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LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2005, 18 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Doação de imóveis
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/05, DE 18 DE AGOSTO DE 2.005.

“ Autoriza o Executivo Municipal a receber doação de bem imóvel, sem encargo”

DANIEL JOAQUIM SILVA, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 16 de agosto de 2.005, aprovou por 08 (oito ) votos favoráveis e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a receber bem imóvel sem encargo.

§ Único - Consiste o bem imóvel em um trecho da Rua Lavínia Cleomar Soares, que assim se descreve:

I- mede 20,17 metros de frente para a Rua Nossa Senhora do Monte Serrat e 50,00 metros de medidas laterais confrontando-se do lado direito de quem da Rua olha o imóvel com propriedade do município de Itariri e do lado esquerdo com propriedade dos doadores: Jesuítas Silva e Aurora Ramalho Diniz e nos fundos com o prolongamento da Rua Lavínia Cleomar Soares, conforme planta e memorial descritivo assinado pelo técnico agrimensor Nelson Netto Ribeiro e o Engenheiro José Marasca Filho, encerrando-se uma área de 575,57 metros quadrados.

Art. 2º.- O imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 128.313, no Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, em nome dos doadores.

Art. 3º.- As despesas com o recebimento da escritura correrão por conta dos doadores.

Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM, 18 DE AGOSTO DE 2.005.

DANIEL JOAQUIM SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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