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DECRETO Nº 1632/2019, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 02/12/2019
Assunto(s): PROGRAMA MUNICIPAL DE INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO, Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº. 1.632/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.046/2019, DE 20/09/2019, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO, DE NATUREZA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Art. 1º - O Programa Municipal de Inserção Social do Idoso, de natureza permanente, criado pela Lei Municipal nº. 2.046/2019, de 20 de setembro de 2019, destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º - O Programa Municipal de Inserção Social do Idoso tem por objetivos promover:

I - a valorização do idoso, de sua experiência e conhecimentos socioculturais e educacionais, adquiridos ao longo da vida;

II - a prática de atividades que ampliem o convívio social do idoso e contribuam para a melhoria de sua qualidade de vida;

III - a integração de idosos com crianças e jovens da rede municipal de ensino;

IV - a integração de idosos em Centros de Convivência e Clubes da Comunidade;

V - a assistência integral à saúde da população idosa, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde do Município - UBS, objetivando desenvolver auto cuidado, autonomia, independência e melhoria do estado de saúde, com vistas a prevenir doenças e agravos e a evitar ou adiar o acolhimento institucional do idoso, em detrimento da sua manutenção em domicílio próprio ou familiar;

VI - a oferta permanente de serviços de acompanhantes de idosos em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, e respectivo treinamento, para apoio e suporte em suas atividades cotidianas, em domicílio ou na cidade;

VII - promover o treinamento contínuo de cuidadores de pessoas idosas, voluntários ou profissionais, assim considerados aqueles que desempenham funções no âmbito domiciliar do idoso ou de instituição de longa permanência para idosos;

VIII - a integração das redes formais e informais de atenção à pessoa idosa para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de atendimento das demandas.

Art. 3º - O Programa de Inserção Social do Idoso será desenvolvido mediante a implantação das seguintes medidas, entre outras:

I - realização de eventos e atividades nas áreas de saúde, cultura, educação, turismo, esporte, lazer e assistência social;

II - aproveitamento de equipamentos e serviços públicos já existentes para a promoção das atividades, eventos de integração e cursos de treinamento previstos no art. 2º;

III - realização de campanhas de combate ao isolamento social do idoso;

IV - expansão contínua do serviço de acompanhantes de idosos em situação de fragilidade ou vulnerabilidade social, para suporte e apoio nas suas atividades cotidianas, em domicílio ou na cidade, proporcionalmente ao crescimento da população idosa no Município;

V - oferta periódica de cursos de treinamento de cuidadores de idosos;

VI - reserva de horários preferenciais para uso gratuito, por idosos, de equipamentos esportivos nos Clubes da Comunidade;

VII - participação voluntária em atividades educacionais na rede municipal de ensino, de idosos que manifestem seu interesse.

Parágrafo único - O idoso selecionado para as atividades educacionais de que trata o inciso VII receberá treinamento específico e diploma de agradecimento da comunidade em cuja escola de ensino público irá atuar, conferido pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º - Para a implantação do Programa de Inserção Social do Idoso, o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, faculdades, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte técnico, financeiro e logístico.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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