LEI Nº. 2.060/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2.019, aprovou por 09 ( nove) votos favoráveis, o Projeto de Lei nº. 30/2019, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) no departamento conforme classificação abaixo discriminada:
Un. Orçam.:02- Departamento Administrativo
Funcional/Prog.: 04.122.0002.1023- Desapropriação
Categoria/Elemento:4.5.90.93-Ficha:012-Indenizações e Restit..R$ 155.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.........................................................R$ 155.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei será considerado a anulação parcial de dotação conforme abaixo:
Un. Orçam. Reserva de Contingência
Categoria/Elemento:9.9.99.99-Ficha:227-Reserva de Contingência..R$ 155.000,00
Total............................................................………...................... R$ 155.000,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2016/18 de 12/09/2017 e LOA nº 2025/18 de 19/10/2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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