“Altera a Estrutura Administrativa do Município de Itariri e dá outras providências”.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2.009, aprovou por 11 ( onze) votos favoráveis e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.- Ficam suprimidos do Departamento de Saúde, deste Município, as seguintes vagas de cargos existentes na Estrutura Administrativa do Município:
I- 01(uma) vaga do cargo de Assistente Social, de provimento efetivo, lotado na Seção de Unidade de Saúde, Posto de Saúde e Atendimento Rural- SUS/PAR- DS-1;
II- 01(uma) vaga do cargo de Assistente Social, de provimento efetivo, lotado na Seção de Centros de Saúde-DS-2.
Art. 2º.- Ficam acrescidas 02 (duas) vagas do cargo de Assistente Social , referência 18, de provimento efetivo, lotados na Seção de Administração e Planejamento- DEBES-1, no Departamento Bem Estar Social- DEBES
Art. 3º.- Ficam criadas 02 ( duas) vagas do cargo de Psicólogo, referência 18, de provimento efetivo, lotados na Seção de Administração e Planejamento- DEBES-1, no Departamento Bem Estar Social- DEBES;
Art. 4º.- Ficam suprimidos as seguintes vagas do cargo de escriturário lotados nos seguintes Departamentos:
I- 01 ( uma) vaga do cargo de escriturário, de provimento efetivo, lotado na Seção de Licitação e Legislação – PJ1;
II - 01 ( uma) vaga do cargo de escriturário, de provimento efetivo, lotado na Seção de Escolas Municipais e Ensino Fundamental e Musical- DECET- 1, do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo- DECET.
Art. 5º.- Ficam acrescidas 02 ( duas) vagas de escriturário, referência 07, de provimento efetivo, lotados na Seção de Administração e Planejamento- DEBES- 1, do Departamento de Bem Estar Social- DEBES.
Art. 6º.- Fica acrescida 01 ( uma) vaga do cargo de enfermeiro, referência 18, de provimento efetivo, lotado na Seção de Unidade de Saúde, Posto de Saúde e Atendimento Rural – SUS/PAR- DS -1, do Departamento de Saúde.
Art. 7º.- O cargo de Coordenador da Promoção Social, lotado no Gabinete do Prefeito, “referência 15”, passará a ser remunerado pela “referência 18”
Art. 8º.- As despesas com a execução da presente Lei correrão por verba própria, suplementadas se necessário.
Art. 9º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 26 DE FEVEREIRO DE 2.009.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2005, 20 DE ABRIL DE 2005 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 041/01, DE 25/06/2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/04/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2003, 09 DE JUNHO DE 2003 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/06/2003 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2003, 06 DE JANEIRO DE 2003 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 006/01, DE 19 DE JUNHO DE 1.991. | 06/01/2003 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2000, 29 DE NOVEMBRO DE 2000 | ALTERA PROVIMENTO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/11/2000 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2025, 16 DE OUTUBRO DE 2025 | CRIA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 075/2019, 076/2019 E Nº 089/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/10/2025 |