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OUT
31
31 OUT 2019
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2019
O Prefeito do Município de Itariri, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para a seleção de candidatos para o preenchimento das vagas e
também para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licença médicas,
licenças saúde, licenças prêmio e outras situações afins, através de contratação temporária por tempo determinado
de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua
execução caberá à empresa NEMESIS.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O Regime de Contratação será o ESTATUTÁRIO em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº
074/18.

1.4. Este processo não gera direito e, sim, possibilidade de contratação, mediante necessidade e conveniência da
administração pública.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1. Funções, vagas, requisitos, remuneração, carga horária e Valor da Taxa de Inscrição constam do Anexo I
deste Edital.

2.2. Principais atribuições das Funções constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES
3.1. O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será
contratado, se atendidas às seguintes exigências:
a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da
Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função, que poderá ser aferida mediante perícia
médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Itariri, ou, em sua falta, de quem este
indicar;
g) comprovar escolaridade exigida para a Função, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de
atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou
cópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse
do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado será da seguinte forma:
a) O Extrato do Edital será publicado no jornal Diário Gazeta SP.
b) O Edital na integra será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itariri e nos endereços
eletrônicos www.itariri.sp.gov.br e www.nemesisconsult.com.br.
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Itariri e nos endereços eletrônicos www.itariri.sp.gov.br e www.nemesisconsult.com.br.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e
comunicados referente a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados através dos meios de
divulgação acima citados.

Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300
Site: www.itariri.sp.gov.brE mail: [email protected]

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento
do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.6. O candidato poderá concorrer para apenas uma Função, devendo indicá-la no ato da inscrição, conforme
discriminado no anexo I deste edital.
5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente a Função.
5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de
realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência
para a condição de portador de deficiência.
5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento
5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço
eletrônico www.nemesisconsult.com.br, da seguinte forma:
- Acesse o site www.nemesisconsult.com.br;
- Clique sobre o item Inscrições abertas;
- Clique em Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2019 – PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITARIRI –
SP;
- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;
- Clique em Finalizar;
- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o documento para pagamento da taxa de
inscrição, que deverão ser impressos;
5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas através de formulário de inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.nemesisconsult.com.br, das 9 horas do dia 01 de novembro de
2019 até às 24 horas do dia 24 de novembro de 2019.
5.2.2.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 25 de novembro de 2019.
5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo Simplificado é o
constante do Anexo I deste edital.
5.2.4. Na hipótese de cancelamento ou não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a restituição
da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador devidamente munido de procuração,
com firma reconhecida, por meio de preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura
Municipal de Itariri, e a divulgação de eventual cancelamento ou não realização do Processo Seletivo
Simplificado se dará conforme subitem 4.2.
5.2.5. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde
a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento ou a não realização do certame.
5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste
Edital.
5.2.7. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de
inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.8.
5.2.8. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de
inscrição.

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5.2.8.1. O recurso deverá ser protocolado diretamente no endereço eletrônico www.nemesisconsult.com.br,
dentro do período de 1 (um) dia útil contado do primeiro dia útil subsequente da data de publicação do edital de
homologação das inscrições deferidas.
5.2.8.2. O candidato deverá anexar junto ao recurso o comprovante de pagamento da taxa de inscrição bem como
toda documentação que o candidato julgar necessária à comprovação da regularização da inscrição.
5.2.8.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.
6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento), serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma
da Lei Complementar nº 1498/2003 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a Função.
6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a
compatibilidade das atribuições da Função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº
3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas
portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da Função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das Funções;
b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção
óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º,
ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação,
cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição
6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar
os procedimentos descritos no item 5 e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e
qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;
6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e
não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e
não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo
por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a
partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

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6.2.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, em campo específico para isto na ficha de inscrição, o laudo
médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de ITARIRI.
6.2.4.2. Os portadores de deficiência participarão deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de
condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
6.2.4.3. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher
as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.
6.2.4.4. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente
com os demais candidatos.
6.2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência aprovados, serão submetidos à perícia médica, com vistas a
verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da Função, de acordo com
o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de contratação, a ser realizada por Equipe
Multiprofissional em período estabelecido.
6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas
6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas,
indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e
2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim
considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato
e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinadora pela NEMESIS.
6.3.3. O candidato deverá solicitar em campo específico SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A
REALIZAÇÃO DAS PROVAS diretamente na ficha de inscrição anexando para tanto o laudo médico em campo
específico para este fim disponível na ficha de inscrição.
6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das
provas, nos termos no item 6.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja
qual for o motivo alegado.
6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6 e seus subitens ou for
entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos
portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá
atendida a condição especial para realização das provas.
6.3.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitar
em campo específico diretamente na ficha de inscrição anexando para tanto o parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto
Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse
sistema.
6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação
constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4 deste Edital.
6.4. A Prefeitura do Município de ITARIRI publicará conforme subitem 4.2, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo
com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

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6.4.1. O candidato disporá de 01(um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação da
relação citada no item 6.4, para contestar o indeferimento por meio de recurso.
6.4.2. O recurso deverá ser protocolado diretamente no endereço eletrônico www.nemesisconsult.com.br.
6.4.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que
não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1 deste
Edital.
6.4.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de: PROVA OBJETIVA de caráter eliminatório e PROVA DE
TÍTULOS de caráter classificatório.
8. DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA
8.1. As Provas serão realizadas no dia 08 de dezembro de 2019, em locais e horários a serem divulgados
após a homologação das inscrições, conforme disposto no subitem 4.2.
8.2. As Provas têm caráter eliminatório sendo compostas conforme anexo III do presente edital.
8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Itariri.
8.4. As provas terão duração máxima de 02 (duas) horas.
8.5. O conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.
8.6. A prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50
(cinquenta) pontos para aprovação no Processo Seletivo Simplificado.
8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de
escolaridade exigido para preenchimento da Função ao qual o candidato estiver concorrendo.
8.8. Os candidatos que forem classificados serão submetidos gradativamente e na ordem crescente de
classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de
convocação, à medida da necessidade do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de
caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta
finalidade.
8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como
corretas para todos os candidatos.
8.10. Não serão consideradas:
a - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas
e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada
no cartão de respostas;
c - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
d - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas
no mesmo ou nas instruções da prova.
8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta
esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).
8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h00
(uma hora) do início da mesma, podendo levar o caderno de questões.
8.13. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar
a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
8.15. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer
que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
8.16. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do
Processo Seletivo Simplificado.
8.17. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a
comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades
presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;
i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.17.1. Não será permitido, durante o período de prova:
a) O porte de arma;
b) Uso de Bonés, chapéus ou similares.
8.17.2. Os candidatos deverão colocar os pertences de mão tais como relógios, telefones celulares (devidamente
desligados), etc., em sacolas próprias para este fim que serão distribuídas pelo fiscal de sala.
8.17.3. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 8.17.1, serão retirados da sala de
provas e eliminados do presente certame.
8.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:
A - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe
que tenham força de documento de identificação;
8.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em
relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
8.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em
hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.
8.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas objetivas de múltipla escolha. O preenchimento do Cartão de
Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções
específicas contidas no formulário de instruções. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato.
8.22. O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sala o cartão de resposta, podendo levar consigo o
caderno de prova e a folha de instruções com o espelho das respostas por ele marcadas no cartão de resposta
para fins de acompanhamento quando da publicação do gabarito oficial e resultado das provas objetivas.
8.23. DA PROVA DE TÍTULOS
8.23.1. Todos os candidatos inscritos poderão proceder à apresentação de títulos.
8.23.2. Os títulos serão pontuados de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos a serem somados aos total de pontos obtidos
na prova objetiva, apenas para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:
TITULOS Valor Unitário Máximo
Curso de pós graduação “stricto sensu” em nível de doutorado na
área de atuação.
2 2
Curso de pós graduação “stricto sensu” em nível de mestrado na
área de atuação.
1 1
Curso de pós graduação “latu sensu” com no mínimo 360 (trezentas
e sessenta) horas na área de atuação.
1 1

8.23.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 4 (quatro) pontos, o valor
excedente será desconsiderado.
8.23.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues ao Coordenador das Provas
Objetivas, na hora do certame, em envelope lacrado e identificado da seguinte forma: PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - EDITAL Nº 001/2019 – NOME DO CANDIDATO –
FUNÇÃO –TÍTULOS.
8.23.5. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas no
item 8.23.4.
8.23.6. Somente serão aceitos diplomas em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a carga
horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.
8.23.7. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados.
8.23.8. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.
9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES
9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontos, obtida pelo somatório das notas das
provas objetivas de múltipla escolha.
9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de
2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
9.3. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,
sucessivamente:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.
9.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao
candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano do nascimento”, e desconsiderando “hora de
nascimento”.
9.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem
de classificação.
9.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizado conforme no subitem 4.2.
9.5. O candidato portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista específica de classificação dos
portadores de deficiência.
9.6. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado contendo as relações discriminadas nos itens 9.4 e
9.5 será disponibilizado conforme subitem 4.2.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 1 (um) dia útil, contado do primeiro dia
subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:
a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;
b) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da
divulgação do resultado final das provas;
d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;
10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma:
incluir-se-á o dia de início e o dia do final.
10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.4. O recurso deverá ser protocolado diretamente no endereço eletrônico www.nemesisconsult.com.br.
10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer meio que não seja o especificado no item 10.4.
10.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo
candidato para fundamentar seus questionamentos;
b) ser apresentado de forma única, ou seja todos os itens que se deseja recorrer deverão constar de um único
recurso.
10.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital,
devidamente fundamentado.
10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros
instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.
10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.
10.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os
candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.
10.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de ofício ou por força
de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.10 e 10.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura do Município de
ITARIRI.
11.2. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Itariri, no Jornal Diário Gazeta SP e nos endereços eletrônicos
www.nemesisconsult.com.br e www.itariri.sp.gov.br.
12. CONVOCAÇÃO
12.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o resultado final, a concretização do ato de
convocação dos candidatos aprovados obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de vigência deste
Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado,
observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados mais candidatos classificado, de
acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos
portadores de deficiência.
12.3. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo
Simplificado observará, para cada Função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 48 horas, a documentação completa
citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
13.2. Para a contratação, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital
e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples ou cópia autenticada dos seguintes
documentos:
a) uma foto 3x4 recente;
b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) cadastro de pessoa física - CPF
e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para a Função, de acordo com o Anexo I deste Edital,
devidamente reconhecida pelo sistema Federal ou pelos sistemas Estaduais e Municipais de ensino;
g) comprovante de registro em órgão de classe;
h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;
j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;
k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de
nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de
dependência;
l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) atestado de Saúde;
n) declaração, informando se exerce ou não outro Cargo, emprego ou Função pública no âmbito federal, estadual
ou municipal;
o) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;
p) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade
da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
13.3. Estará impedido de contratação o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
especificados no item 13.2 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para
contratação na Função estabelecido no item 3 deste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Comissão Organizadora nomeada através de Portaria específica do poder executivo composta por Edith
Maria Kian Nakao, Neusa Dias Macedo Santos e Adriana Fontes de Aquino, acompanhará e supervisionará todo
o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a
NEMESIS.
14.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas
nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
14.3. O Município de ITARIRI e a Nemesis não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte,
alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.
14.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as
condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou contratado, sem prejuízo das sanções criminais
pertinentes.
14.5. Os itens deste edital poderão eventualmente sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas
correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata
a ser publicada conforme disposto no subitem 4.2.
14.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo,
para esse fim, a publicação oficial.
14.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de
candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.
14.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a NEMESIS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de
provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.
14.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não
havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as
datas estabelecidas.
14.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de vigência deste Processo
Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Itariri, por meio de
correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de ITARIRI - Edital nº 01/2019, localizada na
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 - Centro - SP, 11760-000 no município de ITARIRI -
SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada
pela Prefeitura do Município de ITARIRI, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes
da inscrição.
14.11. A Prefeitura do Município de ITARIRI E A NEMESIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou
por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento,
atestando exclusivamente a entrega.
14.13. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
14.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e
convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do
Município de ITARIRI, publicada conforme disposto no subitem 4.2.
14.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e
treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente o direito à
contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno direito do seu contrato, dando direito à contratante de
convocar o próximo candidato da lista de classificação.
14.16. Após a homologação todo o material utilizado e demais registros escritos ficarão sob guarda e
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itariri.
14.17. A validade do processo seletivo será de um ano podendo ser prorrogada por igual período a critério da
Prefeitura Municipal de ITARIRI.
14.18. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Funções, Vagas, Requisitos, Remuneração e Carga Horária
Semanal.
b) Anexo II - Principais Atribuições das Funções
c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas
d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos
Prefeitura do Município de Itariri – SP em 30 de outubro de 2019.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI
Prefeito

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2019
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES
FUNÇÕES REMUNERAÇÃ
O
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE/REQUISITOS
VALOR DA
TAXA DE
INSCRIÇÃ
O
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL I R$ 2.057,13 CADASTRO
RESERVA 30 HORAS
CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM
EDUCAÇÃO INFANTIL OU LICENCIATURA PLENA EM
PEDAGOGIA
R$ 38,00
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL – CICLO I
R$ 2.057,13 CADASTRO
RESERVA 30 HORAS
CURSO NORMAL CURSO SUPERIOR COM
HABILITAÇÃO DE 1º A 5º ANO OU LICENCIATURA
PLENA EM PEDAGOGIA.
R$ 38,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
R$ 2.057,13 CADASTRO
RESERVA 30 HORAS LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. R$ 38,00
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II - ARTE R$ 3.079,28 CADASTRO
RESERVA 40 HORAS
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO
ARTISTICA/ARTES VISUAIS OU ARTES CÊNICAS,
ARTES PLÁSTICAS OU ARTES MUSICAIS.
R$ 38,00
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO
FÍSICA
R$ 3.079,28 CADASTRO
RESERVA 40 HORAS
CURSO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO
EM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E
REGISTRO NO CONFEF / CREFS
R$ 38,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2019
ANEXO II – PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÕES PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL I
• PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL – CICLO I
• PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II – ARTE
• PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II –
EDUCAÇÃO FÍSICA
I – Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão e da Proposta
Pedagógica da Unidade Escolar;
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da
unidade escolar;
III – Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
IV – zelar pela aprendizagem dos alunos;
V – Manter atualizados os registros das ações pedagógicas, tendo em vista a
avaliação contínua do processo educativo;
VI – Apresentar à Direção, nos prazos fixados, a programação das atividades
planejadas;
VII – Estabelecer regime de ativa e constante integração com os alunos;
VIII – Manter a disciplina da classe e cooperar com a manutenção da disciplina geral
da unidade escolar recorrendo à Direção nos casos necessários;
IX – Ministrar os dias letivos e horas estabelecidas e participar de todas as
atividades previstas no calendário escolar;
X – Participar das reuniões pedagógicas e de todas as atividades escolares
constantes do planejamento anual, bem como participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XI – Levar ao pronto conhecimento da Direção todas as irregularidades ocorridas na
unidade escolar, das quais tenha conhecimento;
XII – Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu
desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;
XIII – Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, apresentando
registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando o
processo educativo; analisando coletivamente as causas de aproveitamento não
satisfatório e propondo medidas para superá-los; encaminhando à Secretaria da
Escola a síntese do aproveitamento e da assiduidade referentes aos alunos de sua
classe, conforme especificações e prazos fixados pelo cronograma escolar;
XIV – Participar de reuniões com os pais e com a comunidade, quando convocado;
XV – Identificar, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, casos de alunos que
apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
XVI – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XVII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
• PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos
público-alvo da educação especial;
II. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncional;
IV. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola;
V. Estabelecer parcerias com as áreas inter setoriais na elaboração de estratégias e
na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da
informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática
acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os
códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de
forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade
e participação.
VIII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os
serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300
Site: www.itariri.sp.gov.brE mail: [email protected]
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2019
ANEXO III – DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. FUNÇÕES:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
• PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I
• PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ARTE
• PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
QUESTÕES
Matéria Nº de
Alternativas
Nº de
Questões
Pontuação por
questão
Pontuação
Total
Língua Portuguesa 04 10 5 50
Conhecimentos Específicos 04 10 5 50
Total -- 20 -- 100

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2019
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
NÍVEL SUPERIOR:
FUNÇÕES:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
• PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I
• PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ARTE
• PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Língua Portuguesa – Nível Superior
ORTOGRAFIA; ACENTUAÇÃO; DIVISÃO SILÁBICA; ESTRUTURA E FORMAÇÃO DAS PALAVRAS:
DERIVAÇÃO E COMPOSIÇÃO - PREFIXOS E SUFIXOS – RADICAIS GREGOS E LATINOS; CLASSES DE
PALAVRAS: VERBOS E SUBSTANTIVOS (TODAS AS DEZ- ÊNFASE EM CLASSIFICAÇÃO DOS VERBOS,
VERBOS REGULARES, IRREGULARES, DEFECTIVOS, ANÔMALOS E ABUNDANTES- (TEMPOS E MODOS
VERBAIS). SUBSTANTIVOS: CLASSIFICAÇÃO; FLEXÃO EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU ( ÊNFASE EM
SUBSTANTIVOS EPICENOS, SOBRECOMUNS, COMUNS DE DOIS GÊNEROS E DE GÊNERO VACILANTE);
SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS: SINÔNIMOS E ANTÔNIMOS; PARÔNIMOS, HOMÔNIMOS; PROCESSO DE
COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DAS ORAÇÕES; EQUIVALÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DAS
ESTRUTURAS; REGÊNCIA VERBAL E NOMINAL; CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL; PONTUAÇÃO:
CRASE; COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO; COESÃO E COERÊNCIA T

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