DECRETO Nº 1.630/2019, de 21 DE NOVEMBRO de 2019.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTA EMPENHADA ATRAVÉS DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que preceitua o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no tocante a observância da estrita ordem cronológica para o pagamento das despesas públicas;
Considerando que no mesmo artigo e Lei acima citada, diz, que esta ordem cronológica poderá ser quebrada se presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
Considerando que o Município de Itariri recebeu a ordem de bloqueio judicial em processos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Regional de Trabalho- TRT 15ª Região - Vara do Trabalho de Itanhaém, dos créditos empenhados nesta Prefeitura em nome da empresa NOVA LIMPEZA LTDA- ME- CNPJ: 11.241.412/0001-30;
Considerando que se não for quebrada a ordem cronológica de pagamento não será possível atender a ordem judicial acima citada;
DECRETA:
Art. 1º- Autoriza a Contabilidade e a Tesouraria desta Prefeitura, a quebrar a ordem cronológica para efetuar o depósito judicial dos valores totais empenhados em nome da empresa NOVA LIMPEZA LTDA- ME- CNPJ: 11.241.412/0001-30, existente nesta Prefeitura, conforme empenhos abaixo relacionados:
Empenho nº. 4107/1/2014- nota fiscal nº. 618 – valor de R$ 45.699,68;
Empenho nº. 4526/1/2014- nota fiscal nº. 625 – valor de R$ 45.699,68;
. Empenho nº. 4531/1/2014- nota fiscal nº. 626- valor de R$ 5.281,88
Empenho nº. 5195/2/2014- nota fiscal nº. 632- valor de R$ 4.949,57
Empenho nº. 628/1/2015- nota fiscal nº. 650- valor de R$ 45.699,68
Empenho nº 643/1/2015- nota fiscal nº. 651- valor de R$ 45.699,68
Empenho nº 1985/1/2015- nota fiscal nº. 7- valor de R$ 5.281,88
Empenho nº 2844 /1/2015- nota fiscal nº. 26- valor de R$ 45.699,68
Empenho nº 3531/1/2015- nota fiscal nº. 23- valor de R$ 5.281,88
Empenho nº 3850 /1/2015- nota fiscal nº. 28- valor de R$ 45.699,68
Empenho nº 3851 /1/2015- nota fiscal nº. 29- valor de R$ 27.420,25
Empenho nº 3852 /1/2015- nota fiscal nº. 27- valor de R$ 2.993,31
Empenho nº 5195 /3/2014- nota fiscal nº. 632- valor de R$ 332,31
Empenho nº 5196 /1/2014- nota fiscal nº. 631- valor de R$ 45.699,68
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Itariri, 21 de novembro de 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL