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DECRETO Nº 1624, 16 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO Nº. 1.624/2019, DE 16  DE OUTUBRO    DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A “COMISSÃO DE SELEÇÃO” PARA ELABORAÇÃO DE PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;  e considerando:

 

  • os Incisos I e II, do Decreto nº 1.377, de 31 de janeiro de 2017, que “Define critérios básicos para a celebração, acompanhamento e prestação de contas dos repasses da Administração Pública Municipal às entidades do terceiro setor e institui as comissões de seleção e de monitoramento e avaliação, cumprindo a lei federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014”;
  • a  Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 , alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de abril de 2016, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”

D E C R E T A:

 

Art. 1º- A Comissão de Seleção instituída pelo inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 1.377, de 31 de janeiro de 2017, será composta pelos seguintes Servidores:

 

I- Departamento de Cidadania e Assistência Social:

a) Kelli Aparecida  Carneiro Jacob

 b) Bárbara França Aloise dos Santos

c) Ariane Oliveira Teixeira

 

 

II- Departamento de Assuntos Jurídicos

 

- Drº. Rodrigo Braga Ramos

  • Departamento de Administração e Finanças:

Nilce Toyoko Tamashito Tawata

Art. 2º- A Comissão de Seleção será coordenada pela Sra. Bárbara Aloise dos Santos e terá por relator  a Drº. Rodrigo Braga Ramos.

.

Art. 3º- A Comissão de Seleção encerra com a homologação dos resultados e seus membros não serão remunerados, sendo o serviço considerado de relevante interesse público.

 

Art. 4º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 1.463/2017.

 

                                                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

                                                           EM, 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

                                                           DINAMERICO GONÇALVES PERONI

                                                                  PREFEITO  MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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