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LEI ORDINÁRIA Nº 2054, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº. 2.054/2019, DE 22  DE  NOVEMBRO   DE 2019.

 

DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.981.500,00 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA E UM  MIL E QUINHENTOS REAIS)

 

 

 


DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada   em  21 de novembro  de     2.019,    aprovou    por    10 (  dez) votos favoráveis,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.981.500,00 ( hum milhão, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) nos diversos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:

 

  1. Un. Orçam.:01-Gabinete do Prefeito e Dependências

            Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11- Ficha:002-Venctos Pessoal        R$  115.000,00

                                             3.1.90.13-Ficha:003-Obrig. Patronais          R$      7.500,00

                                             3.3.90.30-Ficha:005-Material de Consumo  R$      6.000,00

            Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: .................................................................…......R$  128.500,00

  1. Un. Orçam.:02- Departamento Administrativo

            Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.3.90.30-Ficha:016-Material de Consumo     R$   7.000,00

                                             3.3.90.36-Ficha 017:Outros Serv. Terc. PF    R$ 37.000,00

            Funcional/Prog.: 04.123.0002.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:025-Venctos Pessoal          R$   35.000,00

                                             3.3.90.30-Ficha 028-Material de Consumo   R$     3.000,00

            Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação: .........................................................…...............R$   82.000,00

  1. Un. Orçam.:04-Departamento de Educação

            Funcional/Prog.: 12.306.0003.2001-Manutenção do Departamento

           Categoria/Elemento:  3.3.90.30-Ficha:047-Material Consumo      R$      4.000,00

           Fonte Rec.: 02-Estadual (Merenda Escolar)

           Suplementação………………………………………………………..R$      4.000,00

           Funional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento

           Categoria/Elemento: 3.1.90.11-Ficha 057-Venctos Pessoal          R$ 100.000,00

                                             3.3.90.30-Ficha 060-Material Consumo        R$  30.000,00

           Funcional/Prog.: 12.364.0003.2009-Apoio Financeiro a Estudantes

           Categoria/Elemento: 3.3.90.39-Ficha 074-Outros Serv. Terc.PJ   R$     3.000,00

           Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação:............................................................................ R$ 133.000,00

  1. Un. Orçam.:05-Fundeb

            Funcional/Prog.: 12.361.0003.2002-Fundeb

            Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:094-Venctos Pessoal       R$    730.000,00

                                             3.1.90.13-Ficha 095:Obrig. Patronais        R$      40.000,00

            Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb

            Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:101-Venctos Pessoal        R$   200.000,00

            Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%

            Categoria/Elemento:3.3.90.39-Ficha: 107-Outr. Serv. Terc. PJ  R$    44.000,00

            Fonte Rec.: 02-Fundeb

            Suplementação:..........................................................…........... R$ 1.014.000,00

  1. Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde

            Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:124-Venctos Pessoal       R$    300.000,00

            Fonte Rec.: 01-Tesouro

            Suplementação:.......................................................................... R$   300.000,00

            Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:125-Venctos Pessoal        R$     20.000,00

            Fonte Rec.; 05-Federal

            Suplementação:……………………………………………………...R$     20.000,00

      f)    Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura

            Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento

            Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:173-Venctos Pessoal       R$    300.000,00

            Fonte Rec.: 01Tesouro

            Suplementação:........................................................................... R$  300.000,00                     

          TOTAL SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 1.981.500,00   

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º   desta Lei,  serão considerados o seguinte:

Incisos a– Anulação parcial das dotações: fichas 006-R$ 1.000,00,007-R$ 17.000,00, 008-R$5.000,00, 009-R$ 2.000,00, 040-R$ 1.000,00, 042-R$ 6.000,00, 043-R$ 200,00 e 227-R$ 96.300,00 TOTAL=FR=Tesouro = R$ 128.500,00;

 

Incisos b – Anulação parcial das dotações: ficha: 012-R$ 7.200,00. 020-R$ 5.000,00, 023-R$ 30.000,00, 026-R$ 15.000,00, 027-R$ 2.000,00, 028-R$ 2.000,00, 034-R$ 5.000,00, 043-R$ 4.800,00, 044-R$ 10.000,00 e   045-  R$ 1.000,00.

  •  

 

Inciso c – excesso de arrecadação fonte Estadual (Merenda Escolar = R$ 4.000,00;

Anulação parcial das dotações, fichas: 049-R$ 10.000,00, 053-R$ 20.000,00, 055-R$ 1.000,00, 072-R$ 1.000,00, 73-R$ 18.000,00 e 79-R$ 83.000,00; TOTAL=FR=Tesouro=R$ 133.000,00;

 

Incisos d – Anulação parcial das dotações fichas: 091-R$ 15.000,00, 92-R$20.000,00, 93-R$ 10.000,00, 97-R$ 85.900,00, 98-R$ 130.100,00, 99-R$ 1.000,00, 100-R$ 180.000,00, 102-R$ 120.000,00, 103-R$ 20.000,00, 105-R$ 67.000,00, 106-R$ 20.000,00, 108-R$ 30.000,00, 109-R$ 5.000,00, 111-R$ 9.000,00, 112-R$ 20.000,00 e 113-R$ 12.900,00, TOTAL = FR=Fundeb=R$ 745.900,00;

Excesso de arrecadação Fundeb = R$ 268.100,00;

 

Incisos e – Anulação parcial das dotações fichas: 114-R$ 20.000,00, 122-R$ 14.000,00, 128-R$ 27.000,00, 129-R$ 100.00,00, 133-R$ 1.000,00, 142-R$ 100.000,00, 227-R$ 38.000,00, TOTAL=FR=Tesouro =  R$ 300.000,00  e anulação parcial das fichas: 127-R$ 17.000,00 e 134-R$ 3.000,00, TOTAL=FR= Federal=R$ 20.000,00; 

 

Incisos f – Anulação parcial das dotações fichas: 079-R$ 17.000,00, 184-R$ 15.000,00 e 227-R$268.000,00, TOTAL=FR=Tesouro= R$ 300.000,00

 

Total............................................................………...................R$ 1.981,500,00 

                

                                        

Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2016/18 de 12/09/2017 e LOA nº 2025/18 de 19/10/2018.

 

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições emcontrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

 

 EM, 22 DE NOVEMBRO   DE 2019.  

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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