Desenvolvimento do serviço de Acolhimento Institucional Provisório nas modalidades: Abrigo institucional ou Casa Lar, para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, com ou sem deficiência, que apresentem vulnerabilidade e risco pessoal e social em decorrência dos mais variados motivos, sob medida de proteção (Conforme artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção até que seja possível o retorno a família de origem (Nuclear ou Extensa) ou colocação em família substituta.