Conforme parágrafo único Art. 4º da Lei 2023/2018 de 12/11/2018, fica prorrogado pelo prazo de 6 (seis) meses a partir do dia 19/09/2019 o Benefício do Programa Frente de Trabalho contra o Desemprego.
Segue também a lista abaixo dos novos convocados para o Programa Frente de Trabalho.