LEI COMPLEMENTAR 034/00, DE 05 DE ABRIL DE 2.000.
“cria cargo e dá outras providências.”
JESUITAS SILVA, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de ltariri aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril de 2.000 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º.- Fica criado o cargo de médico ortopedista, referência 18, de provimento efetivo, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais., lotado no Departamento de Saúde-DS-I, deste município.
Artigo 2º.- Os cargos de médicos plantonistas passam a ser de 24 horas semanais, obedecendo a seguinte tabela de salário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por plantões realizados em dias úteis e R$ 400,00 ( quatrocentos reais) por plantões realizados nos sábados, domingos e feriádos.
Artigo 3º.- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão E por conta de verba própria, suplementadas se necessário.
Artigo 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itariri, 05 de abril de 2.000.
JESUITAS SILVA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1471/2004, 01 DE JULHO DE 2004 | CONCEDE ABONO SALARIAL AO PESSOAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ITARIRI. | 01/07/2004 |