“Cria empregos públicos no Quadro Geral de Pessoal e dá outras providências.”
REJANE MARIA SILVA, Prefeita Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 19 de novembro de 2.014, aprovou por 10 ( dez) votos favoráveis, o substitutivo nº. 001/14 ao Projeto de Lei nº. 036/14, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro Geral de Servidores Municipais, constante do anexo VI, da Lei Complementar Municipal nº. 057 de 26 de Abril de 2010, 04 ( quatro) empregos efetivos, de “ Agente de Saúde”, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que passarão a constar do Quadro com a seguinte redação:
ANEXO VI
Quadro geral de pessoal
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Categoria funcional |
provimento |
Carga horária semanal máxima |
Quantitativo de empregos |
Referência |
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Agente de Saúde |
efetivo |
40 horas |
04 |
E-06 |
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Parágrafo único: As atribuições e requisitos para o preenchimento dos empregos criados no “ caput” deste artigo, são os constantes do anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2º.As despesas com a execução da presente Lei, correrão por verbas própria Aplicam-se, aos ocupantes dos empregos públicos criados, as disposições da Lei Complementar 057/2010, de 26 de Abril de 2010 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
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REJANE MARIA SILVA COLOSVICH
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS POR ESTA LEI
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EMPREGO PÚBLICO |
AGENTE DE SAÚDE |
VAGAS |
04 |
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Atribuições |
Realizar a pesquisa larvatária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos e em armadilhas e pontos estratégicos no município em áreas não infestadas; realizar a eliminação de criadouro tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao seu superior hierárquico ou, na ausência deste, ao diretor do departamento de saúde, os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no departamento de saúde; encaminhar ao departamento de saúde os casos suspeitos de dengue. |
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REQUISITO DE INVESTIDURA
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Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
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Hierarquia |
Subordinado ao Diretor do Departamento de Saúde |
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Esforço Mental / Visual |
Atenção mental, auditiva e visual constante |
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Responsabilidade / Patrimônio |
Equipamentos que venham a ser-lhes disponibilizados para o exercício das atividades. |
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Ambiente de Trabalho |
Sítios, logradouros, chácaras, instalações públicas, etc |
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Instrumentos Utilizados |
Telefone celular (desde que expressamente autorizado), rádio comunicador, uniforme apropriado, equipamentos de proteção individual indicados para cada situação. |
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
REJANE MARIA SILVA COSLOVICH
PREFEITA MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2278/2025, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 10/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1886/2014, 01 DE JULHO DE 2014 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.860/13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( agente comunitário de Saúde) | 01/07/2014 |