Justificativa:
3.1- Fica estabelecido o realinhamento de preços dos itens que compõem o objeto do contrato no percentual de 22,50%, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2- Adicionalmente, fica o Contrato nº 70/2023 reajustado pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no percentual de 3,92595%, referente ao exercício de 2024, conforme item 5.2 da Cláusula Quinta do instrumento original.
Parágrafo Único: O percentual total acumulado a ser aplicado sobre os valores unitários vigentes é de 26,42595%.