DECRETO Nº 1.615/19 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E PAGAMENTO DE TAXAS E ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º-Ficam atualizados monetariamente, com aplicação de percentual de 4,9636%, para o exercício de 2020, o seguinte:
I – Os valores relativos às taxas de Alvarás de Localização e Funcionamento, constantes do anexo I corrigido, do Grupo I a VII, artigo 119 e anexo II corrigido das tabelas dos artigos 144,150 e 161, do Código Tributário Municipal.
II – O valor do VBC – Valor Base de Cálculo instituído pelo artigo 6º da Lei Complementar 050/03, que fica estipulado em R$ 7.413,01, bem como a Tabela de Serviços Anexo I.
Parágrafo Único – as alíquotas incidentes sobre a Tabela de Serviços Anexo I da referida Lei Complementar 050/03, serão de 5% (cinco por cento).
Art. 2º - Para pagamento das taxas de Alvarás de Localização e Funcionamento e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, serão emitidos boletos bancários, na seguinte forma:
B)-VARIÁVEL: Em 12 parcelas iguais, com vencimento da primeira parcela em 15/02/2020 e as demais nos meses subseqüentes;
Art. 3º - Em caso de parcelamento do tributo, as parcelas não poderão ter valor menor do que R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO 1.615/19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. |
|
ANEXO I |
|
NATUREZA DA ATIVIDADE
|
ANUAL R$ |
GRUPO I - PRODUÇÃO AGRO-PECUÁRIA |
|
a) até 10 empregados: |
119,64 |
b) de 11 a 20 empregados: |
179,44 |
c) de 21 a 50 empregados |
239,26 |
d) de 51 a 100 empregados |
358,90 |
e) acima 100 emp. p/grupo de 10 ou fração, mais |
59,81 |
GRUPO II – INDÚSTRIA |
|
a) até 10 empregados: |
287,23 |
b) de 11 a 20 empregados: |
430,55 |
c) de 21 a 50 empregados |
645,53 |
d) de 51 a 100 empregados |
957,05 |
e) acima 100 emp. p/grupo de 10 ou fração, mais |
59,81 |
GRUPO III – COMÉRCIO |
|
a) Artigos ou produtos destinados a alimentação, inclusive bebidas, |
358,90 |
em recipientes fechados e não destinados ao consumo no local e ainda |
|
as atividades relacionadas com a higiene |
|
b artigos, mercadorias ou instrumentos destinados ao uso doméstico. |
406,86 |
c)artigos, peças, ou instrumentos destinados ao vestuário, inclusive |
478,52 |
os de uso pessoal |
|
d) artigos, mercadorias, peças, aparelhos, instrumentos e ferramentas |
478,52 |
não destinados ao uso ou aplicação enunciadas nas alíneas anteriores |
|
e)restaurantes, cafés, bares, casas de lanches (incl. seções)e similares |
|
Urbano |
717,67 |
Rural |
478,52 |
f)depósitos de inflamáveis, explosivos e similares |
957,05
|
g)supermercados e similares: |
|
1) com área até 500 m² |
957,05 |
2) com área de 501 até 1.000 m² |
1.913,50 |
3) com área acima de 1.000 m² |
2.392,04 |
h)outros ramos comerciais |
598,16 |
GRUPO IV - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
|
a) ensino de qualquer natureza |
358,90 |
b)hotéis, motéis, campings, pensões e similares |
836,00 |
c)laboratórios (diversos) |
478,52 |
d)diversões públicas: |
|
1- salões para bailes e festas |
837,20 |
2- cinemas e teatros |
478,52 |
3- restaurantes dançantes,boates e similares |
1.026,93 |
4- bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por mesa |
191,30 |
5- jogos eletrônicos, por máquina ou aparelho |
358,90 |
6-boliche, por pista |
717,55 |
7-parques de diversões, p/ barraca ou aparelho e por mês de funcionamento |
47,85 |
8-circos, exposições, feiras e quermesses, por mês funcionamento |
191,30 |
9-competições esportivas, por evento ou competição |
47,85 |
10-outros espetáculos ou diversões, não incluidos nos itens 7, 8 e 9 p/espetáculo ou evento |
95,71 |
11-outros espetáculos ou diversões não incluídos nos demais itens |
191,30 |
GRUPO V - ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS |
|
a)bancos |
1.674,40 |
b)comp. de crédito, financiamento de seguros, capitalização e similares |
1.674,40 |
GRUPO VI - ATIVIDADES DIVERSAS |
|
a)profissionais liberais, sem relação de emprego |
191,17 |
b)repres. comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral. mediadores de negócios e demais pro fautonômos |
478,52 |
c)veículos terrestres de aluguel ou frete, destinados ao transporte de carga, pela locação em vias públicas por veículo |
167,36 |
d)estacionamentos para veículos |
478,52 |
e)armazéns gerais, frigoríficos, silos, guarda-móveis |
478,52 |
f)estúdios fotográficos, cinematográficos e de gravações |
478,52 |
g)casas de loteria |
955,85 |
h)oficinas de consertos em geral |
956,82 |
i)postos de serviços para veículos |
1.195,24 |
j)tinturarias e lavanderias |
239,26 |
l)salões de engraxates e barbearias |
478,52 |
m)salões de beleza, casas de sauna, duchas massagens e congêneres |
478,52 |
n)salões de ginástica, cultura física e congêneres |
358,76 |
o)hospitais, sanatórios, ambul., P. Socorros, casa de saúde e cong. |
478,52 |
p)ambulantes e feirantes: |
|
1-venda de produtos alimentícios em geral |
358,76 |
2-venda de produtos de limpeza, higiene e congêneres |
358,76 |
3-venda de outros produtos |
478,52 |
GRUPO VII - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES: |
|
Assim como quaisquer estabelecimentos de pessoas física ou jurídica que de modo permanente ou temporário, presente ao serv. exerça atividade constante do art.40 deste Cód. e não incluída nesta tabela |
478,52 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 1.615/19 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Anexo II
Art. 144. A taxa de licença para execução de obras particulares é devida de acordo com a seguinte tabela, sendo lançada e arrecadada, aplicando-se, quando cabíveis, as disposições das seções I a VI, Capítulo I, Título III, deste livro e código:
NATUREZA DA OBRA |
||
I - CONSTRUÇÃO DE: |
R$ |
|
a) |
Edifícios ou casas de até 02 (dois) pavimentos por m² de área construída |
2,37 |
b) |
Edifícios ou casas com mais de 02 (dois) pavimentos, por m² de área construída |
1,91 |
c) |
Dependências em prédios residenciais, por m² de área construída |
1,91 |
d) |
Dependências em quaisquer outros prédios, para quaisquer finalidades, por m² de área construída |
1,91 |
e) |
Edificações industriais, barracões, galpões, por m² de área construída |
2,37 |
f) |
Fachadas, muros, por metro linear |
3,56 |
g) |
Marquises, cobertas e tapumes, por metro linear |
3,56 |
h) |
Reconstruções, reformas, reparos e demolições, por m² |
1,91 |
i) |
Outras obras, não especificadas nas alíneas anteriores: 1) por metro quadrado 2) por metro linear |
2,37 3,53 |
II -CONSERVAÇÃO de obras existentes, edificadas sem aprovação prévia das plantas ou projetos, por metro quadrado linear, conforme a obra a conservar |
7,22 |
|
III - LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, ARRUAMENTOS EUNIFICAÇÕES em terrenos particulares: a) com área de até 40.000 m², por m² b) com área acima de 40.000 até 100.000 m², por m² c) área acima de 100.00 m², por m² |
0,05080
0,0226
0,01186 |
Art. 150- A taxa de licença para publicidade é devida de acordo com a seguinte Tabela e com os períodos nela indicados, devendo ser lançada e arrecadada aplicando-se quando cabíveis, as disposições das Seções I a IV do Capítulo I, Título III;
TABELA |
R$ |
||
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE |
DIA |
MÊS |
ANO |
I - Publicidade relativa a atividade exercida no loca, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, qualquer espécie ou quantidade |
24,50 |
71,45 |
238,82 |
II - Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimento de qualquer ramo de atividade: qualquer espécie ou quantidade e por interessado na publicidade |
24,50 |
71,45 |
238,82 |
III - Publicidade em: a) interior de veículos de uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio - Qualquer espécie ou quantidade, por anunciante: |
24,50 |
71,45 |
238,82 |
b) veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade sonora ou escrita, na parte externa: Qualquer espécie ou quantidade, por anunciante |
24,50 |
71,45 |
238,82 |
c) cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeções de filmes, afixação de cartazes ou outros meios: Qualquer espécie ou quantidade, por anunciante: |
24,50 |
71,45 |
238,82 |
d) vitrines, “stands”, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos licenciados para quaisquer ramos de atividades, para a divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade desse estabelecimento: Qualquer espécie ou quantidade, por anunciante: |
24,50 |
71,45 |
238,82 |
IV - Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, mesas, bancos, toldos, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais, por anunciante: |
24,50 |
71,45 |
238,82 |
V - Publicidade por meio de proteção de filme, dispositivos similares, em vias ou logradouros públicos, por anunciante: |
6,64 |
24,50 |
120,36 |
Art. 157. A taxa de expediente é calculada e cobrada de acordo com a seguinte tabela:
TABELA |
R$ |
I - Entrada ou protocolo de requerimento, memorial ou petição |
24,55 |
II - Assinatura de contrato |
36,85 |
III - Registro de firmas |
36,85 |
IV - Buscas de livros, papéis, arquivos ou parados a) com informação precisa sobre o documento requerido b) sem informações precisas |
59,20 28,71 |
V - Certidão de tributos municipais, por tributo, imóvel ou objeto |
24,55 |
VI - Certidões: a) de recibos de tributos pagos b) de outra natureza, por folha |
24,55 42,91 |
VII - Termos de responsabilidade a outros |
24,55 |
VIII - Transferências de contratos e concessões a) estipulada no contrato b) não havendo estipulação: 3% (três por cento) sobre o valor da transferência |
357,74 |
IX - Vistoria no local, para a Licença de Localização e Funcionamento |
41,47 |
X - Emissão de segundas vias de avisos recibos |
28,82 |
XI - Emissão de segundas vias de notas de empenho, alvará de Licença de Localização e outros, de inscrição |
28,82 |
XII - Alteração de nome, responsável ou razão social de firma licenciada |
28,82 |
XIII - Desentranhamento de documento, por documento |
22,64 |
XIV - Cópias de plantas, por exemplar a) heliocópias, por metro quadrado ou fração b) fotocópias, por metro quadrado ou fração c) novo original, por metro quadrado |
71,45 167,96 170,67 |
XV - Autenticação de plantas, por exemplar |
122,62 |
XVI - Certidão Negativa de Tributos, por lançamento |
24,55 |
XVII - Inscrição imobiliária, alterações de nomes de proprietários ou compromissários, por inscrição |
28,82 |
XVIII - Emissão de Alvará de Licença, de construção, demolição, habitabilidade e outros |
36,85 |
XIX - Termos de Vistoria, Valor Fiscal, Vigilância Sanitária e outros |
28,82 |
Art. 161. A taxa arrecadada na forma do art. 157, e calculada e cobrada de acordo com a seguinte tabela:
TABELA |
R$ |
I - Vistoria administrativa |
72,03 |
II - Vistoria em cinemas, estabelecimentos ou locais destinados à diversões públicas; |
72,03 |
III - Serviços espécies de remoção de lixo: a) de prédios uni habitacionais, por viagem b) de outros prédios, ou estabelecimentos, por viagem |
94,32
143,35 |
IV - Remoção de animais mortos a) de pequeno porte (cães, gatos e outros do mesmo porte) b) de grande porte (bovinos eqüinos e outros de porte parecidos) |
24,55
191,29 |
V - Apreensão de bens móveis e de mercadorias |
143,35 |
VI - Alinhamento e nivelamento, por m² ou linear, conforme o caso |
9,70 |
VII – Armazenagem por dia no depósito Municipal a) de animal, eqüino, bovino, caprino, suíno, canino, muar b) de mercadorias ou objetos, excluídas as perecíveis, que serão imediatamente doadas à merenda escolar municipal, ou às entidades assistenciais do município, por quilo ou objeto |
47,88 4,96 |
VIII - Do cemitério a) Inumação em sepultura rasa
1) de adulto, por 5 (cinco) anos 2) de infante, por 3 (três) anos b) Inumação em carneiro 1) de adulto, por 5 (cinco) anos 2) de infante, por 3 (três) anos c) prorrogação de prazo 1) de sepultura rasa, por cinco anos 2) de carneiro, por cinco anos d) Perpetuidade 1) de sepultura rasa 2) de carneiro 3) de jazigo e) Exumação 1) antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição 2) após esse vencimento |
191,52 143,58
191,52 119,67
191,52 143,58
1.913,52
1.435,01
3.676,58
148,66
95,01 |
f) Diversos de cemitério 1) abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu perpétuo para inumação 2) entrada de ossada no cemitério 3) remoção de ossada no interior do cemitério 4) retirada de ossada do cemitério 5) permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento 6) emplacamento 7) ocupação de ossário, por 5 (cinco) anos |
143,56
38,52
38,52
38,52
38,52
9,58
119,67 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 2136/2025, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 | PRORROGA PRAZO PARA O PAGAMENTO DE ISS FIXO E TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/02/2025 |
DECRETO Nº 2092/2024, 02 DE OUTUBRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 616/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 02/10/2024 |
DECRETO Nº 2090/2024, 02 DE OUTUBRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E PAGAMENTO DE TAXAS E ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 02/10/2024 |
DECRETO Nº 1997/2023, 26 DE SETEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E PAGAMENTO DE TAXAS E ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/09/2023 |
DECRETO Nº 1902, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E PAGAMENTO DE TAXAS E ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 22/09/2022 |