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LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI Nº. 2.056/2019, DE 10  DE  DEZEMBRO  DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 à 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada   em  04 de dezembro  de     2.019,    aprovou    por    07 (  sete) votos favoráveis e 03 ( três) votos contrários, o Projeto de Lei nº. 28/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

Art. 1º -    O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itariri para a legislatura compreendida de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, fica fixado em R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)

Art. 2º -    O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Itariri, para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2021, a 31 de Dezembro de 2024, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º -    O subsídio recebido pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, não sofrerá reajuste anual.

Art. 4º -    As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º -    Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

 EM, 10 DE DEZEMBRO   DE 2019.  

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2057, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SENHORES VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI PARA A LEGISLATURA 2021 à 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/12/2019
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