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FEV
25
25 FEV 2020
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Conselho de Alimentação e Decreto Nomeação
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Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior.

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada   em 19 de  fevereiro   de   2.020,    aprovou    por    09 (  nove) votos favoráveis, o Projeto de Lei nº. 003/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri,  e  ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

 

Art. 1° -           Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.

 

Art. 2º -           O Convênio autorizado pelo artigo anterior, conforme minuta anexa será para a contratação de estagiários, que desempenharão atividades atinentes a cada Departamento ou Diretoria definido pela Presidência da Câmara de acordo com a necessidade.

 

Art. 3º -           Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º -           O valor da Bolsa de Estágio será correspondente à 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, pelo exercício de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de estágio;

 

Parágrafo Único - As cargas horárias dos estágios de que trata este artigo serão reduzidas à metade nos dias de avaliações, previamente informados e posteriormente comprovados pelas respectivas instituições de ensino mediante Certidão, Declaração ou Atestado.

 

Art. 5º -           Será proporcionado auxílio transporte aos estagiários, sem qualquer desconto.

 

§1º -   O auxílio transporte deverá ser requerido pelo estagiário mediante comprovação de domicílio e análise da necessidade.

 

§2º -   A concessão de eventuais benefícios aos estagiários não caracterizará vínculo empregatício.

Art. 6º -           O estagiário fará jus a 30 (trinta) dias de recesso por ano de estágio, ou, proporcionalmente, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, sendo preferencialmente usufruído durante suas férias escolares.

 

Parágrafo Único - O recesso de que trata este artigo deverá ser concedido sem prejuízo da remuneração a que o estagiário estiver percebendo quando de sua concessão.

 

Art. 7º -           Fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento referente às bolsas-auxílios e ao auxílio-transporte dos Estagiários ao Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, bem como a pagar a contribuição mensal por estudante conforme minuta anexa;

 

Art. 8º -           As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 9º -           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

 EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO – ANEXO A LEI Nº. 2.065/2020, DE 20  DE  FEVEREIRO   DE 2020.

 

 

CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A  CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

CONTRATO Nº.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, com sede na cidade de Itariri, Estado de São Paulo, na Rua Benedito Calixto, n° 177, - Bairro Centro, inscrita no MF, com CNPJ nº.: 51.671.915/0001-60, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Carlos Rocha Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, residente a Rua Mario Santana n° 39. Distrito de Ana Dias, Itariri/SP, portador do RG 21.160.523 SSP/SP e do CPF 152.411.038-807, doravante denominada CONTRATANTE  e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito civil, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação em Santos/SP no endereço Av. Ana Costa n° 79 – Vila Mathias, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0004-06 neste ato representado pelo seu Gerente Grande SP e Litoral, Senhor Ricardo Marge Pereira, brasileiro, casado, portador do RG nº. 09.511.391-5 SSP/SP e CPF/MF nº.  059.144.248-52, doravante denominado CONTRATADA,  na forma do inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – Do Objeto: Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.

 

CLÁUSULA 2 ª - Caberá a Contratada:

  1. Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
  2. Obter da Contratante a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
  3. Encaminhar à Contratante os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
  4. Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
  5. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
    • Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Contratante, o estudante e a Instituição de Ensino;
    • Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
  6. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Contratante;
  7. Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Contratante;
  8. Controlar a informação e disponibilizar para a Contratante e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
  9. Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
  10. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Contratante;
  11. Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
  12. Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
  13. Avaliar o local de estágio/instalações da Contratante, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
  14. Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários da Contratante contratados ao abrigo deste contrato, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados na alínea “f”, da cláusula 3ª;

o)  Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;

p)  Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda.

 

CLÁUSULA 3ª – Caberá à Contratante de Estágio:

  1. Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
  2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  3. Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
  4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  5. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
  6. Transferir ao CIEE, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Auxílio-transporte aos estagiários, indicando os respectivos valores;
  7. Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
  8. Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
  9. Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
  10. Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
  11. Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
  12. Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  13. Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
  14. Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
  15. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
  16. Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
  17. Cumprir todas as responsabilidades como Contratante, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.

 

CLÁUSULA 4ª – Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.

 

CLÁUSULA 5° – 5.1 Do valor: A Contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$: xx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Contrato, e ativo no banco de dados do CIEE.

§ 1º A Contratante será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.

 

§ 2º Esse valor será atualizado no mês de XXXX ( mês de assinatura)  de cada ano, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;

 

§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.

 

CLÁUSULA 6a – DA DOTAÇÃO:  O valor total estimado do Contrato é de R$ ............. (..................), correspondente ao montante das bolsas, acrescido do auxílio-transporte e do valor dos serviços prestados pelo CIEE, devendo o valor de R$ ............(........) onerar o exercício presente e o restante de R$...... (..........), o exercício subsequente, sendo:

 

6.1 - As despesas oriundas do presente contrato onerarão os recursos orçamentários ......

 

CLÁUSULA 7ª – Da vigência: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLAUSULA 8ª – Da Rescisão: O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.

 

CLÁUSULA 9ª – Da Alteração: O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.

 

CLÁUSULA 10ª – Da Publicação: A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.

 

CLÁUSULA 11ª – Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Itariri do Estado de São Paulo renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.

 

            E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.

 

Itariri ____, de ___________________ de ______.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

 

 

 

 

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE

 

carimbo e assinatura

 

carimbo e assinatura

TESTEMUNHAS:

1: ____________________________

NOME:

RG:

 

2: ____________________________

NOME:

RG:

 

 

 

Seta
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