Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2048, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

                                                                        

LEI Nº. 2.048/2019, DE 20  DE  SETEMBRO   DE 2019.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.121.440,00 (HUM MILHÃO, CENTO E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS).

 

 

 


                                          DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada   em  18 de setembro   de     2.019,    aprovou    por     10 (  dez) votos favoráveis,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

Art. 1º-           Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.121.440,00 (hum milhão, cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:

 

a)   Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urbanos e Rurais e Agricultura

          Funcional/Prog.: 15.451.0008.1003-Investimentos em Infraestrutura

          Categoria/Elemento:4.4.90.51- Obras e Instalações

          Ficha: 164      Fonte Rec.: 02- Estadual

          Suplementação: .......................................................................R$   300.000,00

          Funcional/Prog.:15.452.0008.1005-Investimentos em Obras Públicas

          Categoria/Elemento:4.4.90.51- Obras e Instalações

          Ficha: 171      Fonte Rec.: 02-Estadual

          Suplementação: .......................................................................R$     75.000,00

          Ficha: 170     Fonte Rec. 01- Tesouro

          Suplementação.........................................................................R$   250.000,00

          Funcional/Prog.:15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento

          Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serv. de Terceiros PJ

          Ficha: 178      Fonte Rec.: 01-Tesouro

          Suplementação.........................................................................R$   300.000,00

          Sub-Total...................................................................................R$   925.000,00

 

      b) Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde

          Funcional/Prog.: 10.301.0004.1002-Aquisição de Material Permanente

          Categoria/Elemento:4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente

          Ficha: 119      Fonte Rec.: 05- Federal

          Suplementação: ......................................................................R$   196.440,00

          Sub-Total.................................................................................R$    196.440,00

                                          TOTAL SUPLEMENTAÇÃO....................R$ 1.121.440,00

          

                                  

Art. 2º -          Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, Inciso a, fichas 164 e 171 ocorrerá por excesso de arrecadação, da Fonte Estadual, provenientes de convênios, no total de R$ 375.000,00 e fichas 170 e 178 por Superávit Financeiro do Exercício anterior, fonte Tesouro, num total de R$ 550.000,00.

 

Excesso de Arrecadação Fonte Estadual..............................R$   375.000,00

Superávit Financeiro do Exercício Anterior..........................R$   550.000,00

 

Art. 3º -          Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, Inciso b, ficha 119, ocorrerá por excesso de arrecadação proveniente de convênio federal.

 

Excesso de Arrecadação =Fonte 05....................................R$     196.440,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO.............................................R$  1.121.440,00

           

Art. 4º -          Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº. 2016/18 de 12/09/2018 e LOA nº. 2025/18 de 19/10/2018.

 

Art. 5º-            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

 

 EM, 20 DE SETEMBRO DE 2019.  

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21/2024, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 EXONERA SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( MIGUEL DA CONCEIÇÃO SOUZA) 29/02/2024
DECRETO Nº 2036/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 40.075,72 ( QUARENTA MIL, SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). 01/02/2024
DECRETO Nº 2035/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 19.660,59 ( DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). 01/02/2024
DECRETO Nº 2034, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 76.583,00 ( SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS). 01/02/2024
DECRETO Nº 2030/2024, 02 DE JANEIRO DE 2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.656.362,69 ( HUM MILHÃO, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). 02/01/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2048, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2048, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia