Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri – SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri – SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 18/09/2026 às 12h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1553/2019, 07 DE JANEIRO DE 2019
Início da vigência: 07/01/2019
Assunto(s): suspensão de fornecimento de água e energia elérica
Em vigor

DECRETO Nº. 1.553/19, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

SUSPENDE EXPEDIENTE NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o comunicado da Concessionária ELEKTRO – Eletricidade e Serviço S/A., que faltará energia elétrica no quarteirão onde está localizado o Prédio da Prefeitura Municipal de Itariri, no dia 08/01/2019;

Art. 1º.- Fica suspenso o expediente no Predio da Prefeitura Municipal de Itariri, no dia 08 de janeiro de 2019.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI, EM, 07 DE JANEIRO DE 2019.

DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1567/2006, 23 DE OUTUBRO DE 2006 FICA PROIBIDO A SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉRICA EM TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS, SEJAM ELAS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, HOSPITALARES, RURAIS DE TODOS OS GÊNEROS, ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS E VÉSPERAS DE FERIADOS. 23/10/2006
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1553/2019, 07 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 1553/2019, 07 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (13) 3418-7300
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro | CEP: 11760-000
Segunda à Sexta: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
CNPJ: 46.578.522/0001-76
Prefeitura de Itariri – SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia