Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri – SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri – SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
25
25 FEV 2022
CME
3164 visualizações
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
enviar para um amigo
receba notícias
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de 2022, nas dependências da EMEI Maria Augusta dos Santos, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação com a presença das convidadas Neusa Dias Macedo Santos, Supervisora de Ensino e Paola Carneiro Braz, Vice Diretora da Educação Infantil. Abrindo a reunião a Presidente do Conselho, Luciane Andrade Silva, agradeceu a presença de todos e expôs o assunto principal da pauta: a Deliberação sobre alteração do Calendário Escolar. No primeiro momento, a Diretora do Departamento e Educação Edith Maria Kian Nakao, esclareceu sobre a necessidade de adiamento do retorno dos alunos, devido ao número relevante de casos de Covid 19 entre os profissionais que compõem a equipe gestora, o que acabou comprometendo o andamento dos trabalhos, já que há a necessidade de orientaçôes mais contundentes aos novos professores ingressantes nas creches,  no Ensino fundamental, sobre o trabalho na rede, antes do início das aulas. As Unidades Escolares apresentam, nesse momento, vários profissionais contaminados ou convalescentes, tanto devido ao Covid 19, quanto pela influenza. Com a palavra, a Supervisora Neusa Dias Macedo, deu as explicações sobre a necessidade de alterações no Calendário Escolar. Sendo assim, o início das aulas está previsto  para o dia 7  de fevereiro, ficando os dias 2, 3 e 4 de fevereiro para formação dos docentes e Planejamento. Nesse momento, foram solicitadas sugestões para reorganizar o calendário escolar para que se cumpra a obrigatoriedade de oferecer os duzentos dias letivos  aos alunos. Após breve discussão, decidiu-se por  tornar os dias 10 e 11 de outubro e 23 de dezembro (antes, Recesso Escolar), em dias letivos e que seja divulgado em reunião para ciência dos pais e responsáveis. Em seguida, foi divulgado o texto da Resolução Conjunta DEDUC/CME 01/2022 de 27 de janeiro de 2022, que DISPÕE sobre as normas para o desenvolvimento das aulas presenciais no âmbito do sistema municipal de ensino de Itariri. Nesse momento, foi discutido a respeito dos alunos com necessidades especiais, alunos com comorbidades e alunos cujos pais não autorizam a vacinação. Foi sugerido que fosse elaborado um documento único, em parceria com a Saúde e Conselho Tutelar para registrar as informações sobre esses alunos que serão avaliados pela Equipe Gestora, se tem condições de saúde (atestado pelo profissional competente) e se esse aluno tem condições cognitivas para cumprir os protocolos sanitários exigidos dentro do ambiente escolar. Foi também esclarecido que só receberão Atividades Remotas, aqueles alunos com necessidades especiais e alunos cujos pais apresentarem documento médico atualizado, atestando a situação de saúde que o impede de frequentar as aulas presencialmente. Além disso, ficou definido que:  alunos com comorbidades, poderão aguardar, em casa, o prazo para tomar a segunda dose da vacina contra a Covid 19, assim como o período previsto para  a máxima imunização; os pais/responsáveis deverão apresentar, na UE, nos primeiros 15 dias de aula, cópia da Carteira de Vacinação contra a Covid 19; professores com comorbidades, vacinados, deverão ou não retornar ao trabalho presencial, após  passar por perícia médica com o profissional indicado pela Prefeitura Municipal e emissão do parecer médico. O atestado adquirido no ano de 2021, continuará em vigor até que o profissional competente faça a emissão da alta médica, liberando o professor às atividades presenciais; a frequência dos alunos de todas as Unidades Escolares deverão ser apuradas e enviadas diariamente ao Departamento de Educação. Mediante a várias situações que envolvem especificamente a pandemia e seus efeitos na organização do ano letivo, foi decidido, então, consultar o Comitê Municipal de Monitoramento do Covid, para maiores esclarecimentos e tomadas de decisão. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata e, em anexo, segue a lista de assinaturas dos membros presentes. Itariri, 27 de janeiro de 2022.
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia