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Atualizado em: 02/10/2026 às 08h42
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LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2005, 30 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): lei orçamentária anual
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 053/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.005.

“ Dispõe sobre prorrogação de prazo para a apresentação da Lei Orçamentária para o exercício de 2.006 e dá outras providências.”

DANIEL JOAQUIM SILVA, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Extraordinária realizada em 29 de setembro de 2005, aprovou por 09 (nove) votos favoráveis e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica prorrogado em caráter especial, até o dia 30 de outubro de 2.005, o prazo para apresentação da Lei orçamentária, para o exercício de 2.006.

Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM, 30 DE SETEMBRO DE 2.005.

DANIEL JOAQUIM SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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