APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Itariri, órgão criado pela Lei nº 2.015/18, de 29 de maio de 2018, na forma do anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 10 DE JUNHO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Conselho Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 2015/18, de 29 de maio de 2018, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal reger-se-á pelas disposições do presente Regimento. Constitui-se em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, tem por objetivo principal formular a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento à atividade turística no Município de Itariri – São Paulo.
§ 1º O Presidente será eleitona primeira reunião dos anos pares, em votação secreta, permitida a recondução.
§ 2º O Secretário Executivo será designado pelo Presidente eleito, bem como, o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo.
§ 3º As Entidades da iniciativa privada acolhidas neste Regimento Interno indicarão os seus representantes, titular e suplente por ofício diretamente à Presidência do COMTUR, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades.
§ 4º Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, em votação secreta, e podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado.
§ 5º As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos do município poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros em votação secreta e, também poderão ser reconduzidas pelo COMTUR.
§ 6º Os representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.
§ 7º Para todos os casos dos parágrafos 3, 4, 5 e 6 do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações.
§ 8º As indicações citadas nos parágrafos 3, 4 e 5 deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo Secretario Executivo.
§ 9º Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou federais, agraciados por este Regimento Interno, automaticamente serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, é constituído de 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo representados por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal e 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes de Entidades da Iniciativa Privada, indicados pelas entidades do município.
§ 1º - São representantes do Poder Publico Municipal:
a) 01 (um) representante do Departamento de Turismo;
• 01 (um) representante do Departamento de Cultura;
• 01 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante do Departamento da Educação;
§ 2º - São representantes de Entidades da Iniciativa Privada:
a) 02 (dois) representantes dos Meios de Hospedagem;
b) 02 (dois) representantes do Setor de Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Cafeterias e similares;
c) 01 (um) representante dos Taxistas e similares;
d) 01 (um) representante do Setor Rural;
e) 01 (um) representante dos Artesões Locais;
f) 01 (um) representante dos Monitores de Turismo;
g) 01 (um) representante da Imprensa;
h) 01 (um) representante dos proprietários de Postos de Gasolina;
§ 3º – Cada um dos membros nominados nos parágrafos 1º e 2ºtem seu respectivo suplente, que o substituirá em caso de ausência, impedimento ou quando o titular faltar à reunião.
§ 4º - O COMTUR é formado pelos Membros e pela Diretoria. A Diretoria é composta por um Presidente e um Secretário.
§ 5º O mandato dos membros titulares e suplentes do conselho, será exercido de forma voluntária, sem qualquer remuneração ou benefício, sendo considerado serviço público de extrema relevância ao município.
Artigo 3º - Ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR cabe:
a) Avaliar, opinar e propor sobre:
a-1) Política Municipal de Turismo;
a-2) Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
a-3) Planos Diretor de Turismo anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo;
a-4) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
a-5) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
b) Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível.
c) Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;
d) Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam oficiais ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
e) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
f) Propor programas e projetos nos segmentos de Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para o Município;
g) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infra-estrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
h) Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
i) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística;
j) Colaborar com a Prefeitura e seus Departamentos nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
k) Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
l) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer outros acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
o) Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
p) Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
q) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
r) Decidir sobre a aprovação dos projetos que estão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Complementar nº 1261/2015;
s) Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual Complementar nº 1261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;
t) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
u) Eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par;
v) Organizar e manter atualizado o Regimento Interno do COMTUR.
Art. 4º - Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;
e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir a Lei nº 2015/18 e este Regimento Interno, que deve ser aprovado por dois terços dos seus membros;
g) Em caso de empate em processos de votação do Conselho, proferir o voto de desempate.
h) Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates;
i) Convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
j) Assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;
k) Promover a negociação política e a dinamização operativa, visando à execução das decisões do Conselho;
l) Avaliar a pertinência e propor debates sobre questões e propostas de entidades comunitárias e sociais, assegurando aos representantes das mesmas o direito à participação nos debates;
m) Supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho;
n) Distribuir estudos, pareceres, relatos, sobre os assuntos submetidos à apreciação do Conselho;
o) Desempenhar outras atribuições pertinentes para o bom funcionamento do Conselho;
Art. 5º Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
d) Secretariar as reuniões ordinárias, extraordinárias e demais trabalhos do Conselho;
e) Transmitir ordens, informações e convites emanados do presidente do Conselho;
Art. 6º Compete aos membros do COMTUR:
a) Comparecer às reuniões quando convocados;
b) Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo;
c) Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
d) Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;
e) Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
f) Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado, se necessário;
g) Cumprir a Lei nº 2015/18, o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR;
h) Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembléia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando este Regimento Interno for afetado;
i) Votar nas decisões do COMTUR.
Art. 7º - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.
§ 1º As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos Parágrafos 4º e 5º do Artigo 1º e do Artigo 12.
§ 2º Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes através de convite impresso ou pelas redes sociais.
§ 3º Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência daquele.
Art. 8º - Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.
Parágrafo Único – Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria absoluta.
Art. 9º - Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta e por maioria absoluta, sem prejuízo de sua Entidade ou categoria quem assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior.
Art.10 - As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, ou de acordo com o exigido na Lei Orgânica do Município, e abertas ao público que queira assisti-las.
11 – O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a freqüência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
12 – O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta, por dois terços de seus membros ativos.
13 – A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões.
14 – A função de membro do COMTUR será considerada de relevante interesse público, não ensejando nenhum tipo de remuneração.
15 – O Presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa privada, independente, se eleito em ano par ou ímpar, terá o vencimento do seu mandato em dezembro do ano ímpar seguinte.
16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” do COMTUR.
17 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
18 – O prazo máximo para apresentação de todo e qualquer parecer ou documentação requerida, é de 30 (trinta) dias úteis.
19 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com a Lei, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do COMTUR, e aprovada por maioria simples de seus membros, submetidos à aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 10 DE JUNHO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
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