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DECRETO Nº 1612, 18 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

                                                                                   

DECRETO Nº. 1.612/19, DE  18    DE SETEMBRO    DE 2019.

 

Declara imóvel de utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou Instituição de Servidão de Passagem, imóvel situado neste município necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

         

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Itariri, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE nº 6370/16 e memorial descritivo do cadastro nº 0906/008, medindo 18.447,50 m² (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à regularização e funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Raposo Tavares, dentro do perímetro abaixo descrito:

 

DESCRIÇÃO  PERIMÉTRICA

 

   

Cadastro: 0906/008                                                             Desenho Final: ERBE 6370/16  

Prop: Agostinho Ferramenta da Silva Junior                     Área: 18.447,50 m²

­­­

Área 1: (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S7 - S8 - S1)  = 16.002,11m²

(Área da Estação de Tratamento de Esgoto)

 

Parte de um imóvel denominado Fazenda Caribó I, situado no Bairro Raposo Tavares, Município Itariri e Comarca de Itanhaém – SP, pertencente a matricula 80.015 do C.R.I. de Itanhaém – SP, presentada no desenho Sabesp ERBE 6370/16, com a seguinte descrição: partindo do vértice AV0-36 de coordenadas N 7.311.271,004 e E 282.246,853, da planta de propriedade georreferênciada, elaborada pelo engenheiro agrimensor Waner Almeida Valente CREA: 064.054.791/SP, segue com azimute de 345°54'13" por 140,31m até o ponto aqui designado "S1", de coordenadas N 7.311.407,129m e E 282.212,932m, início da presente descrição: daí segue confrontando com área remanescente com os seguinte azimutes e distâncias: 268°21'42" e 5,94m até o ponto aqui designado "S2", de coordenadas N 7.311.406,960m e E 282.206,998m; 200°12'06" e 1,68m até o ponto aqui designado "S3", de coordenadas N 7.311.405,388m e E 282.206,420m; 286°02'02" e 5,28m até o ponto aqui designado "S4", de coordenadas N 7.311.406,847m e E 282.201,343m; 245°14'31" e 27,97m até o ponto aqui designado "S5", de coordenadas N 7.311.395,134m e E 282.175,947m; 297°13'58" e 110,28m até o ponto aqui designado "S6", de coordenadas N 7.311.445,600m e E 282.077,889m; 30°33'52" e 131,22m até o ponto aqui designado "S7", de coordenadas N 7.311.558,5899m e E 282.144,616m; 119°27'12" e 114,51m até o ponto aqui designado "S8", de coordenadas N 7.311.502,284m e E 282.244,325m; 198°15'31" e 100,20m até o ponto inicial S1, confrontando desde o início com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 16.002,11m².

 

Área 2: (S9 - S10 ... S18 - S4 - S3 - S19 ... S25 - S9) = 1.148,77m²

(Faixa de servidão para acesso)

 

Faixa de terras em um imóvel denominado Fazenda Caribó I, situado no Bairro Raposo Tavares, Município Itariri e Comarca de Itanhaém – SP, pertencente a matricula 80.015 do C.R.I. de Itanhaém – SP, presentada no desenho Sabesp ERBE 6370/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S9", de coordenadas N 7.310.531,399m e E 283.297,623m, localizado do limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os vértices AV0-36 e AV0-37 da planta georreferênciada, elaborada pelo engenheiro agrimensor Waner Almeida Valente CREA: 064.054.791/SP, distante 61,91m do vértice AV0-36; daí segue pelo limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana por 7,92m até o ponto aqui designado "S10", de coordenadas N 7.310.531,750m e E 283.289,709m, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 354°20'09" e 67,59m até o ponto aqui designado "S11", de coordenadas N 7.310.599,012m e E 283.283,038m; 0°59'44" e 7,05m até o ponto aqui designado "S12", de coordenadas N 7.310.606,065m e E 283.283,161m; 7°55'29" e 5,98m até o ponto aqui designado "S13", de coordenadas N 7.310.611,989m e E 283.283,985m; 14°59'14" e 7,76m até o ponto aqui designado "S14", de coordenadas N 7.310.619,488m e E 283.285,993m; 19°40'35" e 17,12m até o ponto aqui designado "S15", de coordenadas N 7.310.635,610m e E 283.291,758m; 30°48'51" e 14,81m até o ponto aqui designado "S16", de coordenadas N 7.310.648,329m e E 283.299,345m; 27°30'44" e 20,50m até o ponto aqui designado "S17", de coordenadas N 7.310.666,507m e E 283.308,812m; 22°27'02" e 5,97m até o ponto aqui designado "S18", de coordenadas N 7.310.672,024m e E 283.311,092m, confrontando desde o ponto S10 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com azimute de 65°14'31" por 2,55m até o ponto aqui designado "S4", de coordenadas N 7.310.673,091m e E 283.313,406m; segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com azimute de 106°02'02" por 5,28m até o ponto aqui designado "S3", de coordenadas N 7.310.671,632m e E 283.318,482m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 197°01'03" e 8,87m até o ponto aqui designado "S19", de coordenadas N 7.310.663,149m e E 283.315,886m; 207°32'00" e 21,05m até o ponto aqui designado "S20", de coordenadas N 7.310.644,482m e E 283.306,155m; 210°51'15" e 14,36m até o ponto aqui designado "S21", de coordenadas N 7.310.632,152m e E 283.298,789m; 199°35'38" e 15,76m até o ponto aqui designado "S22", de coordenadas N 7.310.617,303m e E 283.293,503m; 194°36'14" e 7,10m até o ponto aqui designado "S23", de coordenadas N 7.310.610,432m e E 283.291,713m; 188°28'42" e 5,03m até o ponto aqui designado "S24", de coordenadas N 7.310.605,455m e E 283.290,971m; 180°59'44" e 6,28m até o ponto aqui designado "S25", de coordenadas N 7.310.599,181m e E 283.290,862m; 174°18'14" e 68,12m até o ponto inicial S9, confrontando desde o ponto S3 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.148,77m².

 

Área 3: (S26 - S27 - S28 - S29 - S26) = 51,62m²

(Faixa de servidão para passagem de Emissário Final)

Faixa de terras em um imóvel denominado Fazenda Caribó I, situado no Bairro Raposo Tavares, Município Itariri e Comarca de Itanhaém – SP, pertencente a matricula 80.015 do C.R.I. de Itanhaém – SP, presentada no desenho Sabesp ERBE 6370/16, com a seguinte descrição: partindo do vértice AV0-36 de coordenadas N 7.311.271,004 e E 282.246,853, da planta de propriedade georreferênciada, elaborada pelo engenheiro agrimensor Waner Almeida Valente CREA: 064.054.791/SP, daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 345°54'13" e 140,31m até o ponto aqui designado "S1", de coordenadas N 7.311.407,129m e E 282.212,932m, 268°21'42" e 5,94m até o ponto aqui designado "S2", de coordenadas N 7.311.406,960m e E 282.206,998m; 200°12'06" e 1,68m até o ponto aqui designado "S3", de coordenadas N 7.311.405,388m e E 282.206,420m; 286°02'02" e 5,28m até o ponto aqui designado "S4", de coordenadas N 7.311.406,847m e E 282.201,343m; 245°14'31" e 27,97m até o ponto aqui designado "S5", de coordenadas N 7.311.395,134m e E 282.175,947m; 297°13'58" e 110,28m até o ponto aqui designado "S6", de coordenadas N 7.311.445,600m e E 282.077,889m; 30°33'52" e 25,59m até o ponto aqui designado "S26", de coordenadas N 7.311.467,631m e E 282.090,899m; início da presente descrição: daí segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 298°17'04" e 25,97m até o ponto aqui designado "S27", de coordenadas N 7.311.479,938m e E 282.068,029m; 41°56'03" e 2,06m até o ponto aqui designado "S28", de coordenadas N 7.311.481,470m e E 282.069,405m; 118°16'43" e 25,56m até o ponto aqui designado "S29", de coordenadas N 7.311.469,358m e E 282.091,919m, confrontando desde o ponto S26 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com azimute de 210°33'52" por 2,01m até o ponto inicial S26, fechando o perímetro e encerrando uma área de 51,62m².

 

Área 4: (S30 - S31 - S32 ... S51 - S52 - S30) = 1.245,00m²

(Faixa de servidão para acesso)

 

Faixa de terras em um imóvel situado no Bairro Raposo Tavares, Município Itariri e Comarca de Itanhaém – SP, pertencente a matricula 80.015 do C.R.I. de Itanhaém – SP, presentada no desenho Sabesp ERBE 6370/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S30", de coordenadas N 7.311.098,261m e E 282.284,374m, localizado do limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os vértices AV0-36 e AV0-37 da planta georreferênciada, elaborada pelo engenheiro agrimensor Waner Almeida Valente CREA: 064.054.791/SP, distante 61,91m do vértice AV0-36; daí segue pelo limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana por 10,21m até o ponto aqui designado "S31", de coordenadas N 7.311.098,128m e E 282.294,580m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias; 138°25'58" e 9,39m até o ponto aqui designado "S32", de coordenadas N 7.311.091,101m e E 282.300,812m; 114°42'11" e 10,42m até o ponto aqui designado "S33", de coordenadas N 7.311.086,746m e E 282.310,278m; 97°05'15" e 8,79m até o ponto aqui designado "S34", de coordenadas N 7.311.085,662m e E 282.319,003m; 85°09'41" e 12,85m até o ponto aqui designado "S35", de coordenadas N 7.311.086,746m e E 282.331,806m; 79°08'10" e 58,30m até o ponto aqui designado "S36", de coordenadas N 7.311.097,733m e E 282.389,060m; 80°34'38" e 12,88m até o ponto aqui designado "S37", de coordenadas N 7.311.099,842m e E 282.401,767m; 86°46'11" e 13,71m até o ponto aqui designado "S38", de coordenadas N 7.311.100,615m e E 282.415,459m; 100°48'16" e 15,27m até o ponto aqui designado "S39", de coordenadas N 7.311.097,753m e E 282.430,456m; 124°14'18" e 5,20m até o ponto aqui designado "S40", de coordenadas N 7.311.094,826m e E 282.434,757m; 136°28'24" e 9,38m até o ponto aqui designado "S41", de coordenadas N 7.311.088,027m e E 282.441,214m, confrontando desde o ponto S11 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal por 7,95m até o ponto aqui designado "S42", de coordenadas N 7.311.083,673m e E 282.434,565m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 316°28'24" e 7,12m até o ponto aqui designado "S43", de coordenadas N 7.311.088,832m e E 282.429,664m; 304°14'18" e 3,21m até o ponto aqui designado "S44", de coordenadas N 7.311.090,636m e E 282.427,014m; 280°21'02" e 11,97m até o ponto aqui designado "S45", de coordenadas N 7.311.092,786m e E 282.415,239m; 266°46'18" e 12,51m até o ponto aqui designado "S46", de coordenadas N 7.311.092,082m e E 282.402,752m; 260°34'19" e 12,40m até o ponto aqui designado "S47", de coordenadas N 7.311.090,051m e E 282.390,523m; 259°08'47" e 58,72m até o ponto aqui designado "S48", de coordenadas N 7.311.078,994m e E 282.332,853m; 265°13'46" e 13,98m até o ponto aqui designado "S49", de coordenadas N 7.311.077,832m e E 282.318,923m; 277°10'20" e 10,79m até o ponto aqui designado "S50", de coordenadas N 7.311.079,179m e E 282.308,217m; 294°43'58" e 13,08m até o ponto aqui designado "S51", de coordenadas N 7.311.084,652m e E 282.296,336m; 311°45'17" e 9,59m até o ponto aqui designado "S52", de coordenadas N 7.311.091,037m e E 282.289,184m; 326°20'41" e 8,68m até o ponto inicial S30, confrontando desde o ponto S41 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro encerrando uma área de 1.245,00m².

 

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.

 

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

                                                           EM, 18   DE SETEMBRO   DE 2019.

 

 

                                                           DINAMERICO GONÇALVES PERONI

                                                               PREFEITO   MUNICIPAL

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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