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DECRETO Nº 1614, 30 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): IPTU
Em vigor

DECRETO Nº. 1614/19 DE 30  DE SETEMBRO DE 2019.

                         

“Fixa os valores venais dos imóveis do município de Itariri para o exercício de 2.020, e determina os vencimentos dos tributos”.       

 

 

            DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Corrigir pelo IGPM/FGV  (Índice Geral  de Preços do Mercado- Fundação Getúlio Vargas) em 4,9636% (quatro vírgula noventa e seis e trinta e seis por cento), os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantidas as referências descritas na Planta de Cadastro desta Administração Pública, conforme tabela a seguir:

 

 

                                               IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

 

 

REFERÊNCIA

VALOR DO M2- R$

01

79,4480

02

68,0948

03

62,3976

04

56,7417

05

51,0385

06

39,7127

07

34,0367

08

31,7697

09

28,3620

10

26,4136

11

22,6825

12

17,5598

13

17,0077

14

13,5976

15

11,3353

16

9,0648

17

7,9217

18

6,7775

19

4,5110

20

3,3674

                       

 

                                  

 

IMPOSTO PREDIAL URBANO

 

 

CATEGORIA OU PADRÃO

VALOR DO M2

BOM

339,8466

MÉDIO

227,0986

SIMPLES

113,5072

 

 

Art. 2º - Os pagamentos dos tributos poderão ser feitos da seguinte forma, e nos seguintes vencimentos e condições:

 

 

  • PARCELA ÚNICA- com vencimento em 15/02/2020, com desconto de 10%) dez por cento);
  • PARCELA ÚNICA- com vencimento em 15/03/2020, com desconto de 5% (cinco por cento);
  • Em 10 (dez) parcelas lançadas em reais, vencendo-se a primeira em 15/02/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

 

 

Art. 3º - Fica fixada em R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos) a taxa de expediente que será lançada juntamente com IPTU de 2020.

 

Art. 4º - Em caso de parcelamento do tributo, as parcelas não poderão ter o valor menor do que R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se,      Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itariri,

                                        Em, 30 de setembro de 2019.

                                                          

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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