REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL 14.399/2022, DE 8 DE JULHO DE 2022- LEI ALDIR BLANC E ALTERAÇÕES, DESTINADO AO CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ROCHA RIBEIRO Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º- Este Decreto regulamenta no Âmbito da Administração Pública Municipal de Itariri, a Lei nº 14.399/2022, de 8 de julho de 2022- Lei Aldir Blanc, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, ao Distrito Federal e aos municípios, destinados ao chamamento público.
Art. 2º- O recurso provenientes da lei supracitada, destinado ao atendimento do chamamento público totaliza o montante de R$ 134.000,00 ( cento e trinta e quatro mil reais).
Art. 3º- Fica criado um Comitê Gestor com representantes da Sociedade Civil para acompanhamento da lei. A composição deste comitê gestor será paritária e composta por 03 representantes da administração pública e 03 representantes da sociedade civil:
Parágrafo único- O comitê gestor de que se trata o presente artigo será composto pelos seguintes representantes:
a) REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO:
1) Ricardo Henrique Crus de Moura – Diretor do Departamento de Cultura;
2) Denise Ribeiro- Diretora do Departamento de Planejamento e Convênios
3) Silvio Lourenço – Diretor do Departamento de Turismo
b) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
1) Lidiane de França Silva
2) Kelly Fodalgo Batista Santos Cortez
3) Juliana de Fátima Ribeiro
Art. 4º- O papel do comitê gestor, são os seguintes, ficando impedido dos representantes da sociedade civil participarem da comissão de seleção, para que, os mesmos possam participar do edital:
I. participar das discussões referentes á regulamentação no âmbito do município para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Federal nº 14.399/2022 e observando-se o artigo 5º deste decreto;
II. acompanhar e subsidiar os processos e as providencias indicadas neste Decreto.
III. fiscalizar a execução dos recursos transferidos;.
IV. elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município;
Art. 5º- Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no art. 2º do presente Decreto, destinado ao chamamento público, serão distribuídos, da seguinte maneira:
§1º- Serão publicados 02( dois) editais, cada um, contendo os segmentos culturais abaixo descritos:
a) até R$ 104.000,00 ( cento e quatro mil reais)- Fomento Cultural;
b) até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)- Premiações Pontos de cultura.
§2º A Comissão de Seleção terá a responsabilidade de avaliar e reequilibrar os recursos entre as categorias do Edital garantindo uma distribuição democrática e de acordo com o número de inscrito por categorias, os quais só serão validados e homologados a partir da inscrição no edital.
Art.6º- Os projetos inscritos no edital deverão ser analisados por uma comissão de seleção técnica contratada.
Art. 7º- Só poderão pleitear os recursos do(s) editais às pessoas, grupos, associações comunidades tradicionais e empresas culturais preferencialmente sediadas no município de Itariri que se inscreverem e comprovem o histórico no segmento inscrito de no mínimo 2 anos de atuação no município comprovados por meio de fotos, reportagens, currículos entre outros a serem definidos no edital.
Parágrafo Único- Os critérios de inscrição, seleção, prazos e pagamentos serão publicados no Diário Oficial do Município, observando que:
I. a inscrição será facilitada por meio devido e/ou audio;
II. a seleção das propostas será realizada por uma comissão de seleção técnica com reconhecida experiencia na área da cultura.
Art. 8º- Fica condicionado ao Departamento Municipal de Cultura e ao Comitê Gestor, a realização de uma Audiência Pública para apresentação do relatório parcial de gestão dos recursos da Lei ALDIR BLANC e prestações de contas até 31 de dezembro de 2026.
Art. 9º- O relatório parcial deverá ser publicado nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Itariri.
Art. 10- A Prefeitura Municipal de Itariri disponibilizará em seu site oficial um espaço exclusivo para publicação de todos os atos oficiais e informativos referentes a lei ALDIR BLANC .
Art. 11- Encerrado o prazo de execução dos recursos, o município apresentará por meio da plataforma Transferegov.br, o relatório final de gestão, de acordo com o artigo 24 do Decreto Federal nº. 11.525, de 11 de maio de 2023.
Art. 12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de políticas culturais;
Art. 13- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itariri, 21 de setembro de 2026.
CARLOS ROCHA ROBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 2167/2025, 29 DE MAIO DE 2025 | NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISES DE PROJETOS DA LEI FEDERAL Nº. 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, LEI ALDIR BLANC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/05/2025 |
| DECRETO Nº 2165/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL 14.399/2022, DE 8 DE JULHO DE 2022- LEI ALDIR BLANC E ALTERAÇÕES, DESTINADO AO CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/05/2025 |
| DECRETO Nº 1721, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Regulamenta a destinação dos recursos de R$ 148.467,71, provenientes da Lei Federal de emergencial Cultural ALDIR BLANC, nº. 14.017 de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº. 10.464 de 17 de agosto de 2020 para o município de Itariri e dá outras providencias.” | 05/11/2020 |