RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº003/2020
Dispõe sobre a Publicação dos Resultados da Eleição dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal da Assistência Social de Itariri e dá outras providências.
O Conselho Municipal da Assistência Social de Itariri – CMASI, no uso de suas atribuições previstas no Art. 9º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º -Divulgar os nomes dos Conselheiros eleitos no pleito de 02 de março de 2020, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2020/2022.
Artigo 2º -Foram eleitos conforme o Artigo 4º da Lei nº 1.729/10, os seguintes Conselheiros:
Isabel Cristina Miñana Fraga – 18 votos
Rosangela Martins – 12 votos
Ismaili Zanela Rodrigues – 13 votos
Ageu Ferreira do Nascimento – 4 votos
Edmundo Ferreira Araújo Junior – 15 votos
Octavio Carneiro – 11 votos
Juliana Aparecida Diniz Fontana – 14 votos
Eliane Gonçalves Silva – 10 votos
Fabiana Nardes Ferreira – 19 votos
Carlos Eduardo Corrêa Andrade – 6 votos
Claudete da Silva Sobrinho – 11 votos
Lucinalva Domingos da Silva – 10 votos
Parágrafo 1º - Não tomarão posse os eleitos que não comprovarem sua condição de filiado a entidade e associação que representam os usuários de programas sociais.
Artigo 3º -Os eleitos serão nomeados por Portaria e tomarão posse no dia 10/03/2020, às 14:00 horas no Paço Municipal.
Artigo 4º -Os Conselheiros eleitos deverão observar o previsto no Regimento Interno no seu Capítulo XI – Artigo 21 a 25, quanto ao comparecimento às reuniões convocadas pelo CMASI.
Artigo 5º -Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMASI.
Itariri, 03 de março de 2020.
ISABEL CRISTINA MIÑANA FRAGA
PRESIDENTE DO CMASI
Reunião Extraordinário do CMASI No dia 12/02/2020 às 10:00 horas nas dependências da Prefeitura Municipal de Itariri.
Prestações de Contas Final do Recurso Estadual.
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Pleito Municipal para escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal da Assistência Social.
O Conselho Municipal da Assistência Social de Itariri – CMASI, no uso de suas atribuições previstas no Art. 9º do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Eleitoral incumbida de estabelecer os critérios, normas e prazos para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal para o biênio 2020-2022.
Art. 2º - A Comissão será constituída pelos membros do CMASI, a saber:
ISABEL CRISTINA MIÑANA FRAGA
RITA DE CÁSSIA FARIAS NAKA
BARBARA ALOISE FRANÇA DOS SANTOS
OCTAVIO CARNEIRO
Art. 3º - A Comissão definirá sua sistemática de trabalho, escolhendo seu coordenador, devendo observar os critérios estabelecidos no Edital de Convocação.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Itariri, 29 de janeiro de 2020.
ISABEL CRISTINA MIÑANA FRAGA
PRESIDENTE DO CMASI
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Itariri – CMASI, representado por sua Presidente Sra. Isabel Cristina Miñana Fraga, faz saber que será realizada a Assembléia Geral para escolha dos representantes não governamentais deste Conselho para o biênio 2020-2022.
I – Da Eleição
A Assembléia Geral realizar-se-á no dia 02/03/2020, das 10:00 às 16:00 horas na sede da ACONVITA – Associação de Convivência dos Idosos de Itariri, situada à Rua Flávio Trigo s/nº, Itariri, São Paulo.
II – Da Inscrição
Poderão se inscrever como candidatos:
- Os representantes das Entidades Sociais, devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social –CMASI.
- Os representantes de usuários devidamente inscritos nos Programas e Projetos Sociais do município.
Os candidatos deverão preencher uma Ficha de Inscrição conforme modelo aprovado pela Comissão Organizadora.
As inscrições serão encaminhadas por ofício a este Conselho Municipal de Assistência Social, até o dia 20/02/2020.
- O representante em que não for comprovada a situação acima descrita, mesmo que eleito não será empossado, sendo tomadas as medidas legais que o caso requer.
III – Do Votante
Poderão votar os representantes das Entidades Sociais, Usuários da Assistência Social, e a População em Geral, residente no município de Itariri, com mais de 16 (dezesseis) anos, munidas de Documento Oficial com Foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira de Conselho de Classe).
IV – Da Votação
A Votação será por segmento, conforme previsto no Art. 4º da Lei nº 1978/17 de 22/05/2017:
02 representantes de organização que atenda criança e adolescentes.
01 representante de organização que atenda ao idoso.
01 representante de organização que atenda a pessoa portadora de deficiência.
02 representantes de usuários da Assistência Social.
Os participantes da Assembléia receberão uma Cédula rubricada contendo os nomes dos candidatos por segmento representados.
A escolha será de um candidato por segmento, exceto no segmento que atende criança e adolescente e o segmento de Usuários da Assistência Social, que serão dois escolhidos, constante da cédula que será depositada em uma urna lacrada localizada no local do evento.
As organizações e os usuários poderão indicar no mínimo 1 (hum) fiscal para permanecer no local durante a votação, apuração e publicação dos resultados.
V – Da Apuração
A apuração será realizada no final da Assembléia do Conselho Municipal de Assistência Social de Itariri pela Comissão Organizadora, com divulgação do resultado da eleição.
Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos por segmento, discriminados no item IV deste Edital.
Será considerado nulo o voto das cédulas rasuradas com mais de 2 (dois) candidatos.
Os primeiros colocados serão considerados titulares e os segundos colocados em diante, suplentes, com exceção dos segmentos que tiverem mais de uma vaga no Conselho.
Os Conselheiros eleitos tomarão posse no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do resultado da eleição pelo CMASI e nomeados através de Portaria do Executivo Municipal.
VI – Da Comissão Organizadora
A Comissão que conduzirá o processo eleitoral será composta de 4 (quatro) membros do CMASI, a saber:
ISABEL CRISTINA MIÑANA FRAGA
RITA DE CÁSSIA FARIAS NAKA
BARBARA ALOISE FRANÇA DOS SANTOS
OCTAVIO CARNEIRO
VII – Disposições Gerais
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho com base na Legislação vigente.
Itariri, 29 de janeiro de 2020.
ISABEL CRISTINA MIÑANA FRAGA
PRESIDENTE DO CMASI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ITARIRI-CMDCA
Itariri, 28 de janeiro de 2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itariri - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, atendendo legislação municipal – artigo 1º da Lei nº. 2.058/2019 de 10 de dezembro de 2019, informa a 1ª reunião 2020 do referido Conselho Municipal no dia 30/01/2020 às 10:00HS (dez horas).
Local: DECAS (Departamento de Cidadania e Assistência Social).
End: Prefeitura Municipal de Itariri, sito na rua Nossa Senhora do Monte Serrat 133- Centro.
Pauta:
Nada mais, apresentamos votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
MARIA GORETTE FERNANDES PRESIDENTE DO CMDCA
ITARIRI – SP