LEI COMPLEMENTAR Nº. 036/00 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.000.
“Altera provimento de cargos e dá outras providências.”
JESUITAS SILVA, Prefeito Municipal de ltariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, quea Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28/11/2.000 aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar as seguintes alterações nos cargos abaixo relacionados, da Estrutura Administrativa deste Município.
1 — INSTRUTOR DE BANDA - de provimento em Comissão para provimento efetivo.
2 — AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de provimento em Comissão para provimento efetivo;
3 — MOTORISTA DE GABINETE, de provimento em Comissão para provimento efetivo.
Artigo 2º.- A presente reclassificação não implica em alteração do título, referências de salários e das atribuições do cargo.
Artigo 3º. — as despesas com a execução desta Lei correrão pôr conta de verba própria, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itariri, 29 de novembro de 2000.
JESUITAS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2009, 26 DE FEVEREIRO DE 2009 | Altera a Estrutura Administrativa do Município de Itariri e dá outras providências | 26/02/2009 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2005, 20 DE ABRIL DE 2005 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 041/01, DE 25/06/2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/04/2005 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2003, 09 DE JUNHO DE 2003 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/06/2003 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2003, 06 DE JANEIRO DE 2003 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 006/01, DE 19 DE JUNHO DE 1.991. | 06/01/2003 |