Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri – SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri – SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 29/09/2026 às 15h59
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1998, 18 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

Lei Complementar nº. 024/98 de 17 de Março de 1998.

“Cria órgão e cargos na Estrutura Administrativa e dá outras providências."

JESUITAS SILVA, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada em 17/03/98 aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO |

Do Órgão

Artigo 1º - Fica criada a Seção de Fiscalização no Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais.

Artigo 2º - A Seção de Fiscalização será composta de:

| - 01 (um) Chefe de Seção:
Il - 03 (três) Fiscais do Comércio e
III - 03 (três) Fiscais de Obras.

Artigo 3º - Dois (2) cargos de fiscais e um (01) chefe de Seção dos mencionados no artigo anterior serão remanejados de seções já existentes, como segue:

| - O Chefe de Seção será remanejado da Seção de Engenharia, Obras, Vias e Estradas Municipais.

ll - Dois (02) Fiscais de Comércio serão remanejados da Seção de Tributação e Cadastro Imibiliário.

Ill - Dois (02) Fiscais de Obras serão remanejados da Seção de Engenharia, Obras, Vias e Estradas Municipais.

Parágrafo Único - Os cargos permanecem com a mesma referência.

CAPÍTULO II

Dos Cargos

Artigo 4º - Ficam criados os seguintes cargos:

| - 01 (um) cargo de Fiscal de Comércio.

11 — 01 (um) de Fiscal de Obras.

Artigo 5º - Os cargos criados por esta lei serão isolados, de provimento efetivo, Classe “A”, Níveis de I à VI, com progressão de uma referência a cada nível conquistado, referência 7, lotados no Departamento de Obras, Viação e estradas Municipais, Seção de Fiscalização, “DOV-7”.

Artigo 6º - Aplicam-se aos cargos criados o disposto nas Leis Complementares 16/97 e 002/900 e alterações posteriores, no que couber.

Artigo 7º - Ficam alterados os Anexos |, 1l e Ill e dispositivos da Lei Complementar 16/97 e alteração subsequente.

Artigo 8º - As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do oygamento em Vvigor, suplementadas, se necessário.

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itariri, 18 de março de 1.998

JESUITAS SILVA
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2025, 16 DE OUTUBRO DE 2025 CRIA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 075/2019, 076/2019 E Nº 089/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2218/2024, 06 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 076/2019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 06/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2161, 22 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1858/2012 ( ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 20 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 076/2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2019 e LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2019, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 20/06/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2000, 19 DE JANEIRO DE 2000 CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/01/2000
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1998, 18 DE MARÇO DE 1998
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1998, 18 DE MARÇO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (13) 3418-7300
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro | CEP: 11760-000
Segunda à Sexta: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
CNPJ: 46.578.522/0001-76
Prefeitura de Itariri – SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia