Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri – SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri – SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 13/10/2026 às 14h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2308/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 21/09/2026
Assunto(s): LEI ALDIR BLANC
Em vigor

DECRETO Nº. 2308/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL 14.399/2022, DE 8 DE JULHO DE 2022- LEI ALDIR BLANC E ALTERAÇÕES, DESTINADO AO CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ROCHA RIBEIRO Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º- Este Decreto regulamenta no Âmbito da Administração Pública Municipal de Itariri, a Lei nº 14.399/2022, de 8 de julho de 2022- Lei Aldir Blanc, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, ao Distrito Federal e aos municípios, destinados ao chamamento público.

Art. 2º- O recurso provenientes da lei supracitada, destinado ao atendimento do chamamento público totaliza o montante de R$ 134.000,00 ( cento e trinta e quatro mil reais).

Art. 3º- Fica criado um Comitê Gestor com representantes da Sociedade Civil para acompanhamento da lei. A composição deste comitê gestor será paritária e composta por 03 representantes da administração pública e 03 representantes da sociedade civil:

Parágrafo único- O comitê gestor de que se trata o presente artigo será composto pelos seguintes representantes:

a) REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO:

1) Ricardo Henrique Crus de Moura – Diretor do Departamento de Cultura;

2) Denise Ribeiro- Diretora do Departamento de Planejamento e Convênios

3) Silvio Lourenço – Diretor do Departamento de Turismo

b) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

1) Lidiane de França Silva

2) Kelly Fodalgo Batista Santos Cortez

3) Juliana de Fátima Ribeiro

Art. 4º- O papel do comitê gestor, são os seguintes, ficando impedido dos representantes da sociedade civil participarem da comissão de seleção, para que, os mesmos possam participar do edital:

I. participar das discussões referentes á regulamentação no âmbito do município para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Federal nº 14.399/2022 e observando-se o artigo 5º deste decreto;

II. acompanhar e subsidiar os processos e as providencias indicadas neste Decreto.

III. fiscalizar a execução dos recursos transferidos;.

IV. elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município;

Art. 5º- Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no art. 2º do presente Decreto, destinado ao chamamento público, serão distribuídos, da seguinte maneira:

§1º- Serão publicados 02( dois) editais, cada um, contendo os segmentos culturais abaixo descritos:

a) até R$ 104.000,00 ( cento e quatro mil reais)- Fomento Cultural;

b) até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)- Premiações Pontos de cultura.

§2º A Comissão de Seleção terá a responsabilidade de avaliar e reequilibrar os recursos entre as categorias do Edital garantindo uma distribuição democrática e de acordo com o número de inscrito por categorias, os quais só serão validados e homologados a partir da inscrição no edital.

Art.6º- Os projetos inscritos no edital deverão ser analisados por uma comissão de seleção técnica contratada.

Art. 7º- Só poderão pleitear os recursos do(s) editais às pessoas, grupos, associações comunidades tradicionais e empresas culturais preferencialmente sediadas no município de Itariri que se inscreverem e comprovem o histórico no segmento inscrito de no mínimo 2 anos de atuação no município comprovados por meio de fotos, reportagens, currículos entre outros a serem definidos no edital.

Parágrafo Único- Os critérios de inscrição, seleção, prazos e pagamentos serão publicados no Diário Oficial do Município, observando que:

I. a inscrição será facilitada por meio devido e/ou audio;

II. a seleção das propostas será realizada por uma comissão de seleção técnica com reconhecida experiencia na área da cultura.

Art. 8º- Fica condicionado ao Departamento Municipal de Cultura e ao Comitê Gestor, a realização de uma Audiência Pública para apresentação do relatório parcial de gestão dos recursos da Lei ALDIR BLANC e prestações de contas até 31 de dezembro de 2026.

Art. 9º- O relatório parcial deverá ser publicado nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Itariri.

Art. 10- A Prefeitura Municipal de Itariri disponibilizará em seu site oficial um espaço exclusivo para publicação de todos os atos oficiais e informativos referentes a lei ALDIR BLANC .

Art. 11- Encerrado o prazo de execução dos recursos, o município apresentará por meio da plataforma Transferegov.br, o relatório final de gestão, de acordo com o artigo 24 do Decreto Federal nº. 11.525, de 11 de maio de 2023.

Art. 12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de políticas culturais;

Art. 13- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itariri, 21 de setembro de 2026.

CARLOS ROCHA ROBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2183/2025, 02 DE JULHO DE 2025 REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE SALDO REMANSCENTE DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL 14.399/2022, DE 8 DE JULHO DE 2022- LEI ALDIR BLANC E ALTERAÇÕES, DESTINADO AO CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/07/2025
DECRETO Nº 2167/2025, 29 DE MAIO DE 2025 NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISES DE PROJETOS DA LEI FEDERAL Nº. 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, LEI ALDIR BLANC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2025
DECRETO Nº 2165/2025, 16 DE MAIO DE 2025 REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL 14.399/2022, DE 8 DE JULHO DE 2022- LEI ALDIR BLANC E ALTERAÇÕES, DESTINADO AO CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/05/2025
DECRETO Nº 1721, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 “Regulamenta a destinação dos recursos de R$ 148.467,71, provenientes da Lei Federal de emergencial Cultural ALDIR BLANC, nº. 14.017 de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº. 10.464 de 17 de agosto de 2020 para o município de Itariri e dá outras providencias.” 05/11/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2308/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 2308/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (13) 3418-7300
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro | CEP: 11760-000
Segunda à Sexta: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
CNPJ: 46.578.522/0001-76
Prefeitura de Itariri – SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia