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Prefeito(a)
Dinamerico Gonçalves Peroni
Dinamerico Gonçalves Peroni

Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte: Lei Orgânica /1990

 

Horários de atendimento:

Segunda – Terça – Quinta – Sexta 8h às 17h

Segundas-feiras: Reunião com Secretários e Vereadores

Quartas-feiras: Expediente Interno

Telefone: (13) 3418-7300

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