LEI Nº. 2.052/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.873/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 06 de novembro de 2.019, aprovou por 08 ( oito) votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 022/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam alterados o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.873 de 07 de Abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica a Câmara Municipal, autorizada a conceder aos Servidores do Poder Legislativo, “Cartão Magnético Personalizado” (Cartão Alimentação), ou em sua impossibilidade, o pagamento em espécie, a título de Cesta Básica de Alimentos.
“Art. 2º - O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.”
Art.2º- Ficam mantidos em vigor, todos os demais artigos da Lei nº 1.873/14.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2005/2018 de 14/03/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL