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Prefeitura de Itariri – SP
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Controladoria Geral
Eduardo Silva de Almeida
Funcionamento: Segunda à Sexta: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
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Controlador Interno

Atribuições:
Examinar das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; Avaliar da execução dos programas dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Examinar de prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; Determinar as normas de controle para a utilização e segurança dos bens de propriedade do município que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; Avaliar a execução de serviços de qualquer natureza, mantidos pela administração direta, indireta e fundacional; Observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos pelos órgãos  e entidades da administração direta, indireta e fundacional; Avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza; Acompanhar os limites de repasse para o Poder Legislativo Municipal; Acompanhar o cumprimento dos percentuais mínimos a serem aplicados na saúde e na educação, bem como o índice de despesas com pessoal; Programar, organizar e executar Auditorias Internas e Tomadas de Contas Especiais nos diversos Órgãos e Endidades Diretas e Indiretas da Administração Municipal, assim como nas Endidades Privadas que recebam recursos financeiros municipais, podendo efetuá-las diretamente com servidores Municipais indicados pela mesma e designados pelo Prefeito ou sugerir a contratação de terceiros habilitados para realização de auditoria, atendendo o princípio da segregação de função; Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito Municipal e demais Ordenadores de Despesas Fundos Municipais, apresentando as recomendações que se façam necessária; Encaminhar ao Tribunal de Contas relatórios das auditorias ou tomadas de contas especial realizadas e a manifestação sobre as contas anuais do Prefeito e demais ordenadores de despesas, com indicação das providências sugeridas para correção de eventuais irregularidades ou, se for o caso, o ressarcimento de danos causados ao erário municipal; Sugerir aos Diretores Municipais, e se não atendido, ao Prefeito Municipal, a adoçãp de providências para correção de eventuais irregularidades ou instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário municipal; Sugerir ao Prefeito Municipal a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno, visando a aplicação das penalidades previstas nos Estatutos Municipais vigentes; Assinar, por seu titular ou aquele em exercício, juntamente com as demais autoridades, o Relatório de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 101/2000; Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; Acompanhar a remessa dos atos e documentos, inclusive quanto à tempestividades, exigidos em Lei ou Regulamento para o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo; Elaborar e baixar normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência.
Seta
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