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PPA - PLANO PLURIANUAL Nº 2045, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO - PPA
Em vigor

                                                          

LEI Nº. 2.045/2019, DE 20  DE  SETEMBRO   DE 2019.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.983/17 EM SUA TOTALIDADE, REFERENTE AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITARIRI/SP, PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 


                                          DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada      em  18 de setembro   de     2.019,    aprovou    por     10 (  dez) votos favoráveis,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

 

Art. 1º -        Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.983/17 de 26 de setembro de 2017 que institui o Plano Plurianual do Município de Itariri/SP, para o período de 2018 a 2021 em sua totalidade, passando o referido dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O Plano Plurianual da Administração Pública de Itariri para o quadriênio de 2018/2021 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas seguintes planilhas:

 

I-     Anexo I – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais;

II-    Anexo II – Descrição     dos Programas Governamentais/Metas/Custos;   

III-    Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

IV-   Anexo IV- Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.”

 

Art. 2º -         Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.983/17 de 26/09/2017.

 

Art. 3º -         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

 

 EM, 20 DE SETEMBRO DE 2019.  

 

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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