LEI Nº. 2.058/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a publicação dos atos dos Conselhos Municipais.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2.019, aprovou por 08 ( oito) votos favoráveis e 02 ( dois) votos contrários, o Projeto de Lei nº. 26/2019, de autoria do Vereador Marcelo Britto, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Os Conselhos Municipais de Itariri, através do Executivo Municipal, publicarão na Internet, no portal eletrônico oficial da cidade:
I – Os editais com as regras e datas das eleições;
II – A composição com nomes dos eleitos e respectiva representação;
III – O inicio e término do Mandato;
IV – Formas de contato com o presidente, vice-presidente e secretário;
V – O cronograma com datas, horários e locais das reuniões;
VI – As pautas e atas das reuniões;
VII – As resoluções e deliberações em geral.
Parágrafo Único - Caso haja alteração nas datas, horários ou locais das reuniões, a nova informação deverá ser publicada no Portal Oficial do Município em até 24 horas antes da respectiva reunião.
Art. 2° - A presente Lei não dispensa a divulgação nos demais meios de comunicação que lhes sejam exigidos por Leis Estaduais ou Federais;
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal;
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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