LEI Nº. 2.051/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXIGÊNCIA DO CARTÃO OU CADERNETA DE SAÚDE NO ATO DE MATRICULA DE CRIANÇAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 06 de novembro de 2.019, aprovou por 08 ( oito) votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 021/2019, de autoria da Vereadora Milene Damasceno, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- As instituições de ensino do Município de Itariri, estão obrigadas a exigir, no ato da matricula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental, a apresentação do Cartão da Criança, da Caderneta de Saúde da Criança, ou de documento similar, que comprove que a criança tomou todas as vacinas obrigatórias fornecida pelo Governo.
§ 1º - Caso o documento de que trata o “caput” deste artigo não seja apresentado ou indique irregularidade na vacinação do aluno, cabe à escola:
I- Orientar aos pais ou responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança;
II- Na persistência em não imunizar a criança no prazo máximo de 30 dias a escola deverá comunicar o fato ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para que adote as medidas cabíveis, sem prejuízo da matrícula do aluno.
§ 2º - Regularizada a situação, cópia do documento que ateste a imunidade do aluno será anexado ao prontuário do mesmo na instituição de Ensino.
I - A caderneta de vacinação a que se refere o caput, contendo todas as vacinas consideradas obrigatórias para as respectivas faixas etárias, deverá ser atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de SP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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