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Atualizado em: 23/09/2026 às 15h44
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DECRETO Nº 2306/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 21/09/2026
Assunto(s): AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, plano saneamento básico
Em vigor

DECRETO Nº. 2.306/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a outorga de Autorização de Uso, a título precário e transitório, de área de 1.601,33 m2 de bem público municipal para instalação de canteiro de obras de implantação de reservatório de água potável no Bairro Nova Itariri, e dá outras providências.

CARLOS ROCHA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento específico no artigo 122, § 5º, da referida Lei;

CONSIDERANDO a implantação do reservatório de água potável destinado ao atendimento do Bairro Nova Itariri, obra pública de infraestrutura de saneamento de inequívoco interesse público e relevante alcance social, viabilizada pela desafetação decorrente da Lei Municipal nº 2.224/2024;

CONSIDERANDO a impossibilidade técnica e logística de alocação de canteiro de obras, materiais e maquinários nos estritos limites da área desafetada de 1.111,19 m²;

CONSIDERANDO a ressalva legal disposta no art. 122, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, que admite prazo diferenciado para autorização de uso de bens públicos na hipótese de formação de canteiro de obras públicas, correspondente à sua efetiva duração;

CONSIDERANDO as manifestações técnicas favoráveis dos órgãos municipais e o constante no Parecer Jurídico, com o prévio saneamento das pendências.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada AUTORIZAÇÃO DE USO, a título precário, unilateral e gratuito, à empresa SMJ ENGENHARIA, TECNOLOGIA E IMPORTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 10.779.721/0003-67, contratada da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para ocupação temporária de parcela do bem público municipal com área de 1.601,33 m² .

Parágrafo único. O imóvel objeto da presente autorização constitui fração remanescente do Sistema de Lazer integrante do loteamento denominado Jardim Bom Retiro (matrícula nº 32.412 do Registro de Imóveis), perfeitamente individualizada e caracterizada conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº, que passam a integrar este Decreto.

Art. 2º O uso do imóvel outorgado destina-se exclusivamente à implantação e operação de canteiro de obras, depósito transitório de insumos, guarda de maquinários, equipamentos e instalações de apoio indispensáveis à execução das obras do reservatório de água potável do Bairro Nova Itariri.

Parágrafo único. É expressamente vedado o desvirtuamento da destinação prevista no caput, bem como a cessão, transferência, locação, sublocação ou empréstimo do imóvel a terceiros, sob pena de extinção imediata do benefício.

Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo de 30 ( trinta) meses, termo coincidente com a duração estritamente necessária das obras .

Parágrafo único. A conclusão antecipada dos serviços ou a rescisão contratual entre a autorizatária e a SABESP extinguirá automaticamente os efeitos do presente Decreto.

Art. 4º A manutenção da presente autorização fica condicionada à observância dos seguintes requisitos:

I – isolamento e sinalização da área para preservação da segurança no entorno;

II – responsabilidade integral da autorizatária por danos que suas atividades causarem ao bem público ou a terceiros;

III – desocupação voluntária do espaço ao término da obra com a devida limpeza e recomposição do terreno ao estado primitivo.

Parágrafo único. A inobservância de qualquer das condições acima importará na imediata cassação da autorização, sem prejuízo das medidas administrativas e possessórias cabíveis.

Art. 5º Por ostentar natureza discricionária e precária, a presente autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal, mediante notificação com prazo razoável, sem que assista à autorizatária direito a qualquer indenização, retenção de benfeitorias ou ressarcimento.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itariri, 21 de setembro de 2026.

CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1939/2015, 23 DE NOVEMBRO DE 2015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE ITARIRI. 23/11/2015
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