Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri – SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri – SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 24/09/2026 às 16h53
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2305/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 17/09/2026
Assunto(s): Atualização Monetária, Taxa de expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2.305/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

“Fixa os valores venais dos imóveis do município de Itariri para o exercício de 2.027, e determina os vencimentos dos tributos”.

CARLOS ROCHA RIBEIRO Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Corrigir pelo IPCA (Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 4,223450% (quatro inteiros e duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta milionésimos por cento), os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantidas as referências descritas na Planta de Cadastro desta Administração Pública, conforme tabela a seguir:

IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

REFERÊNCIA VALOR DO M2- R$
01 116,5299
02 99,8776
03 91,5148
04 83,2256
05 74,8604
06 58,2484
07 49,9231
08 46,5980
09 41,6000
10 38,7419
11 33,2695
12 25,7558
13 24,9460
14 19,9442
15 16,6260
16 13,2958
17 11,6190
18 9,9408
19 6,6164
20 4,9393

IMPOSTO PREDIAL URBANO

CATEGORIA OU PADRÃO VALOR DO M2
BOM 498,4679
MÉDIO 333,0955
SIMPLES 166,4861

Art. 2º - Corrigir pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,223450%, os valores da Taxa de Coleta e Destinação Final de Lixo instituída pela Lei Complementar nº 90/2025, devida no exercício de 2027, conforme as tabelas a seguir:

TABELA I - TERRENOS

UNIDADES VALOR EM R$/M²/ÁREA IMÓVEL/MÊS LIMITADOR M²
1-Terrenos- Imóveis sem edificação maior ou igual a 250 m² 0,05 1.500

TABELA II- IMÓVEIS EDIFICADOS

UNIDADES VALOR EM R$/M² EDIFICADO/MÊS LIMITADOR M²
1- Residenciais- imóveis com edificação 0,14 300
2- Comerciais    
2-1-Restaurantes, Lanchonetes, Mercado e similares 0,21 300
2-2- Demais comércios 0,14 300
3- Industriais 0,21 500

Art. 3º - Os pagamentos dos tributos lançados conjuntamente poderão ser feitos da seguinte forma, e nos seguintes vencimentos e condições:

I- PARCELA ÚNICA- com vencimento em 15/02/2027, com desconto de 10%) dez por cento);

II- PARCELA ÚNICA- com vencimento em 15/03/2027, com desconto de 5% (cinco por cento);

III- Em 10 (dez) parcelas lançadas em reais, vencendo-se a primeira em 15/02/2027 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Art. 4º - Fica fixada em R$ 4,36 (Quatro reais e trinta e seis centavos) a taxa de expediente que será lançada juntamente com IPTU e taxas de 2027.

Art. 5º - Em caso de parcelamento do tributo, as parcelas não poderão ter o valor menor do que R$ 54,79 (cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itariri,
Em, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2303/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2026
DECRETO Nº 2302/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 17/09/2026
DECRETO Nº 2301/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 616/2010, PARA CORRIGIR OS VALORES DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS KOMBI E VAN, DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 17/09/2026
DECRETO Nº 2215/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PREÇOS PÚBLICOS E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2025
DECRETO Nº 2091/2024, 02 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 02/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 357/1965, 30 DE JUNHO DE 1965 AS TAXAS DE EXPEDIENTE REFEREM-SE A TODOS OS PAPÉIS SOLICITADOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL TAIS COMO CERTIDÕES NEGATIVAS, ATESTADOS, DECLARAÇÕES, LAUDOS DE AVALIÇÃO E DEMAIS INFORMES SOLICITADOS MEDIANTE REQUERIMENTO AO EXECUTIVO MUNICIPAL. 30/06/1965
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2305/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 2305/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (13) 3418-7300
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro | CEP: 11760-000
Segunda à Sexta: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
CNPJ: 46.578.522/0001-76
Prefeitura de Itariri – SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia