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Atualizado em: 23/09/2026 às 08h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 2316/2026, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CODIVAR
Em vigor
LEI Nº. 2.316/2026. DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CODIVAR, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ROCHA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 19 de agosto de 2026, aprovou, por 10 ( dez) votos favoráveis, o Projeto de Lei no 37/2026, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador no 6.017/2007 , o protocolo de intenções firmado em 12 de dezembro de 2025, entre os municípios integrantes do Vale do Ribeira, Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul — identificado pela sigla CODIVAR.

Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 15 (quinze) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º - O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administraçao Pública Indireta do Municipio.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º - O valor do rateio a ser pago pelo Município será definido e aprovado em Assembleia Geral do Consórcio, observadas as disposições do Contrato de Rateio e a legislação vigente, devendo o pagamento ocorrer na forma e prazos estabelecidos pelo colegiado.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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