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DECRETO Nº 1604, 15 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Em vigor

DECRETO Nº. 1.604/19, DE  15 DE AGOSTO  DE 2019.

                                              DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO QUIOSQUE Nº. 03, SITUADO NA PRAÇA JOÃO FRANCO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 

              RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a permissão de uso do Quiosque nº. 03, situado na Praça João Franco, neste Município,    à Entidade NÚCLEO DE APOIO NASCER DO SOL, portadora do CNPJ/MF sob o nº. 04.692.654/0001-84, para desenvolver atividades relativas à divulgação dos trabalhos realizados pela referida Entidade.   

 

Art. 2º-  É de responsabilidade do permissionário:

  • A manutenção do imóvel em perfeitas condições de uso, devidamente limpo, inclusive as adjacências;
  • A execução  de serviços de  manutenção  do próprio municipal;
  • O pagamento de despesas  com energia  elétrica, água, etc., se caso houver;

 

Art. 3º- O permissionário responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários, que venham a incidir sobre a área cujo uso se permite, bem como sobre as atividades ali praticadas, se caso houver.

 

Art. 4º.- A permissão ora outorgada é em caráter gratuito, pelo prazo de  06 ( seis) meses, podendo ser revogada a qualquer tempo, notificando o permissionário com antecedência de 30 ( trinta) dias.

 

                 Parágrafo único- A permissão de que trata deste decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização de qualquer natureza.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal nº. 838/12, de 29/10/2012.

 

Itariri, 15 de agosto de 2019.  

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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