LEI Nº. 2.043/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil reais).
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 21 de agosto de 2.019, aprovou por 10 ( dez) votos favoráveis, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:
Un. Orçam.:02-Departamento Administrativo
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal
Ficha: 013 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação............................................................................R$ 200.000,00
Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Desp. Variáveis-Pessoal Civil
Ficha: 015 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ..........................................................................R$ 50.000,00
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2007-Propaganda e Publicidade
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ
Ficha: 021 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação............................................................................R$ 30.000,00
Un. Orçam.:03- Departamento de Assuntos Jurídicos
Funcional/Prog.: 02.061.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal
Ficha: 037 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ..........................................................................R$ 65.000,00
Funcional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal
Ficha: 057 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ...........................................................................R$ 300.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ
Ficha: 063 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ...........................................................................R$ 80.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha: 064 Fonte Rec.: 02-Estadual (Transporte Escolar)
Suplementação: ...........................................................................R$ 430.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ
Ficha: 085 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ...........................................................................R$ 10.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ
Ficha: 086 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ...........................................................................R$ 3.000,00
d) Un. Orçam.:05- Fundeb
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal
Ficha: 101 Fonte Rec.: 02-Estadual (Fundeb)
Suplementação: ..........................................................................R$ 80.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%
Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serv. de Terc. PJ
Ficha: 107 Fonte Rec.: 02-Estadual (Fundeb)
Suplementação: ..........................................................................R$ 100.000,00
Funcional/Prog.: 12.366.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal
Ficha: 110 Fonte Rec.: 02-Estadual (Fundeb)
Suplementação: ..........................................................................R$ 20.000,00
e) Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal
Ficha: 124 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ..........................................................................R$ 500.000,00
Ficha: 125 Fonte Rec.: 05-Federal
Suplementação: ..........................................................................R$ 115.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.30- Material de Consumo
Ficha: 131 Fonte Rec.: 05-Federal
Suplementação: ..........................................................................R$ 300.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serv. de Terc. PJ
Ficha: 137 Fonte Rec.: 05-Federal
Suplementação: ..........................................................................R$ 100.000,00
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2008-Subvenção à Entidades
Categoria/Elemento:3.3.50.43-Subvenções Sociais
Ficha: 144 Fonte Rec.: 05-Federal
Suplementação: ..........................................................................R$ 300.000,00
f) Un. Orçam.:07-Departamento de Cultura
Funcional/Prog.: 13.392.0005.2003-Regime de Adiantamento
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ
Ficha: 147 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ........................................................................R$ 5.000,00
g) Un. Orçam.:08-Departamento de Esportes e Lazer
Funcional/Prog.: 27.812.0006.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha: 149 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ..........................................................................R$ 5.000,00
h) Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urbanos e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30- Material de Consumo
Ficha: 175 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: ..........................................................................R$ 100.000,00
Funcional/Prog.:15.452.0008.2011-Manutenção do SERM
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Venctos e Vantagens Fixas-Pessoal
Ficha: 182 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: .............................................................................R$ 50.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.30- Material de Consumo
Ficha: 185 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: .............................................................................R$ 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 2.943.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (13, 15, 21, 37, 57, 63 85 e 147) ocorrerá por anulação de dotação, no total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais):
Anulação Parcial de dotações:
Un. Orçam.:02-Departamento Administrativo
Funcional/Prog.:04.123.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serv. de Terc; PJ
Ficha: 086 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Anulação:.....................................................................................R$ 50.000,00
Un. Orçam.:03-Departamento de Assuntos Jurídicos
Funcional/Prog.:02.061.0002.2005-Sentenças Judiciais
Categoria/Elemento:3.3.90.91-Sentenças Judiciais
Ficha: 044 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Anulação:.....................................................................................R$ 70.000,00
Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.:10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.16-Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil
Ficha: 028 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Anulação:.....................................................................................R$ 20.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha: 129 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Anulação:.....................................................................................R$ 100.000,00
Funcional/Prog.:10.301.0004.2008-Subvenção à Entidades
Categoria/Elemento:3.3.50.43-Subvenções Sociais
Ficha: 028 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Anulação:.....................................................................................R$ 300.000,00
Total........................................................................................... R$ 540.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (101, 107 e 110) ocorrerá por anulação de dotação, no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Un. Orçam.:05-Fundeb
Funcional/Prog.:12.365.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:3.1.90.13-Obrigações Patronais
Ficha: 104 Fonte Rec.: 02-Estadual
Anulação:.....................................................................................R$ 35.000,00
Funcional/Prog.:12.365.0003.2004-Fundeb 40
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Material de Consumo
Ficha: 104 Fonte Rec.: 02-Estadual
Anulação:.....................................................................................R$ 100.000,00
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Outros Serviçoes de Terc. PJ
Ficha: 104 Fonte Rec.: 02-Estadual
Anulação:.....................................................................................R$ 65.000,00
Total............................................................................................R$ 200.000,00
Art. 4º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (86, 124, 149, 175, 182 e 185) ocorrerá por Excesso de Arrecadação, da Fonte Tesouro, no total de R$ 958.000,00 (novecentos e cinqüenta e oito mil reais) conforme demonstrado no Balancete da Receita e ficha 064 por Excesso de Arrecadação da Fonte 02-Estadual do Programa de Transporte de Aluno.
Excesso de Arrecadação Fonte Tesouro..................................R$ 958.000,00
Excesso de Arrecadação Fonte Estadual............... ..................R$ 430.000,00
Art. 5º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, das fichas (125, 131, 137 e 144) ocorrerá por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Fonte 05-Federal (Custeio SUS), conforme demonstrado no Anexo 14 C, no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais).
Superávit Financeiro do Exercício Anterior=Fonte05.............R$ 815.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...............................................R$ 2.943.000,00
Art. 6º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2016/18 de 12/09/2018 e LOA nº 2025/18 de 19/10/2018.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 23 DE AGOSTO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 21/2024, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 | EXONERA SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( MIGUEL DA CONCEIÇÃO SOUZA) | 29/02/2024 |
DECRETO Nº 2036/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 40.075,72 ( QUARENTA MIL, SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). | 01/02/2024 |
DECRETO Nº 2035/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 19.660,59 ( DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). | 01/02/2024 |
DECRETO Nº 2034, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 76.583,00 ( SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS). | 01/02/2024 |
DECRETO Nº 2030/2024, 02 DE JANEIRO DE 2024 | ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.656.362,69 ( HUM MILHÃO, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). | 02/01/2024 |