“ Autoriza o Executivo Municipal a receber doação de bem imóvel, sem encargo”
DANIEL JOAQUIM SILVA, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 16 de agosto de 2.005, aprovou por 08 (oito ) votos favoráveis e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a receber bem imóvel sem encargo.
§ Único - Consiste o bem imóvel em um trecho da Rua Lavínia Cleomar Soares, que assim se descreve:
I- mede 20,17 metros de frente para a Rua Nossa Senhora do Monte Serrat e 50,00 metros de medidas laterais confrontando-se do lado direito de quem da Rua olha o imóvel com propriedade do município de Itariri e do lado esquerdo com propriedade dos doadores: Jesuítas Silva e Aurora Ramalho Diniz e nos fundos com o prolongamento da Rua Lavínia Cleomar Soares, conforme planta e memorial descritivo assinado pelo técnico agrimensor Nelson Netto Ribeiro e o Engenheiro José Marasca Filho, encerrando-se uma área de 575,57 metros quadrados.
Art. 2º.- O imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 128.313, no Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, em nome dos doadores.
Art. 3º.- As despesas com o recebimento da escritura correrão por conta dos doadores.
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EM, 18 DE AGOSTO DE 2.005.
DANIEL JOAQUIM SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1898/2014, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 | AUTORIZA A CESSÃO DE USO E A DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *revogada pela Lei nº 2.144/22 | 18/12/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 838/1989, 02 DE AGOSTO DE 1989 | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO. | 02/08/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 803/1989, 08 DE MARÇO DE 1989 | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO UM IMÓVEL COM 4.660,00M², EM ANA DIAS, DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE JAPONESA CULTURAL E DESPORTIVA DE ANA DIAS. | 08/03/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 755/1988, 25 DE MAIO DE 1988 | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER, EM DOAÇÃO, DOS PROPRIETÁRIOS NIASI MEEHEEN ABDO E S/M. FRANCISCA LOPES ABDO, OS IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO. | 25/05/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 750/1988, 04 DE MAIO DE 1988 | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO Á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDH. | 04/05/1988 |