LEI Nº. 2.054/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.981.500,00 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS)
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 21 de novembro de 2.019, aprovou por 10 ( dez) votos favoráveis, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.981.500,00 ( hum milhão, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) nos diversos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Ficha:002-Venctos Pessoal R$ 115.000,00
3.1.90.13-Ficha:003-Obrig. Patronais R$ 7.500,00
3.3.90.30-Ficha:005-Material de Consumo R$ 6.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: .................................................................…......R$ 128.500,00
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Ficha:016-Material de Consumo R$ 7.000,00
3.3.90.36-Ficha 017:Outros Serv. Terc. PF R$ 37.000,00
Funcional/Prog.: 04.123.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:025-Venctos Pessoal R$ 35.000,00
3.3.90.30-Ficha 028-Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: .........................................................…...............R$ 82.000,00
Funcional/Prog.: 12.306.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento: 3.3.90.30-Ficha:047-Material Consumo R$ 4.000,00
Fonte Rec.: 02-Estadual (Merenda Escolar)
Suplementação………………………………………………………..R$ 4.000,00
Funional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento: 3.1.90.11-Ficha 057-Venctos Pessoal R$ 100.000,00
3.3.90.30-Ficha 060-Material Consumo R$ 30.000,00
Funcional/Prog.: 12.364.0003.2009-Apoio Financeiro a Estudantes
Categoria/Elemento: 3.3.90.39-Ficha 074-Outros Serv. Terc.PJ R$ 3.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação:............................................................................ R$ 133.000,00
Funcional/Prog.: 12.361.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:094-Venctos Pessoal R$ 730.000,00
3.1.90.13-Ficha 095:Obrig. Patronais R$ 40.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:101-Venctos Pessoal R$ 200.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Ficha: 107-Outr. Serv. Terc. PJ R$ 44.000,00
Fonte Rec.: 02-Fundeb
Suplementação:..........................................................…........... R$ 1.014.000,00
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:124-Venctos Pessoal R$ 300.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação:.......................................................................... R$ 300.000,00
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:125-Venctos Pessoal R$ 20.000,00
Fonte Rec.; 05-Federal
Suplementação:……………………………………………………...R$ 20.000,00
f) Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:173-Venctos Pessoal R$ 300.000,00
Fonte Rec.: 01Tesouro
Suplementação:........................................................................... R$ 300.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 1.981.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, serão considerados o seguinte:
Incisos a– Anulação parcial das dotações: fichas 006-R$ 1.000,00,007-R$ 17.000,00, 008-R$5.000,00, 009-R$ 2.000,00, 040-R$ 1.000,00, 042-R$ 6.000,00, 043-R$ 200,00 e 227-R$ 96.300,00 TOTAL=FR=Tesouro = R$ 128.500,00;
Incisos b – Anulação parcial das dotações: ficha: 012-R$ 7.200,00. 020-R$ 5.000,00, 023-R$ 30.000,00, 026-R$ 15.000,00, 027-R$ 2.000,00, 028-R$ 2.000,00, 034-R$ 5.000,00, 043-R$ 4.800,00, 044-R$ 10.000,00 e 045- R$ 1.000,00.
Inciso c – excesso de arrecadação fonte Estadual (Merenda Escolar = R$ 4.000,00;
Anulação parcial das dotações, fichas: 049-R$ 10.000,00, 053-R$ 20.000,00, 055-R$ 1.000,00, 072-R$ 1.000,00, 73-R$ 18.000,00 e 79-R$ 83.000,00; TOTAL=FR=Tesouro=R$ 133.000,00;
Incisos d – Anulação parcial das dotações fichas: 091-R$ 15.000,00, 92-R$20.000,00, 93-R$ 10.000,00, 97-R$ 85.900,00, 98-R$ 130.100,00, 99-R$ 1.000,00, 100-R$ 180.000,00, 102-R$ 120.000,00, 103-R$ 20.000,00, 105-R$ 67.000,00, 106-R$ 20.000,00, 108-R$ 30.000,00, 109-R$ 5.000,00, 111-R$ 9.000,00, 112-R$ 20.000,00 e 113-R$ 12.900,00, TOTAL = FR=Fundeb=R$ 745.900,00;
Excesso de arrecadação Fundeb = R$ 268.100,00;
Incisos e – Anulação parcial das dotações fichas: 114-R$ 20.000,00, 122-R$ 14.000,00, 128-R$ 27.000,00, 129-R$ 100.00,00, 133-R$ 1.000,00, 142-R$ 100.000,00, 227-R$ 38.000,00, TOTAL=FR=Tesouro = R$ 300.000,00 e anulação parcial das fichas: 127-R$ 17.000,00 e 134-R$ 3.000,00, TOTAL=FR= Federal=R$ 20.000,00;
Incisos f – Anulação parcial das dotações fichas: 079-R$ 17.000,00, 184-R$ 15.000,00 e 227-R$268.000,00, TOTAL=FR=Tesouro= R$ 300.000,00
Total............................................................………...................R$ 1.981,500,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2016/18 de 12/09/2017 e LOA nº 2025/18 de 19/10/2018.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições emcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2206/2025, 29 DE AGOSTO DE 2025 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 137.000,00 ( CENTO E TRINTA E SETE MIL REAIS). | 29/08/2025 |
DECRETO Nº 2202/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 10.222,49 ( DEZ MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). | 11/08/2025 |
DECRETO Nº 2201/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 180.000,00 ( CENTO E OITENTA MIL REAIS) | 11/08/2025 |
DECRETO Nº 2199/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 234.423,95 ( DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) | 01/08/2025 |
DECRETO Nº 2198/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 ( DUZENTOS MIL REAIS). | 01/08/2025 |