Lei Complementar nº. 024/98 de 17 de Março de 1998.
“Cria órgão e cargos na Estrutura Administrativa e dá outras providências."
JESUITAS SILVA, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada em 17/03/98 aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Do Órgão
Artigo 1º - Fica criada a Seção de Fiscalização no Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais.
Artigo 2º - A Seção de Fiscalização será composta de:
| - 01 (um) Chefe de Seção:
Il - 03 (três) Fiscais do Comércio e
III - 03 (três) Fiscais de Obras.
Artigo 3º - Dois (2) cargos de fiscais e um (01) chefe de Seção dos mencionados no artigo anterior serão remanejados de seções já existentes, como segue:
| - O Chefe de Seção será remanejado da Seção de Engenharia, Obras, Vias e Estradas Municipais.
ll - Dois (02) Fiscais de Comércio serão remanejados da Seção de Tributação e Cadastro Imibiliário.
Ill - Dois (02) Fiscais de Obras serão remanejados da Seção de Engenharia, Obras, Vias e Estradas Municipais.
Parágrafo Único - Os cargos permanecem com a mesma referência.
CAPÍTULO II
Dos Cargos
Artigo 4º - Ficam criados os seguintes cargos:
| - 01 (um) cargo de Fiscal de Comércio.
11 — 01 (um) de Fiscal de Obras.
Artigo 5º - Os cargos criados por esta lei serão isolados, de provimento efetivo, Classe “A”, Níveis de I à VI, com progressão de uma referência a cada nível conquistado, referência 7, lotados no Departamento de Obras, Viação e estradas Municipais, Seção de Fiscalização, “DOV-7”.
Artigo 6º - Aplicam-se aos cargos criados o disposto nas Leis Complementares 16/97 e 002/900 e alterações posteriores, no que couber.
Artigo 7º - Ficam alterados os Anexos |, 1l e Ill e dispositivos da Lei Complementar 16/97 e alteração subsequente.
Artigo 8º - As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do oygamento em Vvigor, suplementadas, se necessário.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itariri, 18 de março de 1.998
JESUITAS SILVA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2025, 16 DE OUTUBRO DE 2025 | CRIA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 075/2019, 076/2019 E Nº 089/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2218/2024, 06 DE JUNHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 076/2019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. | 06/06/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2161, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1858/2012 ( ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/09/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 20 DE JUNHO DE 2022 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 076/2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2019 e LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2019, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. | 20/06/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2000, 19 DE JANEIRO DE 2000 | CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/01/2000 |