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DECRETO Nº 1615/19, 30 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atualização Monetária
Em vigor

A) -FIXO: Em 06 parcelas iguais, com vencimento da primeira parcela em 15/02/2020 e as demais nos meses subseqüentes;

B)-VARIÁVEL: Em 12 parcelas iguais, com vencimento da primeira parcela em 15/02/2020 e as demais nos meses subseqüentes;

Art. 3º - Em caso de parcelamento do tributo, as parcelas não poderão ter valor menor do que R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 1.615/19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

ANEXO I

NATUREZA DA ATIVIDADE ANUAL R$
GRUPO I - PRODUÇÃO AGRO-PECUÁRIA  
a) até 10 empregados: 119,64
b) de 11 a 20 empregados: 179,44
c) de 21 a 50 empregados 239,26
d) de 51 a 100 empregados 358,90
e) acima 100 emp. p/grupo de 10 ou fração, mais 59,81
GRUPO II – INDÚSTRIA  
a) até 10 empregados: 287,23
b) de 11 a 20 empregados: 430,55
c) de 21 a 50 empregados 645,53
d) de 51 a 100 empregados 957,05
e) acima 100 emp. p/grupo de 10 ou fração, mais 59,81
GRUPO III – COMÉRCIO  
a) Artigos ou produtos destinados a alimentação, inclusive bebidas, em recipientes fechados e não destinados ao consumo no local e ainda as atividades relacionadas com a higiene 358,90
b artigos, mercadorias ou instrumentos destinados ao uso doméstico. 406,86
c)artigos, peças, ou instrumentos destinados ao vestuário, inclusive os de uso pessoal 478,52
d) artigos, mercadorias, peças, aparelhos, instrumentos e ferramentas não destinados ao uso ou aplicação enunciadas nas alíneas anteriores 478,52
e)restaurantes, cafés, bares, casas de lanches (incl. seções)e similares  
Urbano 717,67
Rural 478,52
f)depósitos de inflamáveis, explosivos e similares 957,05
g)supermercados e similares:  
1) com área até 500 m² 957,05
2) com área de 501 até 1.000 m² 1.913,50
3) com área acima de 1.000 m² 2.392,04
h)outros ramos comerciais 598,16
GRUPO IV - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
a) ensino de qualquer natureza 358,90
b)hotéis, motéis, campings, pensões e similares 836,00
c)laboratórios (diversos) 478,52
d)diversões públicas:  
1- salões para bailes e festas 837,20
2- cinemas e teatros 478,52
3- restaurantes dançantes,boates e similares 1.026,93
4- bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por mesa 191,30
5- jogos eletrônicos, por máquina ou aparelho 358,90
6-boliche, por pista 717,55
7-parques de diversões, p/ barraca ou aparelho e por mês de funcionamento 47,85
8-circos, exposições, feiras e quermesses, por mês funcionamento 191,30
9-competições esportivas, por evento ou competição 47,85
10-outros espetáculos ou diversões, não incluidos nos itens 7, 8 e 9 p/espetáculo ou evento 95,71
11-outros espetáculos ou diversões não incluídos nos demais itens 191,30
GRUPO V - ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS  
a)bancos 1.674,40
b)comp. de crédito, financiamento de seguros, capitalização e similares 1.674,40
GRUPO VI - ATIVIDADES DIVERSAS  
a)profissionais liberais, sem relação de emprego 191,17
b)repres. comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral. mediadores de negócios e demais pro fautonômos 478,52
c)veículos terrestres de aluguel ou frete, destinados ao transporte de carga, pela locação em vias públicas por veículo 167,36
d)estacionamentos para veículos 478,52
e)armazéns gerais, frigoríficos, silos, guarda-móveis 478,52
f)estúdios fotográficos, cinematográficos e de gravações 478,52
g)casas de loteria 955,85
h)oficinas de consertos em geral 956,82
i)postos de serviços para veículos 1.195,24
j)tinturarias e lavanderias 239,26
l)salões de engraxates e barbearias 478,52
m)salões de beleza, casas de sauna, duchas massagens e congêneres 478,52
n)salões de ginástica, cultura física e congêneres 358,76
o)hospitais, sanatórios, ambul., P. Socorros, casa de saúde e cong. 478,52
p)ambulantes e feirantes:  
1-venda de produtos alimentícios em geral 358,76
2-venda de produtos de limpeza, higiene e congêneres 358,76
3-venda de outros produtos 478,52
GRUPO VII - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES:  
Assim como quaisquer estabelecimentos de pessoas física ou jurídica que de modo permanente ou temporário, presente ao serv. exerça atividade constante do art.40 deste Cód. e não incluída nesta tabela 478,52

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL

III - LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, ARRUAMENTOS EUNIFICAÇÕES em terrenos particulares:

a) com área de até 40.000 m², por m²

b) com área acima de 40.000 até 100.000 m², por m²

c) área acima de 100.00 m², por m²

0,05080

0,0226

0,01186

Art. 150- A taxa de licença para publicidade é devida de acordo com a seguinte Tabela e com os períodos nela indicados, devendo ser lançada e arrecadada aplicando-se quando cabíveis, as disposições das Seções I a IV do Capítulo I, Título III;

TABELA R$
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE DIA MÊS ANO
I - Publicidade relativa a atividade exercida no loca, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, qualquer espécie ou quantidade 24,50 71,45 238,82
II - Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimento de qualquer ramo de atividade: qualquer espécie ou quantidade e por interessado na publicidade 24,50 71,45 238,82
III - Publicidade em:

a) interior de veículos de uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio - Qualquer espécie ou quantidade, por anunciante:

24,50 71,45 238,82
b) veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade sonora ou escrita, na parte externa: Qualquer espécie ou quantidade, por anunciante 24,50 71,45 238,82
c) cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeções de filmes, afixação de cartazes ou outros meios: Qualquer espécie ou quantidade, por anunciante: 24,50 71,45 238,82
d) vitrines, "stands", vestíbulos e outras dependências de 24,50 71,45 238,82

VIII - Transferências de contratos e concessões

a) estipulada no contrato

b) não havendo estipulação: 3% (três por cento) sobre o valor da transferência

357,74

IX - Vistoria no local, para a Licença de Localização e Funcionamento

41,47

X - Emissão de segundas vias de avisos recibos

28,82

XI - Emissão de segundas vias de notas de empenho, alvará de Licença de Localização e outros, de inscrição

28,82

XII - Alteração de nome, responsável ou razão social de firma licenciada

28,82

XIII - Desentranhamento de documento, por documento

22,64

XIV - Cópias de plantas, por exemplar

a) heliocópias, por metro quadrado ou fração

b) fotocópias, por metro quadrado ou fração

c) novo original, por metro quadrado

71,45

167,96

170,67

XV - Autenticação de plantas, por exemplar

122,62

XVI - Certidão Negativa de Tributos, por lançamento

24,55

XVII - Inscrição imobiliária, alterações de nomes de proprietários ou compromissários, por inscrição

28,82

XVIII - Emissão de Alvará de Licença, de construção, demolição, habitabilidade e outros

36,85

XIX - Termos de Vistoria, Valor Fiscal, Vigilância Sanitária e outros

28,82

Art. 161. A taxa arrecadada na forma do art. 157, e calculada e cobrada de acordo com a seguinte tabela:

TABELA R$

I - Vistoria administrativa

72,03

II - Vistoria em cinemas, estabelecimentos ou locais destinados à diversões públicas;

72,03

III - Serviços espécies de remoção de lixo:

a) de prédios uni habitacionais, por viagem

b) de outros prédios, ou estabelecimentos, por viagem

94,32

143,35

IV - Remoção de animais mortos

a) de pequeno porte (cães, gatos e outros do mesmo porte)

b) de grande porte (bovinos eqüinos e outros de porte parecidos)

24,55

191,29

V - Apreensão de bens móveis e de mercadorias

143,35

VI - Alinhamento e nivelamento, por m² ou linear, conforme o caso

9,70

VII – Armazenagem por dia no depósito Municipal

a) de animal, eqüino, bovino, caprino, suíno, canino, muar

b) de mercadorias ou objetos, excluídas as perecíveis, que serão imediatamente doadas à merenda escolar municipal, ou às entidades assistenciais do município, por quilo ou objeto

47,88

4,96

VIII - Do cemitério

a) Inumação em sepultura rasa

1) de adulto, por 5 (cinco) anos

2) de infante, por 3 (três) anos

b) Inumação em carneiro

1) de adulto, por 5 (cinco) anos

2) de infante, por 3 (três) anos

c) prorrogação de prazo

1) de sepultura rasa, por cinco anos

2) de carneiro, por cinco anos

d) Perpetuidade

1) de sepultura rasa

2) de carneiro

3) de jazigo

e) Exumação

1) antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição

2) após esse vencimento

191,52

143,58

 

191,52

119,67

 

191,52

143,58

 

1.913,52

1.435,01

3.676,58

 

148,66

 

95,01

f) Diversos de cemitério

1) abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu perpétuo para inumação

143,56

2) entrada de ossada no cemitério

38,52

3) remoção de ossada no interior do cemitério

38,52

4) retirada de ossada do cemitério

38,52

5) permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento

38,52

6) emplacamento

9,58

7) ocupação de ossário, por 5 (cinco) anos

119,67

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM, 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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