Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de 2022, nas dependências da EMEI Maria Augusta dos Santos, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação com a presença das convidadas Neusa Dias Macedo Santos, Supervisora de Ensino e Paola Carneiro Braz, Vice Diretora da Educação Infantil. Abrindo a reunião a Presidente do Conselho, Luciane Andrade Silva, agradeceu a presença de todos e expôs o assunto principal da pauta: a Deliberação sobre alteração do Calendário Escolar. No primeiro momento, a Diretora do Departamento e Educação Edith Maria Kian Nakao, esclareceu sobre a necessidade de adiamento do retorno dos alunos, devido ao número relevante de casos de Covid 19 entre os profissionais que compõem a equipe gestora, o que acabou comprometendo o andamento dos trabalhos, já que há a necessidade de orientaçôes mais contundentes aos novos professores ingressantes nas creches, no Ensino fundamental, sobre o trabalho na rede, antes do início das aulas. As Unidades Escolares apresentam, nesse momento, vários profissionais contaminados ou convalescentes, tanto devido ao Covid 19, quanto pela influenza. Com a palavra, a Supervisora Neusa Dias Macedo, deu as explicações sobre a necessidade de alterações no Calendário Escolar. Sendo assim, o início das aulas está previsto para o dia 7 de fevereiro, ficando os dias 2, 3 e 4 de fevereiro para formação dos docentes e Planejamento. Nesse momento, foram solicitadas sugestões para reorganizar o calendário escolar para que se cumpra a obrigatoriedade de oferecer os duzentos dias letivos aos alunos. Após breve discussão, decidiu-se por tornar os dias 10 e 11 de outubro e 23 de dezembro (antes, Recesso Escolar), em dias letivos e que seja divulgado em reunião para ciência dos pais e responsáveis. Em seguida, foi divulgado o texto da Resolução Conjunta DEDUC/CME 01/2022 de 27 de janeiro de 2022, que DISPÕE sobre as normas para o desenvolvimento das aulas presenciais no âmbito do sistema municipal de ensino de Itariri. Nesse momento, foi discutido a respeito dos alunos com necessidades especiais, alunos com comorbidades e alunos cujos pais não autorizam a vacinação. Foi sugerido que fosse elaborado um documento único, em parceria com a Saúde e Conselho Tutelar para registrar as informações sobre esses alunos que serão avaliados pela Equipe Gestora, se tem condições de saúde (atestado pelo profissional competente) e se esse aluno tem condições cognitivas para cumprir os protocolos sanitários exigidos dentro do ambiente escolar. Foi também esclarecido que só receberão Atividades Remotas, aqueles alunos com necessidades especiais e alunos cujos pais apresentarem documento médico atualizado, atestando a situação de saúde que o impede de frequentar as aulas presencialmente. Além disso, ficou definido que: alunos com comorbidades, poderão aguardar, em casa, o prazo para tomar a segunda dose da vacina contra a Covid 19, assim como o período previsto para a máxima imunização; os pais/responsáveis deverão apresentar, na UE, nos primeiros 15 dias de aula, cópia da Carteira de Vacinação contra a Covid 19; professores com comorbidades, vacinados, deverão ou não retornar ao trabalho presencial, após passar por perícia médica com o profissional indicado pela Prefeitura Municipal e emissão do parecer médico. O atestado adquirido no ano de 2021, continuará em vigor até que o profissional competente faça a emissão da alta médica, liberando o professor às atividades presenciais; a frequência dos alunos de todas as Unidades Escolares deverão ser apuradas e enviadas diariamente ao Departamento de Educação. Mediante a várias situações que envolvem especificamente a pandemia e seus efeitos na organização do ano letivo, foi decidido, então, consultar o Comitê Municipal de Monitoramento do Covid, para maiores esclarecimentos e tomadas de decisão. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata e, em anexo, segue a lista de assinaturas dos membros presentes. Itariri, 27 de janeiro de 2022.