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DECRETO Nº 1630/2019, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS
Em vigor

DECRETO Nº 1.630/2019, de 21 DE NOVEMBRO  de 2019.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTA EMPENHADA ATRAVÉS DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DINAMERICO GONÇALVES PERONI,  Prefeito  Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;



Considerando o que preceitua o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no tocante a observância da estrita ordem cronológica para o pagamento das despesas públicas;



Considerando que no mesmo artigo e Lei acima citada, diz, que esta ordem cronológica poderá ser quebrada se presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;


 

Considerando que o Município de  Itariri recebeu a ordem de bloqueio judicial  em processos trabalhistas,   emitida pelo Tribunal  Regional de Trabalho- TRT 15ª Região  - Vara do Trabalho de Itanhaém, dos créditos empenhados nesta Prefeitura em nome da empresa  NOVA LIMPEZA LTDA- ME- CNPJ: 11.241.412/0001-30;

 

 
Considerando que se não for quebrada a ordem cronológica de pagamento não será possível  atender a ordem judicial acima citada; 

 

                                           DECRETA:
 

Art. 1º- Autoriza a Contabilidade e a Tesouraria desta Prefeitura, a quebrar a ordem cronológica para efetuar o depósito judicial   dos valores  totais empenhados em nome da empresa NOVA LIMPEZA LTDA- ME- CNPJ: 11.241.412/0001-30, existente nesta Prefeitura, conforme empenhos abaixo relacionados:

 

              Empenho nº. 4107/1/2014- nota fiscal nº. 618 – valor de R$ 45.699,68;

              Empenho nº. 4526/1/2014- nota fiscal nº. 625 – valor de R$ 45.699,68;

.             Empenho nº. 4531/1/2014- nota fiscal nº. 626-  valor de R$    5.281,88

              Empenho nº. 5195/2/2014- nota fiscal nº. 632-    valor de R$   4.949,57

             

              Empenho nº.   628/1/2015- nota fiscal nº. 650-  valor de  R$  45.699,68

              Empenho nº    643/1/2015- nota fiscal nº. 651-  valor de  R$  45.699,68

              Empenho nº  1985/1/2015- nota fiscal nº.    7-    valor de  R$   5.281,88

              Empenho nº  2844 /1/2015- nota fiscal nº.  26-   valor de  R$ 45.699,68

              Empenho nº  3531/1/2015- nota fiscal nº.   23-  valor de  R$    5.281,88

              Empenho nº  3850 /1/2015- nota fiscal nº.  28-   valor de  R$ 45.699,68

              Empenho nº  3851 /1/2015- nota fiscal nº.  29-   valor de  R$  27.420,25

              Empenho nº  3852 /1/2015- nota fiscal nº.  27-   valor de R$     2.993,31

              Empenho nº  5195 /3/2014- nota fiscal nº. 632-  valor de R$        332,31

              Empenho nº  5196 /1/2014- nota fiscal nº.  631-   valor de R$ 45.699,68

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

Itariri, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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