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LEI ORDINÁRIA Nº 2057, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI Nº. 2.057/2019, DE 10  DE  DEZEMBRO   DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SENHORES VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI PARA A LEGISLATURA 2021 à 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada   em  04 de  dezembro  de   2.019,    aprovou    por    07 (  sete) votos favoráveis e 03 ( três) votos contrários, o Projeto de Lei nº. 29/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri,   e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Itariri para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, fica fixado em R$ 4.940,00 (quatro mil e novecentos e quarenta reais).

 

§.1º- O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor mensal de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais)

 

§.2º- Os Vereadores e o Presidente da Câmara sofrerão desconto no subsídio, referente à faltas nas sessões ordinárias, de forma proporcional ao número de sessões realizadas no mês, ressalvados os casos previstos no Regimento Interno da Câmara.

 

Art. 2º - As sessões extraordinárias realizadas em qualquer período não serão remuneradas.

 

Art. 3º - Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites constitucionais, a Presidência fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valores a maior, baixando o competente Ato, até a volta aos limites constitucionais.

 

Art. 4º - O subsídio recebido pelos Senhores Vereadores, não poderão sofrer reajuste anual.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

 EM, 10 DE DEZEMBRO   DE 2019.  

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 à 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/12/2019
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