LEI Nº. 2.048/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.121.440,00 (HUM MILHÃO, CENTO E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS).
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 18 de setembro de 2.019, aprovou por 10 ( dez) votos favoráveis, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.121.440,00 (hum milhão, cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urbanos e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 15.451.0008.1003-Investimentos em Infraestrutura
Categoria/Elemento:4.4.90.51- Obras e Instalações
Ficha: 164 Fonte Rec.: 02- Estadual
Suplementação: .......................................................................R$ 300.000,00
Funcional/Prog.:15.452.0008.1005-Investimentos em Obras Públicas
Categoria/Elemento:4.4.90.51- Obras e Instalações
Ficha: 171 Fonte Rec.: 02-Estadual
Suplementação: .......................................................................R$ 75.000,00
Ficha: 170 Fonte Rec. 01- Tesouro
Suplementação.........................................................................R$ 250.000,00
Funcional/Prog.:15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.39- Outros Serv. de Terceiros PJ
Ficha: 178 Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação.........................................................................R$ 300.000,00
Sub-Total...................................................................................R$ 925.000,00
b) Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.1002-Aquisição de Material Permanente
Categoria/Elemento:4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 119 Fonte Rec.: 05- Federal
Suplementação: ......................................................................R$ 196.440,00
Sub-Total.................................................................................R$ 196.440,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO....................R$ 1.121.440,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, Inciso a, fichas 164 e 171 ocorrerá por excesso de arrecadação, da Fonte Estadual, provenientes de convênios, no total de R$ 375.000,00 e fichas 170 e 178 por Superávit Financeiro do Exercício anterior, fonte Tesouro, num total de R$ 550.000,00.
Excesso de Arrecadação Fonte Estadual..............................R$ 375.000,00
Superávit Financeiro do Exercício Anterior..........................R$ 550.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º desta Lei, Inciso b, ficha 119, ocorrerá por excesso de arrecadação proveniente de convênio federal.
Excesso de Arrecadação =Fonte 05....................................R$ 196.440,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO.............................................R$ 1.121.440,00
Art. 4º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº. 2016/18 de 12/09/2018 e LOA nº. 2025/18 de 19/10/2018.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 20 DE SETEMBRO DE 2019.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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