Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri – SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri – SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 30/09/2026 às 15h39
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2000, 05 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): ABONO SALARIAL
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
05/04/2000
Em vigor
Alterada
25/06/2001
Alterada pelo(a) Lei Complementar 41/2001

LEI COMPLEMENTAR 034/00, DE 05 DE ABRIL DE 2.000.

“cria cargo e dá outras providências.”

JESUITAS SILVA, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de ltariri aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril de 2.000 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º.- Fica criado o cargo de médico ortopedista, referência 18, de provimento efetivo, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais., lotado no Departamento de Saúde-DS-I, deste município.

Artigo 2º.- Os cargos de médicos plantonistas passam a ser de 24 horas semanais, obedecendo a seguinte tabela de salário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por plantões realizados em dias úteis e R$ 400,00 ( quatrocentos reais) por plantões realizados nos sábados, domingos e feriádos.

Artigo 3º.- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão E por conta de verba própria, suplementadas se necessário.

Artigo 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itariri, 05 de abril de 2.000.

JESUITAS SILVA
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1471/2004, 01 DE JULHO DE 2004 CONCEDE ABONO SALARIAL AO PESSOAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ITARIRI. 01/07/2004
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2000, 05 DE ABRIL DE 2000
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2000, 05 DE ABRIL DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (13) 3418-7300
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro | CEP: 11760-000
Segunda à Sexta: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
CNPJ: 46.578.522/0001-76
Prefeitura de Itariri – SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia