Diretora do Departamento Administrativo
Atribuições:
I. Planeja, organiza e faz cumprir a realização das receitas municipais e sua efetiva arrecadação;
II. planeja, organiza e faz cumprir a gestão das despesas e das finanças do Município;
III. planeja e faz cumprir as políticas de pessoal, arquivo, patrimônio, expediente e protocolo geral do Executivo Municipal;
IV. representa o departamento e o Prefeito nas matérias afetas à pasta;
V. administra as despesas do departamento;
VI. promove a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;
VII. sugere alterações na legislação tributária municipal, bem como assegura a sua correta interpretação e aplicação;
VIII. planeja e gerencia o orçamento do departamento e avalia os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;
IX. faz cumprir as atividades relacionadas com o seu departamento, inclusive substituindo o contador, em caso de ausência temporária do mesmo, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal e realiza outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.