Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
I - o livre exercício da cidadania;
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
IV - a probidade na administração;
V - a Lei Orçamentária;
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Horários de atendimento:
Segunda – Terça – Quinta – Sexta 8h às 17h
Segundas-feiras: Reunião com Secretários e Vereadores
Quartas-feiras: Expediente Interno
Telefone: (13) 3418-7300