02-Estadual (Fundeb)

            Suplementação: ..........................................................................R$   100.000,00

            Funcional/Prog.: 12.366.0003.2002-Fundeb

            Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal

            Ficha: 110      Fonte Rec.: 02-Estadual (Fundeb)

            Suplementação: ..........................................................................R$     20.000,00 

 

          e) Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde

            Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal

            Ficha: 124      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: ..........................................................................R$   500.000,00

            Ficha: 125      Fonte Rec.: 05-Federal

            Suplementação: ..........................................................................R$   115.000,00

            Categoria/Elemento:3.3.90.30- Material de Consumo

            Ficha: 131      Fonte Rec.: 05-Federal

            Suplementação: ..........................................................................R$   300.000,00

            Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serv. de Terc. PJ

            Ficha: 137      Fonte Rec.: 05-Federal

            Suplementação: ..........................................................................R$   100.000,00

            Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Subvenção à Entidades

            Categoria/Elemento:3.3.50.43-Subvenções Sociais

            Ficha: 144      Fonte Rec.: 05-Federal

            Suplementação: ..........................................................................R$   300.000,00

f) Un. Orçam.:07-Departamento de Cultura

            Funcional/Prog.: 13.392.0005.2003-Regime de Adiantamento

            Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ

            Ficha: 147      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: ........................................................................R$       5.000,00

   

g) Un. Orçam.:08-Departamento de Esportes e Lazer

            Funcional/Prog.: 27.812.0006.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

            Ficha: 149      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: ..........................................................................R$       5.000,00

 

                 h) Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urbanos e Rurais e Agricultura

            Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.3.90.30- Material de Consumo

            Ficha: 175      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: ..........................................................................R$   100.000,00

             Funcional/Prog.:15.452.0008.2011-Manutenção do SERM

            Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal

            Ficha: 182      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: .............................................................................R$    50.000,00

            Categoria/Elemento:3.3.90.30- Material de Consumo

            Ficha: 185      Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: .............................................................................R$    100.000,00

         

          TOTAL SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 2.943.000,00

                         

 Art. 2º -         Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (13, 15, 21, 37, 57, 63 85 e 147) ocorrerá por anulação de dotação, no total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais):

 

Anulação Parcial de dotações:

Un. Orçam.:02-Departamento Administrativo

              Funcional/Prog.:04.123.0002.2001-Manutenção do Departamento

              Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ

              Ficha: 086      Fonte Rec.: 01-Tesouro

              Anulação:.....................................................................................R$     50.000,00

Un. Orçam.:03-Departamento de Assuntos Jurídicos

              Funcional/Prog.:02.061.0002.2005-Sentenças Judiciais

              Categoria/Elemento:3.3.90.91-Sentenças Judiciais

              Ficha: 044      Fonte Rec.: 01-Tesouro

              Anulação:.....................................................................................R$     70.000,00

Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde

              Funcional/Prog.:10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

              Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

              Ficha: 028      Fonte Rec.: 01-Tesouro

              Anulação:.....................................................................................R$     20.000,00

              Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

              Ficha: 129      Fonte Rec.: 01-Tesouro

              Anulação:.....................................................................................R$   100.000,00

              Funcional/Prog.:10.301.0004.2008-Subvenção à Entidades

              Categoria/Elemento:3.3.50.43-Subvenções Sociais

              Ficha: 028      Fonte Rec.: 01-Tesouro

              Anulação:.....................................................................................R$   300.000,00

              Total........................................................................................... R$   540.000,00

 

 

Art. 3º -          Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (101, 107 e 110) ocorrerá por anulação de dotação, no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):

 

Un. Orçam.:05-Fundeb

                        Funcional/Prog.:12.365.0003.2002-Fundeb

                        Categoria/Elemento:3.1.90.13-Obrigações Patronais

                        Ficha: 104      Fonte Rec.: 02-Estadual

                        Anulação:.....................................................................................R$     35.000,00

                        Funcional/Prog.:12.365.0003.2004-Fundeb 40

                        Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo

                        Ficha: 104      Fonte Rec.: 02-Estadual

                        Anulação:.....................................................................................R$   100.000,00

                        Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviçoes de Terc. PJ

                        Ficha: 104      Fonte Rec.: 02-Estadual

                        Anulação:.....................................................................................R$     65.000,00

                        Total............................................................................................R$   200.000,00

 

Art. 4º -             Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (86, 124, 149, 175, 182 e 185) ocorrerá por Excesso de Arrecadação, da Fonte Tesouro, no total de R$ 958.000,00 (novecentos e cinqüenta e oito mil reais) conforme demonstrado no Balancete da Receita e ficha 064 por Excesso de Arrecadação da Fonte 02-Estadual do Programa de Transporte de Aluno.

 

                        Excesso de Arrecadação Fonte Tesouro..................................R$   958.000,00

                        Excesso de Arrecadação Fonte Estadual............... ..................R$   430.000,00

 

Art. 5º -             Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (125, 131, 137 e 144) ocorrerá por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Fonte 05-Federal (Custeio SUS), conforme demonstrado no Anexo 14 C, no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais).

 

                        Superávit Financeiro do Exercício Anterior=Fonte05.............R$    815.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...............................................R$ 2.943.000,00

 

Art. 6º -             Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2016/18 de 12/09/2018 e LOA nº 2025/18 de 19/10/2018.

 

Art. 7º -             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

 

 EM, 23 DE AGOSTO DE 2019.  

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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