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LEI ORDINÁRIA Nº 2044, 23 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): PLANO EDUCAÇÃO
Em vigor

LEI Nº. 2.044/2019, DE 23  DE  AGOSTO   DE 2019.

 

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.916/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 


                                          DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada      em  21 de   agosto   de     2.019,    aprovou    por     10 (  dez) votos favoráveis,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

 

Art. 1º-    Fica alterado o Anexo I, inserido no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.916/2015, de 21 de maio de 2015, referente ao Plano Municipal de Educação, decênio 2015-2025, passando o novo dispositivo a vigorar na forma do anexo Único, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 2º -   Permanecem  em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº. 1.916/2015, de 21 de maio de 2015.

 

Art. 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

 

 EM, 23 DE AGOSTO DE 2019.  

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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