LEI Nº. 2.056/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 à 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2.019, aprovou por 07 ( sete) votos favoráveis e 03 ( três) votos contrários, o Projeto de Lei nº. 28/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itariri para a legislatura compreendida de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, fica fixado em R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Itariri, para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2021, a 31 de Dezembro de 2024, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º - O subsídio recebido pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, não sofrerá reajuste anual.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2057, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SENHORES VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI PARA A LEGISLATURA 2021 à 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/12/2019 |