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ABR
03
03 ABR 2019
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ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR
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Resolução N° 002/2019 Abre as inscrições para candidatos ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itariri, para o Quadriênio 2020/2024 e convoca Assembleia Geral estabelecendo Calendário e da outras providencias. PAULO RODRIGUES DE ANDRADE, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itariri-CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna publico, com base na Lei Federal 8069/90 e alteração através da Lei 12.696 de 25 de Julho de 2012 que dispõe sobre o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, bem como a Resolução n° 170 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal 1096/94 e suas alterações ( Lei Municipal 1100/94, 1.116/94, 1148/95, 1.832/13 e 1844/13), sobre período das inscrições para as pessoas interessadas em participar como candidatos a Eleição dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar de Itariri e seus respectivos suplentes. I – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A – Somente poderão inscrever-se as pessoas que preencherem os seguintes requisitos: 1) Idade superior a 21 (vinte e um) anos de idade; 2) Residir no Município de Itariri há mais de 02 (dois) anos; 3) Ter reconhecida idoneidade moral; 4) Ter experiência comprovada no trato de crianças e adolescentes; 5) Ter ensino médio completo; 6) Não ter antecedentes criminais; 7) Ter sido aprovado em processo seletivo em provas de redação e conhecimentos gerais aplicados pelo C.M.D.C.A. OBSERVAÇÃO: 1.Estão impedidos de efetuar inscrições as pessoas que se incluam no artigo 140 do ECA. 2.O Conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha, conforme § 2º do artigo 6º da Resolução 170/2014 do CONANDA . B – Para inscreverem-se os interessados deverão apresentar copias dos seguintes documentos: 1. Requerimento dirigido ao CMDCA modelo padronizado fornecido pelo C.M.D.C.A. (preenchimento da ficha de inscrição) 2. Cópia da Cédula de Identidade e Titulo de Eleitor; 3. Certidão do Cartório Distribuidor Civil e Criminal e de Antecedentes Criminais; 4. Declaração firmada de próprio punho sob as penas de lei que reside há mais de 02 (dois) anos no Município de Itariri; 5. Declaração circunstanciada, expedida por uma entidade que comprove a experiência mínima de 02 (dois) anos em atividades de atendimento e defesa na área da Criança e do Adolescente, sob as penas de Lei; 6. Copia do certificado de escolaridade do ensino médio ou equivalente 7. Declaração de inexistência de impedimentos conforme artigo 140 do ECA, após encerramento das inscrições. C – O prazo das inscrições será 02/05/2019 até 15/05/2019 D – As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Itariri/Departamento de Cidadania e Assistência Social - DECAS das 9h00 às 11h00 horas e das 14h00 às 16h00 horas, sito a Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, n° 133 – Centro – Itariri – SP. II – DAS PROVAS - Dia:16/junho/2019 - Horário de início:9h às 12hs - Duração:03hs - Local: Escola Estadual de Itariri, Rua Benedito Calixto, 306 – centro - Itariri - SP Serão efetuadas 02 (duas) provas: - Redação e Conhecimentos Gerais: as quais versarão sobre matérias inclusas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - A Prova de Redação abordará temática sobre realidade da criança e adolescente no município em estudo de caso, terá o valor de 0(zero) a 25 (vinte e cinco) pontos; - A Prova de Conhecimentos Gerais, conterá 50 (cinquenta) questões de alternativa, valendo 1,5 (um e meio) ponto para questão; - Estará apto a concorrer às eleições do Conselho Tutelar, o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 51% (cinquenta e um por cento) - Caso não se obtenha no mínimo 10 (dez) candidatos, com a nota acima referida, serão considerados habilitados àqueles que obtiverem maior número de acertos. - As provas serão elaboradas e aplicadas pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público; Fica facultada ao CMDCA a solicitação de profissionais para elaboração e correção da prova. - As duas Provas, quando da correção, a Comissão Especial levará em conta os seguintes critérios: - Prova de Redação: Conteúdo, objetividade e propostas de trabalho para a temática apresentada. - Prova de Conhecimentos Gerais – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, 12.010/2009, 12.696/2012, 13.257/16, 13.509/17) Resolução do CONANDA (170/2014) e Legislação Municipal pertinente (1096/94 e demais alterações). - Os candidatos deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando Cédula de identidade, comprovante de inscrição e caneta; - Não será permitida a entrada de candidatos que não estiverem descentemente trajadas; - Não serão permitidas consultas a livros e/ou legislação pertinentes. Divulgação do Resultado e do Processo Seletivo – ADivulgação do resultado da prova dos candidatos habilitados a eleição será publicada através do Edital do CMDCA afixado em locais visível ao público até 26/junho/2019. III – DO RECURSO - Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias a partir do resultado constante do Edital para impetrar recursos sobre o resultado do Processo Seletivo, conforme Lei Municipal 1.148/95. - O recurso deverá ser entregue no Departamento de Cidadania e Assistência Social – DECAS na Prefeitura de Itariri, das 9:00 ás 11:00 horas e das 13:30 às 15:30 horas. - Recebido o recurso será a prova revista pela Comissão Especial, composta de 06 (seis) membros do CMDCA, já nomeada. - O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das eleições. - Divulgado o resultado final do recurso em jornal de circulação do Município, o candidato aprovado obterá o direito a participar da Eleição. IV – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS E CONDUTA DURANTE PROCESSO ELEITORAL A – Após aprovado em processo seletivo e ter preenchido os requisitos exigidos, será afixado Edital do CMDCA em local visível ao público, com a relação dos candidatos aptos para a ELEIÇÃO. B – Após o termino do prazo do recuso do resultado do processo seletivo, o CMDCA, o Ministério Público e qualquer pessoa da comunidade terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnar as candidaturas. Devendo o pedido de impugnação ser dirigida ao CMDCA. C – Não será tolerado por parte dos candidatos: - Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza; - Utilização de espaços públicos, institucional, religioso, meios de comunicação e outros para promoção da campanha individual; - Promoção de transporte de eleitores; - Promoção de “boca de urna”, dificultado a decisão dos eleitores; D – A propaganda dos candidatos, de competência do CMDCA, visando evitar abuso, devera encerar-se 24horas antes da eleição, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo permitidos faixas e cartazes próximos aos locais de votação, não sendo admitida “boca de urna” por ação de qualquer cidadão. V – DA ASSEMBLEIA GERAL A – Ficam convocados todos os munícipes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade eleitores em Itariri, para eleição e apuração de votos dos candidatos a Conselheiro do Conselho Tutelar de Itariri, de acordo com a Lei Municipal. B – Será realizada no dia06/10/2019, no horário das 8:00hs às 17:00 hs, em local previsto no item Seção Eleitoral. C – O voto será direto, secreto e facultativo. D – A eleição será presidida pelo CMDCA, coordenada pela Comissão Especial nomeada através de Resolução 001/2019 do referido Conselho, sob a fiscalização do Ministério Público. VI – DA COMISSÃO ELEITORAL A – Constituem Instancias Eleitorais: - O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA - A Comissão Especial, nomeada através da Resolução 001/2019, composta por Membros do CMDCA – Representantes de Órgão Governamentais Rita de Cassia Farias Naka – RG. 21.160.376-4 Paulo Andrade Rodrigues – RG 13.767.544-6 Norberto Kian – RG. 5.750.429-5 Representantes de Órgãos não Governamentais Gladys Marques de Farias Alfredo – RG. 12.999.793-6 Guiomar Simões Oshiro – RG. 18.401.938-2 Maria Gorette Fernandes – RG. 9.579.090-1 Foi escolhida como Coordenadora da Comissão Eleitoral o Conselheiro Sr. Paulo Rodrigues de Andrade –Presidente do CMDCA. B – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Nomeação e manutenção da Comissão Especial - Expedição de Resoluções acerca do Processo Eleitoral - Homologar o resultado geral do Processo Eleitoral, bem como, proclamar os eleitos. VII – DA VOTAÇÃO A – O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelos mesários, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável, depositando seu voto em URNA LACRADA e inviolável, livre de qualquer influencia externa. B – Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos de idade eleitores em Itariri, mediante apresentação da cédula de identidade (RG ou RA escolar) ou Titulo de Eleitor, sendo que as pessoas que não constarem na listagem oficial fornecida pelo Cartório Eleitoral não poderão votar. C – Cada cédula contara com o numero de candidatos, nome e/ou apelido registrado, devendo o eleitor sufragar em apenas um candidato. Devera o eleitor utilizar somente caneta de cor azul ou preta, sendo vedado o uso de caneta vermelha. A escolha feita em caneta vermelha, torná-la-á nula. D – Cada Seção Eleitoral terá uma lista oficial dos eleitores do Município de Itariri, devendo na data da Eleição consignar com a sua assinatura. E – O numero valido para ser utilizado pelo candidato habilitado ao processo eleitoral será aquele atribuído quando do sorteio público, bem com a ordem dos candidatos na cédula de votação, a ser realizado no dia 08/07/2019às 10:00 horas na Prefeitura Municipal de Itariri, ocasião em que devera o candidato indicar um fiscal com o objetivo único e exclusivo de contribuir com os trabalhos junto as mesas receptoras, preenchendo para tanto o formulário próprio, onde ainda deverá esclarecer o nome e/ou apelido a ser utilizado na cédula de votação. F – A listagem Oficial dos candidatos com os respectivos números, nomes e/ou apelidos será afixada nos locais de votação para orientação dos eleitores (exceto no local reservado para a eleição). G –Cada Seção Eleitoral também receberá um número de cédulas contadas devidamente lacradas, de acordo com o numero de eleitores votantes na ultima eleição, sendo que no caso de falta de cédula, devera o Presidente de a Mesa solicitar ao Coordenador do Pleito. H – Cada Presidente da Seção recebera as cédulas fornecidas pelo CMDCA devendo rubrica-las e tornar-se responsável pelo material ate o encerramento da eleição. VIII – DA SEÇÃO ELEITORAL - Cada Seção Eleitoral contará com uma equipe de escrutinadores composta por: Presidente, Secretario, Mesário e Suplente. Sendo vedada a nomeação de pessoas que possua parentesco com os candidatos ao Pleito. A – A Seção Eleitoral no Distrito Sede, Município de Itariri será realizada na E.E. de Itariri, sito a Rua: Benedito Calixto, n°306 – Centro – Itariri. B – A Seção Eleitoral no Distrito de Ana Dias, Município de Itariri, será realizada na E.E. Eng° Clay Presgrave do Amaral, sito a Rua Engenheiro Clay Presgrave do Amaral, n° 386 – Centro – Distrito de Ana Dias. C – A Seção Eleitoral no Bairro Raposo Tavares, Município de Itariri, será realizada na E.E. de Raposo Tavares, sito a Rua Projetada, n° 22 – Centro – Raposo Tavares. D – A Seção Eleitoral no Bairro Nova Itariri, Município de Itariri, será realizada na Escola Municipal de Nova Itariri, sito a Rua Piracicaba n°3025. E – Em ocorrendo fato imperativo que impossibilite a realização nos locais acima, será divulgado novo local em tempo hábil. CRITÉRIOS PARA AS SEÇÕES ELEITORAIS QUE FUNCIONARÃO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: Seção Eleitoral do Distrito Sede: Recebera eleitores das seções: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 61, 66, 73, 76, 82, 102, 146, 148, 166, 182, 191 e Especial 138. Seção Eleitoral do Distrito de Ana Dias: Recebera eleitores das seções: 09, 10, 149, 194. Seção Eleitoral do Bairro de Raposo Tavares: Recebera os eleitores das seções: 198 e 240. Seção Eleitoral do Bairro Nova Itariri: Recebera os eleitores das seções: 197 e 232 IX – DA FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA A – A fiscalização será exercida pelo próprio candidato e fiscal indicado e nomeado pelo CMDCA, os quais contribuirão nos trabalhos durante a eleição e apuração B – Cada candidato deverá ainda orientar o fiscal indicado, que em caso de irregularidade, poderá o mesmo dirigir-se ao Presidente do CMDCA, ao Coordenador da Comissão Especial ou ainda Representante do Ministério Público. C – A eleição é direta e secreta, não podendo os mesários, fiscais ou quem quer que seja, influenciar de maneira direta, ou não, no ânimo dos eleitores. X – DA APURAÇÃO A – A Apuração ficará a cargo do CMDCA e Comissão Especial, sob a fiscalização do Ministério Público e Fiscais Indicados. B – A apuração terá inicio imediato ao final das eleições, na Câmara Municipal de Itariri, segundo critério adotado pelo CMDCA. As urnas do Distrito Sede, Distrito de Ana Dias, Bairro Raposo Tavares e Nova Itariri, depois de lacradas, assinadas pelos mesários, fiscais e últimos eleitores, serão transportadas ate a Câmara Municipal de Itariri para devida apuração. C – Os Escrutinadores nomeados através do EDITAL do CMDCA obedecerão aos seguintes critérios: - O Presidente da Comissão Especial verificará a inviolabilidade das urnas e determinará a abertura, determinando que proceda a contagem das cédulas, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes. - Na fase de apuração das urnas eleitorais será permitido ingresso ao espaço da mesa diretora, apenas o Presidente do CMDCA, membros da Comissão Especial, escrutinadores e o representante do Ministério Público. Os fiscais, candidatos e outros da comunidade deverão permanecer no plenário da Câmara Municipal de Itariri. - Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes em uma determinada urna, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em atas as alterações. - Resolvida as questões pela Mesa Apuradora, passar-se-á apuração dos votos. - As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da mesa, registradas nos mapas de apuração. - As duvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas pelos fiscais natos. 1 – Durante a apuração dos escrutinadores, Presidente da Comissão Especial, Presidente do CMDCA e o Ministério Público, na condição de fiscais permanentes, deverão usar caneta vermelha. Aos demais fica proibido o uso de caneta vermelha, sob pena de nulidade do ato praticado. 2 – Será considerada validas cédulas que contarem com a indicação de 1 (um) candidato. 3 – Serão consideradas nulas as cédulas que apresentarem escolha superior a 1 (um) candidato, as que constarem frases não condizentes com o pleito e as que constarem nome e/ou numero de candidatos rasurados não deixando claro a intenção dos votos. 4 – Terminada a apuração, o Presidente do CMDCA determinará a lavratura da ata dos trabalhos, dela fazendo constar, além dos outros dados que se tornarem necessários, os seguintes:  Indicação do dia, horário e local de abertura e encerramento dos trabalhos da eleição e apuração;  Nome dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções e nome dos fiscais natos presentes no ato;  Numero de votantes constantes nas folhas de votação oficial fornecida pelo Cartório Eleitoral  Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata, caberá ao Presidente do CMDCA transmitir os resultados verbalmente na Assembleia. 5 – Os casos omissos e duvidas ficaram a cargo do CMDCA, Comissão Especial sob a fiscalização do Ministério Público. 6 – A classificação será de acordo com o numero de votos recebidos a saber: - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados Titulares - Os 05 (cinco) seguintes mais votados serão considerados Suplentes 7 – Em caso de empate será adotado o seguinte critério para o desempate: - O de maior idade - Casado - O nível de escolaridade XI – DOS RESULTADOS A – O resultado será publicado por ampla divulgação tão logo seja concluída a apuração. B – Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recursos junto ao CMDCA em relação ao resultado do pleito, no caso de sentir-se prejudicado, num prazo de 03 (três) dias uteis. O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado. O CMDCA decidirá sobre os recursos apresentado em reunião convocada, exclusivamente para este fim. C – As urnas que tiverem votos impugnados deverão ser apuradas e ao final lacrada, constando o n° de votos impugnados, também fazendo constar em Ata. XII – DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES a) Os Conselheiros Eleitos, Titulares e Suplentes deverão cumprir plantões gratuitamente na sede do Conselho Tutelar de Itariri por um período compreendido entre a publicação do resultado e posse, concomitante, o CMDCA realizará curso de capacitação, cuja presença será obrigatória para os conselheiros Tutelares Eleitos (Titulares e Suplentes). b) O não cumprimento dos Conselheiros no Curso Mencionado implicará em sanções a ser determinado pelo CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público. c) O CMDCA devera empossar os candidatos eleitos No dia 10/JANEIRO/2020 d) O candidato que não comparecer à posse e não justificar sua ausência impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após, será automaticamente substituído pelo primeiro suplente, que passará a ocupar o cargo como titular. e) Ocorrendo desistência do Suplente em ato por escrito, será chamado para ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação. f) Observar-se-á o previsto no item acima, para as hipóteses de vacância definitiva de cargos durante o exercício do respectivo mandato. XII – DO CALENDARIO OFICIAL A) Eleição e apuração dos votos - 06/10/2019 B) Prazo para inscrição -02/05/19 ATÉ 15/05/2019 C) Impugnação pela comunidade - até 20/05/2019 D) Prazo para recurso - até 27/05/2019 E) Comissão Especial Aprecia Recurso - até 03/06/2019 F) Recurso à Plenária do CMDCA - até 10/06/2019 G) Resolução com os candidatos habilitados –até 12/06/2019 H) Dia do Processo Seletivo - 16/06/2019 I) Resolução de Classificação do Processo Seletivo - 26/06/2019 J) Sorteio de número, indicação de nome e apelido para a confecção das cédulas - 05/07/2019 k) Data da nomeação e Posse dos Conselheiros – Portaria do Executivo Municipal – 10/01/2020 XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Após eleito em Assembleia Geral os Conselheiros Tutelares exercerão mandato de 04 (quatro) anos, 2020/2024, deverão cumprir 40 (quarenta) horas semanais na Sede do Conselho Tutelar em horário comercial, e após o expediente, escala de plantões diários, de forma que o atendimento ao público não sofra interrupções durante 24 horas, bem como, aos sábados, domingos e feriados. - O Conselho Tutelar funcionará durante oito horas diárias em horário comercial. O atendimento em horário comercial deverá contar sempre com a presença dos 5 (cinco) membros salvo quando em diligencia na Sede do Conselho Tutelar. - Considerando a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de conselheiro, quando subsidiada, exige dedicação exclusiva, observando o que determina o art. 37, incs. XVI E XVII, da Constituição Federal e Resolução n° 170/2014 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Os membros do Conselho Tutelar Titulares receberão remuneração equivalente correspondente a referencia E12 do Quadro Geral de Pessoal, deste município de Itariri. - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itariri, com base na legislação vigente. Itariri, 22 de março de 2019 PAULO RODRIGUES DE ANDRADE PRESIDENTE DO CMDCA

 

Resolução N° 002/2019

 

 

Abre as inscrições para candidatos ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itariri, para o Quadriênio 2020/2024 e convoca Assembleia Geral estabelecendo Calendário e da outras providencias.

 

PAULO RODRIGUES DE ANDRADE, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itariri-CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna publico, com base na Lei Federal 8069/90 e alteração através da Lei 12.696 de 25 de Julho de 2012 que dispõe sobre o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, bem como a Resolução n° 170 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal 1096/94 e suas alterações ( Lei Municipal 1100/94, 1.116/94, 1148/95, 1.832/13 e 1844/13), sobre período das inscrições para as pessoas interessadas em participar como candidatos a Eleição dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar de Itariri e seus respectivos suplentes.

I – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

A – Somente poderão inscrever-se as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

  1. Idade superior a 21 (vinte e um) anos de idade;
  2. Residir no Município de Itariri há mais de 02 (dois) anos;
  3. Ter reconhecida idoneidade moral;
  4. Ter experiência comprovada no trato de crianças e adolescentes;
  5. Ter ensino médio completo;
  6. Não ter antecedentes criminais;
  7. Ter sido aprovado em processo seletivo em provas de redação e conhecimentos gerais aplicados pelo C.M.D.C.A.

OBSERVAÇÃO:

1.Estão impedidos de efetuar inscrições as pessoas que se incluam no artigo 140 do ECA.

2.O Conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha, conforme § 2º do artigo 6º da Resolução 170/2014 do CONANDA .

B – Para inscreverem-se os interessados deverão apresentar copias dos seguintes documentos:

  1. Requerimento dirigido ao CMDCA modelo padronizado fornecido pelo C.M.D.C.A. (preenchimento da ficha de inscrição)
  2. Cópia da Cédula de Identidade e Titulo de Eleitor;
  3. Certidão do Cartório Distribuidor Civil e Criminal e de Antecedentes Criminais;
  4. Declaração firmada de próprio punho sob as penas de lei que reside há mais de 02 (dois) anos no Município de Itariri;
  5. Declaração circunstanciada, expedida por uma entidade que comprove a experiência mínima de 02 (dois) anos em atividades de atendimento e defesa na área da Criança e do Adolescente, sob as penas de Lei;
  6. Copia do certificado de escolaridade do ensino médio ou equivalente
  7. Declaração de inexistência de impedimentos conforme artigo 140 do ECA, após encerramento das inscrições.

C – O prazo das inscrições será 02/05/2019 até 15/05/2019

D – As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Itariri/Departamento de Cidadania e Assistência Social - DECAS das 9h00 às 11h00 horas e das 14h00 às 16h00 horas, sito a Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, n° 133 – Centro – Itariri – SP.

II – DAS PROVAS

- Dia:16/junho/2019

- Horário de início:9h às 12hs

- Duração:03hs

- Local: Escola Estadual de Itariri, Rua Benedito Calixto, 306 – centro - Itariri - SP

 

Serão efetuadas 02 (duas) provas:

 

- Redação e Conhecimentos Gerais: as quais versarão sobre matérias inclusas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 

- A Prova de Redação abordará temática sobre realidade da criança e adolescente no município em estudo de caso, terá o valor de 0(zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;

 

- A Prova de Conhecimentos Gerais, conterá 50 (cinquenta) questões de alternativa, valendo 1,5 (um e meio) ponto para questão;

 

- Estará apto a concorrer às eleições do Conselho Tutelar, o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 51% (cinquenta e um por cento)

 

- Caso não se obtenha no mínimo 10 (dez) candidatos, com a nota acima referida, serão considerados habilitados àqueles que obtiverem maior número de acertos.

 

- As provas serão elaboradas e aplicadas pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público; Fica facultada ao CMDCA a solicitação de profissionais para elaboração e correção da prova.

 

- As duas Provas, quando da correção, a Comissão Especial levará em conta os seguintes critérios:

 

- Prova de Redação: Conteúdo, objetividade e propostas de trabalho para a temática apresentada.

 

- Prova de Conhecimentos Gerais – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, 12.010/2009, 12.696/2012, 13.257/16, 13.509/17) Resolução do CONANDA (170/2014) e Legislação Municipal pertinente (1096/94 e demais alterações).

 

- Os candidatos deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando Cédula de identidade, comprovante de inscrição e caneta;

 

- Não será permitida a entrada de candidatos que não estiverem descentemente trajadas;

 

- Não serão permitidas consultas a livros e/ou legislação pertinentes.

 

Divulgação do Resultado e do Processo Seletivo – ADivulgação do resultado da prova dos candidatos habilitados a eleição será publicada através do Edital do CMDCA afixado em locais visível ao público até 26/junho/2019.

 

III – DO RECURSO

 

- Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias a partir do resultado constante do Edital para impetrar recursos sobre o resultado do Processo Seletivo, conforme Lei Municipal 1.148/95.

 

- O recurso deverá ser entregue no Departamento de Cidadania e Assistência Social – DECAS  na Prefeitura de Itariri, das 9:00 ás 11:00 horas e das 13:30 às 15:30 horas.

 

- Recebido o recurso será a prova revista pela Comissão Especial, composta de 06 (seis) membros do CMDCA, já nomeada.

 

- O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das eleições.

 

- Divulgado o resultado final do recurso em jornal de circulação do Município, o candidato aprovado obterá o direito a participar da Eleição.

 

 

IV – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS E CONDUTA DURANTE PROCESSO ELEITORAL

 

A – Após aprovado em processo seletivo e ter preenchido os requisitos exigidos, será afixado Edital do CMDCA em local visível ao público, com a relação dos candidatos aptos para a ELEIÇÃO.

 

B – Após o termino do prazo do recuso do resultado do processo seletivo, o CMDCA, o Ministério Público e qualquer pessoa da comunidade terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnar as candidaturas. Devendo o pedido de impugnação ser dirigida ao CMDCA.

 

C – Não será tolerado por parte dos candidatos:

 

- Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza;

 

- Utilização de espaços públicos, institucional, religioso, meios de comunicação e outros para promoção da campanha individual;

 

- Promoção de transporte de eleitores;

 

- Promoção de “boca de urna”, dificultado a decisão dos eleitores;

 

D – A propaganda dos candidatos, de competência do CMDCA, visando evitar abuso, devera encerar-se 24horas antes da eleição, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo permitidos faixas e cartazes próximos aos locais de votação, não sendo admitida “boca de urna” por ação de qualquer cidadão.

 

V – DA ASSEMBLEIA GERAL

 

A – Ficam convocados todos os munícipes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade eleitores em Itariri, para eleição e apuração de votos dos candidatos a Conselheiro do Conselho Tutelar de Itariri, de acordo com a Lei Municipal.

 

B – Será realizada no dia06/10/2019, no horário das 8:00hs às 17:00 hs, em local previsto no item Seção Eleitoral.

 

C – O voto será direto, secreto e facultativo.

 

D – A eleição será presidida pelo CMDCA, coordenada pela Comissão Especial nomeada através de Resolução 001/2019 do referido Conselho, sob a fiscalização do Ministério Público.

 

 

VI – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

A – Constituem Instancias Eleitorais:

 

- O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA

 

- A Comissão Especial, nomeada através da Resolução 001/2019, composta por Membros do CMDCA –

Representantes de Órgão Governamentais

Rita de Cassia Farias Naka – RG. 21.160.376-4

Paulo Andrade Rodrigues – RG 13.767.544-6

Norberto Kian – RG. 5.750.429-5

 

Representantes de Órgãos não Governamentais

Gladys Marques de Farias Alfredo – RG. 12.999.793-6

Guiomar Simões Oshiro – RG. 18.401.938-2

Maria Gorette Fernandes – RG. 9.579.090-1

 

Foi escolhida como Coordenadora da Comissão Eleitoral o Conselheiro Sr. Paulo Rodrigues de Andrade –Presidente do CMDCA.

 

B – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

 

- Nomeação e manutenção da Comissão Especial

 

- Expedição de Resoluções acerca do Processo Eleitoral

 

- Homologar o resultado geral do Processo Eleitoral, bem como, proclamar os eleitos.

 

 

 

VII – DA VOTAÇÃO

 

A – O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelos mesários, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável, depositando seu voto em URNA LACRADA e inviolável, livre de qualquer influencia externa.

 

B – Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos de idade eleitores em Itariri, mediante apresentação da cédula de identidade (RG ou RA escolar) ou Titulo de Eleitor, sendo que as pessoas que não constarem na listagem oficial fornecida pelo Cartório Eleitoral não poderão votar.

 

C – Cada cédula contara com o numero de candidatos, nome e/ou apelido registrado, devendo o eleitor sufragar em apenas um candidato. Devera o eleitor utilizar somente caneta de cor azul ou preta, sendo vedado o uso de caneta vermelha. A escolha feita em caneta vermelha, torná-la-á nula.

 

D – Cada Seção Eleitoral terá uma lista oficial dos eleitores do Município de Itariri, devendo na data da Eleição consignar com a sua assinatura.

 

E – O numero valido para ser utilizado pelo candidato habilitado ao processo eleitoral será aquele atribuído quando do sorteio público, bem com a ordem dos candidatos na cédula de votação, a ser realizado no dia 08/07/2019às 10:00 horas na Prefeitura Municipal de Itariri, ocasião em que devera o candidato indicar um fiscal com o objetivo único e exclusivo de contribuir com os trabalhos junto as mesas receptoras, preenchendo para tanto o formulário próprio, onde ainda deverá esclarecer o nome e/ou apelido a ser utilizado na cédula de votação.

 

F – A listagem Oficial dos candidatos com os respectivos números, nomes e/ou apelidos será afixada nos locais de votação para orientação dos eleitores (exceto no local reservado para a eleição).

 

G –Cada Seção Eleitoral também receberá um número de cédulas contadas devidamente lacradas, de acordo com o numero de eleitores votantes na ultima eleição, sendo que no caso de falta de cédula, devera o Presidente de a Mesa solicitar ao Coordenador do Pleito.

 

H – Cada Presidente da Seção recebera as cédulas fornecidas pelo CMDCA devendo rubrica-las e tornar-se responsável pelo material ate o encerramento da eleição.

 

 

 

 

 

VIII – DA SEÇÃO ELEITORAL

 

- Cada Seção Eleitoral contará com uma equipe de escrutinadores composta por: Presidente, Secretario, Mesário e Suplente. Sendo vedada a nomeação de pessoas que possua parentesco com os candidatos ao Pleito.

 

A – A Seção Eleitoral no Distrito Sede, Município de Itariri será realizada na E.E. de Itariri, sito a Rua: Benedito Calixto, n°306 – Centro – Itariri.

 

B – A Seção Eleitoral no Distrito de Ana Dias, Município de Itariri, será realizada na E.E. Eng° Clay Presgrave do Amaral, sito a Rua Engenheiro Clay Presgrave do Amaral, n° 386 – Centro – Distrito de Ana Dias.

 

C – A Seção Eleitoral no Bairro Raposo Tavares, Município de Itariri, será realizada na E.E. de Raposo Tavares, sito a Rua Projetada, n° 22 – Centro – Raposo Tavares.

 

D – A Seção Eleitoral no Bairro Nova Itariri, Município de Itariri, será realizada na Escola Municipal de Nova Itariri, sito a Rua Piracicaba n°3025.

 

E – Em ocorrendo fato imperativo que impossibilite a realização nos locais acima, será divulgado novo local em tempo hábil.

 

CRITÉRIOS PARA AS SEÇÕES ELEITORAIS QUE FUNCIONARÃO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

 

Seção Eleitoral do Distrito Sede:

Recebera eleitores das seções: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 61, 66, 73, 76, 82, 102, 146, 148, 166, 182, 191 e Especial 138.

 

Seção Eleitoral do Distrito de Ana Dias:

 Recebera eleitores das seções: 09, 10, 149, 194.

 

Seção Eleitoral do Bairro de Raposo Tavares:

Recebera os eleitores das seções: 198 e 240.

 

Seção Eleitoral do Bairro Nova Itariri:

Recebera os eleitores das seções: 197 e 232

 

IX – DA FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA

 

A – A fiscalização será exercida pelo próprio candidato e fiscal indicado e nomeado pelo CMDCA, os quais contribuirão nos trabalhos durante a eleição e apuração

 

B – Cada candidato deverá ainda orientar o fiscal indicado, que em caso de irregularidade, poderá o mesmo dirigir-se ao Presidente do CMDCA, ao Coordenador da Comissão Especial ou ainda Representante do Ministério Público.

 

C – A eleição é direta e secreta, não podendo os mesários, fiscais ou quem quer que seja, influenciar de maneira direta, ou não, no ânimo dos eleitores.

 

 

X – DA APURAÇÃO

 

A – A Apuração ficará a cargo do CMDCA e Comissão Especial, sob a fiscalização do Ministério Público e Fiscais Indicados.

 

B – A apuração terá inicio imediato ao final das eleições, na Câmara Municipal de Itariri, segundo critério adotado pelo CMDCA. As urnas do Distrito Sede, Distrito de Ana Dias, Bairro Raposo Tavares e Nova Itariri, depois de lacradas, assinadas pelos mesários, fiscais e últimos eleitores, serão transportadas ate a Câmara Municipal de Itariri para devida apuração.

 

 

C – Os Escrutinadores nomeados através do EDITAL do CMDCA obedecerão aos seguintes critérios:

 

- O Presidente da Comissão Especial verificará a inviolabilidade das urnas e determinará a abertura, determinando que proceda a contagem das cédulas, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes.

 

- Na fase de apuração das urnas eleitorais será permitido ingresso ao espaço da mesa diretora, apenas o Presidente do CMDCA, membros da Comissão Especial, escrutinadores e o representante do Ministério Público. Os fiscais, candidatos e outros da comunidade deverão permanecer no plenário da Câmara Municipal de Itariri.

 

- Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes em uma determinada urna, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em atas as alterações.

 

- Resolvida as questões pela Mesa Apuradora, passar-se-á apuração dos votos.

 

- As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da mesa, registradas nos mapas de apuração.

 

- As duvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas pelos fiscais natos.

 

1 – Durante a apuração dos escrutinadores, Presidente da Comissão Especial, Presidente do CMDCA e o Ministério Público, na condição de fiscais permanentes, deverão usar caneta vermelha. Aos demais fica proibido o uso de caneta vermelha, sob pena de nulidade do ato praticado.

 

2 – Será considerada validas cédulas que contarem com a indicação de 1 (um) candidato.

 

3 – Serão consideradas nulas as cédulas que apresentarem escolha superior a 1 (um) candidato, as que constarem frases não condizentes com o pleito e as que constarem nome e/ou numero de candidatos rasurados não deixando claro a intenção dos votos.

 

4 – Terminada a apuração, o Presidente do CMDCA determinará a lavratura da ata dos trabalhos, dela fazendo constar, além dos outros dados que se tornarem necessários, os seguintes:

 

  • Indicação do dia, horário e local de abertura e encerramento dos trabalhos da eleição e apuração;

 

  • Nome dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções e nome dos fiscais natos presentes no ato;
  • Numero de votantes constantes nas folhas de votação oficial fornecida pelo Cartório Eleitoral

 

  • Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata, caberá ao Presidente do CMDCA transmitir os resultados verbalmente na Assembleia.

 

5 – Os casos omissos e duvidas ficaram a cargo do CMDCA, Comissão Especial sob a fiscalização do Ministério Público.

 

6 – A classificação será de acordo com o numero de votos recebidos a saber:

 

- Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados Titulares

- Os 05 (cinco) seguintes mais votados serão considerados Suplentes

 

7 – Em caso de empate será adotado o seguinte critério para o desempate:

 

- O de maior idade

- Casado

- O nível de escolaridade

 

XI – DOS RESULTADOS

 

A – O resultado será publicado por ampla divulgação tão logo seja concluída a apuração.

 

B – Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recursos junto ao CMDCA em relação ao resultado do pleito, no caso de sentir-se prejudicado, num prazo de 03 (três) dias uteis. O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado. O CMDCA decidirá sobre os recursos apresentado em reunião convocada, exclusivamente para este fim.

 

C – As urnas que tiverem votos impugnados deverão ser apuradas e ao final lacrada, constando o n° de votos impugnados, também fazendo constar em Ata.

 

XII – DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES

 

  1. Os Conselheiros Eleitos, Titulares e Suplentes deverão cumprir plantões gratuitamente na sede do Conselho Tutelar de Itariri por um período compreendido entre a publicação do resultado e posse, concomitante, o CMDCA realizará curso de capacitação, cuja presença será obrigatória para os conselheiros Tutelares Eleitos (Titulares e Suplentes).
  2. O não cumprimento dos Conselheiros no Curso Mencionado implicará em sanções a ser determinado pelo CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público.
  3. O CMDCA devera empossar os candidatos eleitos No dia 10/JANEIRO/2020
  4. O candidato que não comparecer à posse e não justificar sua ausência impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após, será automaticamente substituído pelo primeiro suplente, que passará a ocupar o cargo como titular.
  5. Ocorrendo desistência do Suplente em ato por escrito, será chamado para ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
  6. Observar-se-á o previsto no item acima, para as hipóteses de vacância definitiva de cargos durante o exercício do respectivo mandato.

 

XII – DO CALENDARIO OFICIAL

 

  1. Eleição e apuração dos votos - 06/10/2019
  2. Prazo para inscrição -02/05/19 ATÉ 15/05/2019
  3. Impugnação pela comunidade - até 20/05/2019
  4. Prazo para recurso - até 27/05/2019
  5. Comissão Especial Aprecia Recurso - até 03/06/2019
  6. Recurso à Plenária do CMDCA - até 10/06/2019
  7. Resolução com os candidatos habilitados –até 12/06/2019
  8. Dia do Processo Seletivo - 16/06/2019
  9. Resolução de Classificação do Processo Seletivo - 26/06/2019
  10. Sorteio de número, indicação de nome e apelido para a confecção das cédulas - 05/07/2019

k) Data da nomeação e Posse dos Conselheiros – Portaria do Executivo Municipal – 10/01/2020

 

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

- Após eleito em Assembleia Geral os Conselheiros Tutelares exercerão mandato de 04 (quatro) anos, 2020/2024, deverão cumprir 40 (quarenta) horas semanais na Sede do Conselho Tutelar em horário comercial, e após o expediente, escala de plantões diários, de forma que o atendimento ao público não sofra interrupções durante 24 horas, bem como, aos sábados, domingos e feriados.

 

- O Conselho Tutelar funcionará durante oito horas diárias em horário comercial. O atendimento em horário comercial deverá contar sempre com a presença dos 5 (cinco) membros salvo quando em diligencia na Sede do Conselho Tutelar.

 

 

- Considerando a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de conselheiro, quando subsidiada, exige dedicação exclusiva, observando o que determina o art. 37, incs. XVI E XVII, da Constituição Federal e Resolução n° 170/2014 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

- Os membros do Conselho Tutelar Titulares receberão remuneração equivalente correspondente a referencia E12 do Quadro Geral de Pessoal, deste município de Itariri.

 

- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itariri, com base na legislação vigente.

 

Itariri, 22 de março de 2019

 

 

PAULO RODRIGUES DE ANDRADE

      PRESIDENTE DO CMDCA

 

 

RESOLUÇÃON.º 001/2019

 

Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial para o processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itariri – quadriênio – 2020/2024.

 

                                          O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ITARIRI- CMDCA, criado pela Lei Municipal 1.087/93 de 08 de dezembro de 1993 e suas alterações: 1.123/95, 1.348/01, 1597/07, através do seu presidente em exercício, PAULO RODRIGUES DE ANDRADE,no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário do Conselho em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, e em consonância a Lei Federal 8069/90  e suas alterações.

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar público que, o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itariri, Estado de São Paulo, para o quadriênio 2020/2024, será coordenado por uma ComissãoEspecial, constituída por 06 (seis) membros de forma paritária, ora nomeados, sendo 03(três) membros representantes de Órgão Governamentais e 03 (três) membros do órgão não Governamental. Os membros da Comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não poderão ser candidatos, tampouco, possuir vínculo de parentesco com os candidatos ao Conselho Tutelar, em conformidade com o Artigo 15 da Resolução do CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014.

ARTIGO 2.º.  A composição, assim como as atribuições da comissão referida no artigo anterior, deve constar na Resolução regulamentadora do processo de escolha.

ARTIGO 3.ºA comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

ARTIGO 4.ºDiante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas cabe à comissão especial eleitoral:

I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e

II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

ARTIGO 5.ºDas decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

ARTIGO 6.ºEsgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

ARTIGO 7.ºCabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha:

I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

IV - Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;

V - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

VI - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e

IX - Resolver os casos omissos.

 

 

ARTIGO 8.º  -A Comissão será constituída pelos membros do CMDCA de Itariri abaixo relacionado:

  1. Membros do CMDCA – Representante de Órgão Governamentais

Rita de Cassia Farias Naka – RG. 21.160.376-4

Paulo Andrade Rodrigues – RG 13.767.544-6

Norberto Kian – RG. 5.750.429-5

 

  1. Membro do CMDCA - Representantes de Órgãos não Governamentais

Gladys Marques de Farias Alfredo – RG. 12.999.793-6

Guiomar Simões Oshiro – RG. 18.401.938-2

Maria Gorette Fernandes – RG. 9.579.090-1

 

  1. Foi escolhida como Coordenadora da Comissão daEleitoral oConselheiro  Sr.Paulo Rodrigues de Andrade

 

Paragrafo Único:- Todo trabalho da Comissão Eleitoral será devidamente fiscalizado pelo representante do Ministério Público

 

ARTIGO 9.º  - A Comissão sob a coordenação do primeiro nomeado, definirá sua sistemática de trabalho,  devendo observar os prazos estabelecidos pelo CMDCA

 

ARTIGO 10.º  - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                 Itariri, 28 de fevereiro 2019.

 

 

PAULO RODRIGUES DE ANDRADE

      PRESIDENTE DO CMDCA

     ITARIRI – SP

 

 

 

 

 

 

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