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Compete à Assessoria de Comunicação:
I. Acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Oficial Eletrônico Municipal (e-DOM);
Il. Efetuar análise da periodicidade e regularidade da veiculação eletrônica;
III. Manter atualizado o cadastro dos servidores responsáveis por enviar as remessas para publicação;
IV. Cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes para veiculação em edições extras;
V. Manter atualizado o calendário de feriados municipais;
VI. Guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico;
VII. Proceder com o Depósito Legal das publicações na Biblioteca Nacional, termos do artigo 3º da Lei Federal nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004;
VIII. Propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura; nos
IX. Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;
X. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
XI. Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente;
XII. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação.