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LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

LEI Nº. 2.052/2019, DE 07   DE   NOVEMBRO   DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.873/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                          DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada   em  06 de novembro   de     2.019,    aprovou    por     08 (  oito) votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 022/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

Art.1º -     Ficam alterados o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.873 de 07 de Abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                “ Art. 1º - Fica a Câmara Municipal, autorizada a conceder aos Servidores do Poder Legislativo, “Cartão Magnético Personalizado” (Cartão Alimentação), ou em sua impossibilidade, o pagamento em espécie, a título de Cesta Básica de Alimentos.

 

              “Art. 2º - O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.”

 

Art.2º-    Ficam mantidos em vigor, todos os demais artigos da Lei nº 1.873/14.

 

Art.3º-      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art.4º-      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2005/2018 de 14/03/2018.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

                                   EM, 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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