Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itariri-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itariri-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Editais
PROCESSO SELETIVO 04/2015
Imprimir
Detalhes
12
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
4/2015
Publicado em
07/12/2016
Realização em a partir de
13/12/2015
EDITAL ABERTURA (COMPLETO) PROCESSO SELETIVO N.º 04/2015 Processo Seletivo A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, por intermédio da Prefeita Municipal, e, da Comissão Especial de Processo Seletivo, nos termos do inc. IX do Art. 37 da Constituição Federal, e, conforme as Leis Complementares nº 054/07, nº 058/10, Lei n. º 1.893/2014, e, Lei Municipal n. º 1.306, de 10 de março de 2000, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratação de profissionais da Educação em caráter temporário, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais deste Edital e seus Anexos.INSTRUÇÕES ESPECIAISI - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se a contratação pessoal para exercer as Funções Temporárias do pessoal da educação, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.2. As Funções, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:2.1. ENSINO SUPERIOR COMPLETO (PROFESSOR TEMPORÁRIO)
Movimentações
Segunda, 04 fevereiro 2019
10h39
Nova situação: CONCLUÍDO
Download 1

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia