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LEI ORDINÁRIA Nº 1892, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Em vigor
Obs:

lei nº. 1.892/2014, de  25  de novembro  de 2014.

“Cria empregos públicos no Quadro Geral de Pessoal e dá outras providências.”

 

 

                     REJANE MARIA SILVA, Prefeita  Municipal de Itariri,  Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária realizada em    19 de novembro  de  2.014, aprovou por   10 ( dez) votos favoráveis,  o substitutivo nº. 001/14 ao Projeto de Lei nº.  036/14, e  ela  sanciona e promulga a seguinte  Lei:    

 

 

Art. 1º. Fica criado, no Quadro Geral de Servidores Municipais, constante do anexo VI, da Lei Complementar Municipal nº. 057 de 26 de Abril de 2010, 04 ( quatro) empregos efetivos, de “ Agente de Saúde”, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que passarão a constar do Quadro  com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

Quadro geral de pessoal

 

Categoria funcional

provimento

Carga horária semanal máxima

Quantitativo de empregos

Referência

Agente de Saúde

efetivo

40 horas

04

E-06

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único: As atribuições e requisitos para o preenchimento dos empregos criados no “ caput” deste artigo, são os constantes do anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 2º.As despesas com a execução da presente Lei, correrão por verbas própria Aplicam-se, aos ocupantes dos empregos públicos criados, as disposições da Lei Complementar 057/2010, de 26 de Abril de 2010 e suas alterações posteriores.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

.

 

 

 

REJANE MARIA SILVA COLOSVICH

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUANTIDADE DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS POR ESTA LEI

 

 

  EMPREGO PÚBLICO

AGENTE DE SAÚDE

VAGAS

04

Atribuições

Realizar  a pesquisa larvatária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos e em armadilhas e pontos estratégicos no município em áreas não infestadas; realizar a eliminação de criadouro tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao seu superior hierárquico ou, na ausência deste, ao diretor do departamento de saúde, os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da  sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no departamento de saúde; encaminhar ao departamento de saúde os casos suspeitos de dengue.

 

REQUISITO DE INVESTIDURA

 

Escolaridade

Ensino Médio Completo

Hierarquia

Subordinado ao Diretor do Departamento de Saúde

Esforço Mental / Visual

Atenção mental, auditiva  e visual constante

Responsabilidade / Patrimônio

Equipamentos que venham a ser-lhes disponibilizados para o exercício das atividades.

Ambiente de Trabalho

Sítios, logradouros, chácaras,  instalações públicas, etc

Instrumentos Utilizados

Telefone celular (desde que expressamente autorizado), rádio comunicador, uniforme apropriado, equipamentos de proteção individual indicados para cada situação.

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

 

 

REJANE MARIA SILVA COSLOVICH

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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